nº 2525
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 01 - ADOÇÃO PLENA - OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Direito Civil - Adoção plena - Destituição prévia do pátrio-poder - Necessidade de procedimento próprio com esse fim - Observância do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O deferimento da adoção plena não implica, automaticamente, na destituição do pátrio-poder, que deve ser decretada em procedimento próprio, autônomo, com a observância da legalidade estrita e da interpretação normativa restritiva. A cautela é imposta, não só pela gravidade da medida a ser tomada, uma vez que importa na perda do vínculo da criança com sua família natural, como também por força das relevantes repercussões em sua vida socio-afetiva. Sem isso, serão desrespeitados, entre outros, os princípios do contraditório e do devido processo legal (arts. 24, 32, 39 a 52, destacando-se o art. 45, e ainda, os arts. 155 a 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Recurso Especial provido, para julgar os autores carecedores do direito à ação, por impossibilidade jurídica processual do pedido, com a ressalva de que a situação da criança não será alterada, permanecendo ela na guarda dos ora recorridos. (STJ - 3ª T.; REsp nº 476.382-SP; Rel. Min. Castro Filho; j. 8/3/2007; v.u.)

   02 - COLISÕES SUCESSIVAS - CULPA DO CONDUTOR - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Direito Civil - Ação de Indenização - Danos materiais e morais - Acidente de trânsito - Colisões sucessivas.
Na hipótese de colisões sucessivas, a culpa é atribuída ao motorista que teve influência decisiva na produção do dano, ou seja, o condutor do veículo que determinou a primeira colisão, que não será necessariamente aquele que colidiu contra a traseira de outrem. A presunção de culpa do condutor que abalroa o outro na traseira é juris tantum, podendo ser elidida se nos autos houver prova robusta em contrário. Apelo conhecido e não provido. (TJDF - 6ª T. Cível; ACi nº 2007.01.5.001439-0-DF; Rel. Des. Ana Maria Duarte Amarante Brito; j. 14/3/2007; v.u.)

   03 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MORTE DO ADVOGADO
Direito Civil - Recurso Especial - Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios - Prescrição - Morte do advogado - Impossibilidade de aplicação analógica às hipóteses de revogação e renúncia do mandato - Interpretação restritiva - Regra geral - Incidência.
Para o emprego da analogia não basta a existência de afinidades aparentes; exige-se semelhança na essência e nos efeitos das hipóteses comparadas, não podendo haver restrições de quaisquer direitos. A morte constitui fato jurídico que opera a cessação do mandato (art. 682, inciso II, do CC/2002), mas independe da vontade das partes, diferentemente da revogação ou da renúncia do mandato, que dependem de manifestação expressa das partes. É vedada, portanto, a aplicação analógica da regra de prescrição atinente à revogação do mandato, prevista no art. 25, inciso V, da Lei nº 8.960/1994, quando a hipótese é de mandato que se extingue pela morte do advogado, porque manifesta a desigualdade entre as hipóteses, como também porque o emprego da analogia importaria em restrição de direito, considerando que o Estatuto da OAB disciplina tempo prescricional menor que o previsto no Código Civil/2002. Não cabendo o uso de analogia, por não haver igualdade entre o fato morte e o ato de revogação da procuração, correto é aplicar a regra geral para as hipóteses de omissão da lei, prevista no art. 205 do CC/2002. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 665.790-SC; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 25/9/2006; v.u.)

   04 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DANOS MORAIS - PROVA - NECESSIDADE
Reintegração de posse - Servidão de passagem aparente - Direito de passagem forçada - Institutos diferentes - Exercício da quase posse - Proteção possessória - Desmembramento de uma propriedade - Existência de serventia - Constituição de uma servidão - Perdas e danos - Prova - Necessidade.
A servidão de passagem é um direito real sobre coisa alheia, instituído justamente para aumentar a comodidade e a utilidade do prédio dominante, não estando condicionado, portanto, ao encravamento deste imóvel. Difere-se do direito de passagem forçada, que decorre das relações de vizinhança e consiste num ônus imposto à propriedade de um vizinho para que o outro possa ter acesso à via pública, a uma nascente ou a um porto. A servidão de caminho é descontínua e pode ser considerada aparente se deixar marcas exteriores de seu exercício, hipótese em que fará jus à proteção possessória ainda que não seja titulada, vez que a aquisição desta quase posse dá-se a partir do momento em que os atos que constituem a servidão são perpetrados com o intuito de exercer tal direito. Quando dois imóveis resultarem do desmembramento de um imóvel pertencente a uma só pessoa, no qual havia serventia visível pela qual uma das partes da propriedade prestava utilidade à outra parte, restará constituída uma servidão no momento em que os prédios passarem a pertencer a donos diversos. O êxito da demanda indenizatória depende, exclusivamente, da comprovação dos prejuízos sofridos, não bastando que o requerente apenas demonstre a existência de um fato que, em princípio, possa causar um dano. (TJMG - 14ª Câm. Cível; ACi nº 1.0434.05.001398-7/001-Monte Sião-MG; Rel. Des. Elias Camilo; j. 1º/2/2007; v.u.)

   05 - CONTRATO DE FACTORING
Direito Comercial - Contrato de Factoring - Ação Declaratória de Nulidade de Títulos - Protesto - Dano moral.
Ação Declaratória de Nulidade de Títulos c.c. indenização por dano moral decorrente do protesto indevido, ao fundamento de que as notas promissórias foram obtidas com base em disposição contratual ilegal, já que o faturizado, ao ceder seus créditos, não responde pela insolvência do devedor. Sentença que julgou procedente o pedido, para declarar nulas todas as notas promissórias e títulos que tiveram origem na confissão de dívida; e condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 30.000,00. Reconhecido por anterior acórdão desta Câmara, proferido no julgamento da apelação em requerimento de falência com base nos mesmos títulos, que, embora as notas promissórias estejam vinculadas ao instrumento de confissão de dívida, esta se constituiu em artifício para mascarar o factoring, não há como reconhecer a validade dos títulos. Encontra-se sumulado o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral; e este resulta configurado com o simples protesto. Considerando, todavia, que a ficha cadastral da autora apresenta mais de 400 protestos no período de 1994/1998 e 21 no ano de 1999, não há que se falar em dano moral. Ante a sucumbência recíproca, incide a norma do art. 21 do Código de Processo Civil. Provimento parcial do Recurso para excluir a condenação por dano moral e para que as despesas processuais e os honorários sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados. (TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi nº 2005.001.51724-RJ; Rel. Des. Cássia Medeiros; j. 29/8/2006; v.u.)

   06 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
Apelação Cível - Dissolução e liquidação de sociedade comercial - Questões preliminares - Mérito.
1
- Preliminares de falta de interesse processual, cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa rejeitadas. 2 - Mérito. Provimento parcial dos Recursos para explicitar que os critérios para a apuração dos haveres são os do contrato social, à exceção dos juros de mora, bem como para determinar a inclusão da carteira de clientes como patrimônio incorpóreo da empresa (fundo de comércio) e a exclusão dos juros de mora sobre os depósitos judiciais efetuados pela empresa demandada. Sucumbência e honorários advocatícios confirmados. Preliminares rejeitadas e Apelos parcialmente providos. (TJRS - 6ª Câm. Cível; ACi nº 70012188827-São Marcos-RS; Rel. Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura; j. 21/12/2006; v.u.)

   07 - SUCESSÃO EMPRESARIAL
Agravo de Instrumento - Execução - Reconhecimento de sucessão empresarial - Possibilidade - Constrição de bens da sucessora - Litigância de má-fé - Não-ocorrência - Agravo provido.
Revela-se desnecessário o ajuizamento de um procedimento autônomo para que seja reconhecida a sucessão empresarial. O magistrado, diante de fortes indícios apresentados nos Autos, pode reconhecer a sucessão. E nada impede que a parte considerada sucessora apresente embargos, posteriormente, para discutir a matéria, o que permitirá, inclusive, a ampla produção probatória. Havendo fortes indícios da sucessão empresarial, sobretudo pela declaração do agravado, informando que o imóvel foi adquirido pela sociedade indicada sucessora, é de se permitir a constrição de bens desta. Enquadrando-se as alegações da recorrente no regular exercício do direito de defesa dos interesses que ela considera legítimos, inexiste qualquer ato que atente à dignidade da Justiça. (TJMG - 17ª Câm. Cível; AG nº 1.0520.05.009805-9/001-Pompéu-MG; Rel. Des. Eduardo Mariné da Cunha; j. 30/11/2006; v.u.)

   08 - CONTRATO DE SEGURO
Relação  de  consumo    -    Oferta    de

contrato de seguro veiculada ao consumidor - Vinculação do fornecedor - Pagamento do prêmio - Ocorrência de sinistro - Negativa de cobertura - Violação do dever de transparência e informação - Frustração da legítima expectativa do consumidor - Boa-fé Objetiva - Inteligência dos arts. 4º, 6º, III, 30 e 35, I, do Código de Defesa do Consumidor - Inadimplemento contratual - Dano moral - Não-ocorrência.
O dever de informação clara e adequada acerca dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo constitui direito inafastável do consumidor. Toda e qualquer oferta veiculada pelo fornecedor ao consumidor o obriga e passa a integrar o contrato que vier a ser celebrado. O fornecedor que oferece contrato de seguro ao consumidor, recebe o valor do prêmio, requer documentos para instrução de sinistro e informa a negativa de cobertura não pode, em juízo, querer se desvencilhar de sua obrigação, atribuindo-a a terceiro, sob pena de frustrar a legítima expectativa do consumidor, bem como vulnerar o Princípio da Transparência, da Confiança e da Boa-fé Objetiva. O inadimplemento contratual, por si só, não constitui razão suficiente para o deferimento de indenização por danos morais, haja vista que se trata de situação comum ligada à vida dos negócios jurídicos. (TJMG - 18ª Câm. Cível; ACi nº 1.0188.04.024467-8/001-Nova Lima-MG; Rel. Des. D. Viçoso Rodrigues; j. 20/6/2006; v.u.)

   09 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO
Apelação Cível - Negócios jurídicos bancários - Ação indenizatória.
Responsabilidade objetiva. Aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Defeito na prestação do serviço. Abalo de crédito. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença mantido. Apelo do banco desprovido. Recurso Adesivo da autora parcialmente provido. (TJRS - 11ª Câm. Cível; ACi nº 70017098104-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard; j. 14/3/2007; v.u.)

   10 - PRODUTO ALIMENTÍCIO CONTAMINADO
Civil - CDC - Dano moral - Indenização - Fornecedora de produtos - Risco à saúde - Larva encontrada em alimento por consumidora - Dever de vigilância da fornecedora - Dano moral configurado - Manutenção do quantum arbitrado.
1 - A empresa fornecedora de produtos alimentícios, que não observa seu dever de garantir a qualidade e segurança do produto, responde objetivamente pelos danos advindos de sua conduta. 2 - É de se presumir o abalo psicológico que advém ao consumidor, ao descobrir a presença de larva e casulo no alimento que está ingerindo, além de reações como a ânsia de vômito, repugnância, sensação de mal-estar e outras. 3 - É de ser mantido o valor indenizatório, fixado com moderação e obedecendo aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. 4 - Recursos conhecidos e improvidos. Unânime. (TJDF - 6ª T. Cível; ACi nº 2003.01.1.053302-4-DF; Rel. Des. Jesuíno Rissato; j. 11/10/2006; v.u.)

   11 - ADVOGADO - APROPRIAÇÃO DE HONORÁRIOS - NÃO-CONFIGURAÇÃO
Apelação - Apropriação indébita majorada - Advogado que recebe honorários para ajuizar ação e não o faz - Conduta que caracteriza mero ilícito civil - Absolvição decretada.
Não caracteriza o delito de apropriação indébita a conduta do advogado que recebe adiantamento de honorários para ajuizar demanda civil e não o faz, vez que tal conduta caracteriza mero ilícito civil oriundo de descumprimento contratual que refoge à proteção do Direito Penal. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0016.03.030038-4/001-Alfenas-MG; Rel. Des. Vieira de Brito; j. 18/12/2006; v.u.)

   12 - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - FALTA DE PROVAS
Crimes contra a administração pública - Corrupção ativa e passiva - Absolvição - Falta de provas - Recurso improvido.
As provas coligidas não só durante a ação penal, como também nas investigações, não evidenciam, com a necessária exatidão, a materialidade dos crimes mencionados na denúncia. Uma vez existentes fundadas dúvidas relacionadas à efetiva existência da infração penal, imperiosa é a absolvição. Recurso não provido. (TJRS - 4ª Câm. Criminal; ACr nº 70017022716-Caxias do Sul-RS; Rel. Des. José Eugênio Tedesco; j. 9/11/2006; v.u.)

   13 - DECLARAÇÃO DE FALSA IDENTIDADE
Penal - Falsa identidade - Art. 307 do Código Penal - Autodefesa - Ausência de transgressão à lei penal - Recurso da acusação desprovido - Unânime.
A conduta do recorrido em declarar nome falso à autoridade policial configura ato meramente defensivo, sem qualquer transgressão à lei. A mentira em relação ao nome verdadeiro jamais prosperaria, tendo em vista que, na ausência de documento de identidade, a polícia procede à identificação criminal. (TJDF - 1ª T. Criminal; ACr nº 2000.03.1.001249-2-DF; Rel. Des. Lecir Manoel da Luz; j. 11/12/2006; v.u.)

   14 - DISPARO DE ARMA DE FOGO
Tiro acidental.
Ausência do elemento subjetivo do tipo do art. 15 da Lei nº 10.826/2003. Conduta atípica. Absolvição. Apelação provida. (TJRS - 6ª Câm. Criminal; ACr nº 70015470701-Lajeado-RS; Rel. Des. Marco Antonio Bandeira Scapini; j. 6/7/2006; v.u.)

   15 - PENA - AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE
Roubo - Arma desmuniciada - Causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal - Impossibilidade - Falta de potencialidade lesiva - Recurso improvido.
No crime de roubo, embora a utilização de arma de fogo sem munição caracterize a elementar típica consistente na ‘grave ameaça’, não se presta à configuração da causa de aumento de pena relativa ao seu emprego, diante da falta de potencialidade lesiva do objeto. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0384.04.031157-1/001-Leopoldina-MG; Rel. Des. Pedro Vergara; j. 18/12/2006; v.u.)

   16 - AUXÍLIO-RECLUSÃO
Processo Civil - Previdenciário - Agravo de Instrumento - Auxílio-reclusão - Limite estabelecido na Lei nº 8.213/1991 - Presença dos requisitos legais autorizadores da tutela antecipada - Lei nº 9.494/1997 - Reexame necessário.
1 - Existência de elementos que demonstram que o segurado C. R. C. encontra-se preso no Centro de Detenção Provisória da cidade de ... - SP, bem como a dependência dos agravados, na qualidade de esposa e filhos. 2 - Com base em interpretação teleológica do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/1998, conclui-se que o limite estabelecido na Lei nº 8.213/1991 se dirige aos dependentes do segurado recolhido à prisão, uma vez que a eles é destinado o benefício de auxílio-reclusão. Neste caso, esse limite não foi ultrapassado, mesmo porque os agravados não possuem renda própria. 3 - A plausibilidade do direito invocado pela parte autora tem o exame norteado pela natureza dos direitos contrapostos a serem resguardados. In casu, o dano possível ao INSS é proporcionalmente inferior ao severamente imposto àquele que carece do benefício. 4 - A Lei nº 8.437/1992 se sujeita a interpretação restritiva, posto que limita o exercício de direito. O art. 1º da Lei nº 9.494/1997 não se aplica à hipótese dos Autos, pois se refere apenas à vedação da concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública e, especificamente, no que concerne à majoração de vencimentos e proventos dos servidores públicos. 5 - A regra do duplo grau necessário refere-se unicamente às sentenças de mérito. 6 - Recurso improvido. (TRF - 3ª Região - 8ª T.; AI nº 263364-SP; Proc. nº 2006.03.00.020506-0; Rel. Des. Federal Marianina Galante; j. 25/9/2006; v.u.)

   17 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
Funcionários públicos aposentados - Proventos - Descontos previdenciários.
Devolução de valores até o advento da Emenda Constitucional nº 41. Ação em face da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de ... - Legitimidade de parte. Inexistência de litisconsórcio necessário. Preliminar rejeitada. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. Proventos. Descontos previdenciários. Descabimento. Devolução de valores até o advento da Emenda Constitucional nº 41. Recurso provido. (TJSP - 13ª Câm. de Direito Público; AP nº 537.739.5/1-00-SP; Rel. Des. Borelli Thomas; j. 30/8/2006; v.u.)

   18 - PROTOCOLO INTEGRADO
Processo Civil - Agravo no Agravo de Instrumento - Recurso Especial interposto pelo Sistema de Protocolo Integrado - Revisão da Súmula nº 256-STJ.
O Sistema de “Protocolo Integrado” é aplicável aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, salvo nas hipóteses em que seu uso esteja vedado pelo Tribunal prolator do acórdão, em suas normas regulamentares. Agravo no Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento. (STJ - Corte Especial; AgRg no AI nº 737.123-SP; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 3/5/2006; v.u.) Publicado no DJU em 14/5/2007.


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