Ética
Profissional
TRIBUNAL DE ÉTICA - OAB
Processo judicial -
Juntada pelo autor de pesquisa tirada no site do Tribunal de
Justiça em nome do réu, demonstrando a existência de outros
feitos em que igualmente figura como réu - Caráter público da
pesquisa - Meio lícito de prova. A prova, obtida por meio
lícito, poderá ser usada pelo advogado, a partir do crivo de sua
reflexão e aos ditames de sua consciência, como critérios de
valoração, pertinência e necessidade, sem afirmarem-se, desde
já, restrições à sua atuação profissional e à defesa dos
interesses de seus clientes (Processo E-3.436/2007 - v.m., em
15/3/2007, parecer e ementa do Dr. Jairo Haber, contra o voto do
Relator Dr. Gilberto Giusti).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 497ª Sessão de 15/3/2007. |