nº 2525
« Voltar | Imprimir | Próxima » 28 de maio a 3 de junho de 2007
    Ética Profissional

  TRIBUNAL DE ÉTICA - OAB

Processo judicial - Juntada pelo autor de pesquisa tirada no site do Tribunal de Justiça em nome do réu, demonstrando a existência de outros feitos em que igualmente figura como réu - Caráter público da pesquisa - Meio lícito de prova. A prova, obtida por meio lícito, poderá ser usada pelo advogado, a partir do crivo de sua reflexão e aos ditames de sua consciência, como critérios de valoração, pertinência e necessidade, sem afirmarem-se, desde já, restrições à sua atuação profissional e à defesa dos interesses de seus clientes (Processo E-3.436/2007 - v.m., em 15/3/2007, parecer e ementa do Dr. Jairo Haber, contra o voto do Relator Dr. Gilberto Giusti).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 497ª Sessão de 15/3/2007.

 
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