Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região
Provimento nº 285/2007
Desativa as
Unidades Descentralizadas do Juizado Especial Federal Cível de
São Paulo - Capital, a seguir indicadas:
•
Unidade Descentralizada Presidente Wilson, localizada na Av.
Presidente Wilson, nº 5.330, Ipiranga, São Paulo-SP.
•
Unidade Descentralizada Universitária Anhembi-Morumbi,
localizada na R. Líbero Badaró, nº 487/501, Centro, São
Paulo-SP.
Ficam revogados os
Provimentos nºs 249, de 9/12/2004, e 271, de 29/4/2005.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 10/5/2007,
Caderno 1, Parte I, p. 192)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Presidência
Comunicado GP nº 4/2007
Considerando que:
- desde o dia 2/5/2007,
o Diário Oficial Eletrônico constitui o veículo oficial “para
publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos
órgãos a ele subordinados, bem como comunicações em geral”;
- a informação é
disponibilizada no sítio da rede mundial de computadores na
véspera da efetiva data da publicação;
- os prazos processuais
terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como
data da publicação;
- foram celebrados
convênios com as entidades de classe, para fornecimento dos
arquivos concernentes às publicações, na data em que as mesmas
são disponibilizadas;
- cada edição do Diário
Oficial Eletrônico indica, no cabeçalho, a data da efetiva
publicação;
A Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica aos Senhores
Advogados e Partes que os autos estarão disponíveis para
consulta ou carga a partir da data da efetiva publicação, a qual
poderá ser aferida no sítio do Tribunal e deverá estar
expressamente indicada no recorte fornecido pelas entidades de
classe.
(DOE Just., 21/5/2007,
Caderno 1, Parte I, p. 236)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
12/2007
O subitem 17.1, do
item 17, do Capítulo XIII das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
”17.1 - Ao Corregedor
Permanente, caberá a verificação, a fixação e a aprovação, em
portaria específica, observadas as peculiaridades locais, de
padrões necessários ao atendimento deste item, em especial
quanto a:
a) local, condições de
segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço
notarial ou de registro;
b) número mínimo de
prepostos;
c) adequação de móveis,
utensílios, máquinas e equipamentos, fixando prazo para a
regularização, se for o caso;
d) adequação e
segurança de softwares e procedimentos de trabalho
adotados, fixando, se for o caso, prazo para a regularização ou
a implantação;
e) fácil acessibilidade
aos portadores de necessidades especiais, mediante existência de
local para atendimento no andar térreo (cujo acesso não contenha
degraus ou, caso haja, disponha de rampa, ainda que removível);
rebaixamento da altura de parte do balcão, ou guichê, para
comodidade do usuário em cadeira de rodas; destinação de pelo
menos uma vaga, devidamente sinalizada com o símbolo
característico na cor azul (naquelas serventias que dispuserem
de estacionamento para os veículos dos seus usuários) e,
finalmente, um banheiro adequado ao acesso e uso por tais
cidadãos”.
O item 61, do Capítulo
XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça
passa a ter a seguinte redação:
“61 - Dentro do prazo
de 15 (quinze) dias da publicação de qualquer tabela que lhes
diga respeito, os delegados do serviço notarial e de registro a
afixarão na sede da unidade, em lugar bem visível e franqueado
ao público, além dos dispositivos fixados pela legislação
específica e por atos normativos da Corregedoria-Geral da
Justiça. Deve ser mantida na unidade, ainda, uma versão da
tabela de emolumentos em Alfabeto Braille, cuja afixação fica
dispensada”.
Este Provimento entrará
em vigor 120 (cento e vinte) dias após a publicação, revogadas
as disposições em sentido contrário.
(DOE Just., 15/5/2007,
Caderno 1, Parte I, p. 17)
Processo CG nº
255/2006
Diante do decidido
neste Processo CG nº 255/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça,
foi publicado no Diário Oficial do dia 15/5/2007, o Ementário
Extrajudicial CGJ nº 1/2007 - 1º Trimestre/2007 - referente às
decisões sobre os Emolumentos dos Cartórios Extrajudiciais, para
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Naturais.
Nota:
A íntegra do Ementário nº 1/2007 está
disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Jurisprudência",
Ementários da Corregedoria-Geral da Justiça”.
COMUNICADO DE
IMPLANTAÇÃO
• Setor das
Execuções Fiscais de Caieiras (FD) e de Pindamonhangaba
(Provimentos nºs 1.295/2007 e 1.296/2007, respectivamente).
(DOE Just., 19/4/2007,
Caderno 1, Parte I, p. 5)
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