nº 2526
« Voltar | Imprimir |  4 a 10 de junho de 2007
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

  MUNICIPAL


  FEDERAL

Medida Provisória nº 358, de 16/3/2007

Altera dispositivos das Leis nºs 11.345, de 14/9/2006, que “dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, à participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e ao parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, altera as Leis nºs 8.212, de 24/7/1991, e 10.522, de 19/7/2002, que ‘dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais’”, 8.212, de 24/7/2001, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio”, e 8.685, de 20/7/1993, que “regulamenta o Decreto nº 974/1993 (cria mecanismo de fomento à atividade audiovisual)”, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato nº 32/2007 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 9/5/2007, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 18/5/2007.

Decreto nº 6.103, de 30/4/2007

Antecipa para 2/5/2007 a aplicação do Decreto nº 70.235, de 6/3/1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em Primeira Instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16/3/2007, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e § 1º, incisos I e II, do art. 25 da Lei nº 11.457, de 16/3/2007,

Decreta:

Art. 1º - Fica antecipada para 2/5/2007 a aplicação do Decreto nº 70.235, de 6/3/1972, aos processos administrativo-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16/3/2007, no que diz respeito aos prazos processuais e à competência para julgamento em Primeira Instância, pelos órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º - Os arts. 243 e 293 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 243 - ................................................

.................................................................

§ 2º - Recebida a notificação, o empregador doméstico, a empresa ou o segurado terão o prazo de trinta dias para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação.

...................................................................”

“Art. 293 - Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, dia e hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes.

§ 1º - Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa de ofício com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação.

§ 2º - Impugnada a autuação, o autuado, após a ciência da decisão de Primeira Instância, poderá efetuar o pagamento da multa de ofício com redução de vinte e cinco por cento, até a data limite para interposição de recurso.

................................................................”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 15)

Resolução nº 4/2007 - Senado Federal

Suspende a execução do art. 1º da Medida Provisória nº 1.577, de 11/6/1997, na parte que alterou o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 25/2/1993, que “dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”, e de igual disposição constante de suas reedições até a Medida Provisória nº 2.027-39, de 1º/6/2000.
(DOU, Seção I, 18/4/2007, p. 5)

Ministério da Fazenda

Portaria nº 4.070, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre funcionamento temporário de pontos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 62, Edição Extra)

Instrução Normativa nº 734, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 25, Edição Extra)

Instrução Normativa nº 735, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera a Instrução Normativa SRF nº 438, de 28/7/2004, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 26, Edição Extra)

Instrução Normativa nº 736, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera as Instruções Normativas SRF nº 67, de 6/12/1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples); nº 81, de 27/12/1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf); nº 421, de 10/5/2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais; e nº 672, de 30/8/2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Darf e Darf-Simples.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 28, Edição Extra)

Instrução Normativa nº 739, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera os Anexos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/7/2005, que “dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências”.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 31, Edição Extra)

Instrução Normativa nº 740, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(DOU, Seção I, 4/5/2007, p. 23)

Instrução Normativa nº 741, de 3/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18/1/2006, que “dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação”.
(DOU, Seção I, 4/5/2007, p. 24)

Ministério da Previdência Social

Instruções Normativas nºs 23 e 24, de 30/4/2007 - Secretaria da Receita Previdenciária

Alteram a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/7/2005, que “dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências”.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 57)
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 62, Edição Extra)

Ato Declaratório Executivo nº 1, de 26/3/2007 - Secretaria da Receita Previdenciária

Divulga prazo final para apresentação de toda a documentação necessária à instrução dos pedidos de parcelamento requeridos com base nos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de 29/6/2006, que “dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal”.
(DOU, Seção I, 17/4/2007, p. 33)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Resolução nº 144, de 18/4/2007 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Consolida as regras gerais do exame substantivo dos pedidos de registro de marcas.
(DOU, Seção I, 20/4/2007, p. 105)

Ministério da Cultura

Instrução Normativa nº 60, de 17/4/2007 - Agência Nacional do Cinema

Regulamenta o art. 37 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001, que “estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - Ancine, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - Prodecine, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional”, e dispõe sobre o procedimento administrativo para cobrança da Condecine em atraso, aplicação de sanções, apreciação de impugnações e recursos.
(DOU, Seção I, 20/4/2007, p. 20)

  MUNICIPAL

Decreto nº 48.339, de 10/5/2007

Regulamenta a Lei nº 14.268, de 6/2/2007, que institui a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários à população de baixa renda.
(DOC, 11/5/2007, p. 4)

 
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