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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Medida Provisória
nº 358, de 16/3/2007
Altera
dispositivos das Leis nºs 11.345, de 14/9/2006, que “dispõe
sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao
desenvolvimento da prática desportiva, à participação de
entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e
ao parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, altera as Leis nºs
8.212, de 24/7/1991, e 10.522, de 19/7/2002, que ‘dispõe
sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de
órgãos e entidades federais’”, 8.212, de 24/7/2001, que
“dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui
Plano de Custeio”, e 8.685, de 20/7/1993, que “regulamenta o
Decreto nº 974/1993 (cria mecanismo de fomento à atividade
audiovisual)”, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato nº 32/2007 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, publicado no DOU de 9/5/2007, Seção I, p. 2, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 18/5/2007.
Decreto nº
6.103, de 30/4/2007
Antecipa para
2/5/2007 a aplicação do Decreto nº 70.235, de 6/3/1972,
relativamente aos prazos processuais e à competência para
julgamento em Primeira Instância, de processos
administrativo-fiscais relativos às contribuições de que
tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16/3/2007, e dá
outras providências.
O Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
caput e § 1º, incisos I e II, do art. 25 da Lei nº
11.457, de 16/3/2007,
Decreta:
Art. 1º -
Fica antecipada para 2/5/2007 a aplicação do Decreto nº
70.235, de 6/3/1972, aos processos administrativo-fiscais de
determinação e exigência de créditos tributários relativos
às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº
11.457, de 16/3/2007, no que diz respeito aos prazos
processuais e à competência para julgamento em Primeira
Instância, pelos órgãos de deliberação interna e natureza
colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º - Os
arts. 243 e 293 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243 -
................................................
.................................................................
§ 2º - Recebida a
notificação, o empregador doméstico, a empresa ou o segurado
terão o prazo de trinta dias para efetuar o pagamento ou
apresentar impugnação.
...................................................................”
“Art. 293 -
Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste
Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação
clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi
praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a
penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando
local, dia e hora de sua lavratura, observadas as normas
fixadas pelos órgãos competentes.
§ 1º - Recebido o
auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a
contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa de
ofício com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a
autuação.
§ 2º - Impugnada a
autuação, o autuado, após a ciência da decisão de Primeira
Instância, poderá efetuar o pagamento da multa de ofício com
redução de vinte e cinco por cento, até a data limite para
interposição de recurso.
................................................................”
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 15)
Resolução nº
4/2007 - Senado Federal
Suspende a
execução do art. 1º da Medida Provisória nº 1.577, de
11/6/1997, na parte que alterou o § 2º do art. 2º da Lei nº
8.629, de 25/2/1993, que “dispõe sobre a regulamentação dos
dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária,
previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição
Federal”, e de igual disposição constante de suas reedições
até a Medida Provisória nº 2.027-39, de 1º/6/2000.
(DOU, Seção I, 18/4/2007, p. 5)
Ministério da
Fazenda
Portaria nº 4.070,
de 2/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre
funcionamento temporário de pontos de atendimento da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 62, Edição Extra)
Instrução
Normativa nº 734, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre a
emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante
a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 25, Edição Extra)
Instrução
Normativa nº 735, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Altera a
Instrução Normativa SRF nº 438, de 28/7/2004, que dispõe
sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 26, Edição Extra)
Instrução
Normativa nº 736, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Altera as
Instruções Normativas SRF nº 67, de 6/12/1996, que dispõe
sobre o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples);
nº 81, de 27/12/1996, que dispõe sobre o modelo do Documento
de Arrecadação das Receitas Federais (Darf); nº 421, de
10/5/2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e
Extrajudiciais; e nº 672, de 30/8/2006, que dispõe sobre a
retificação de erros no preenchimento de Darf e Darf-Simples.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 28, Edição Extra)
Instrução
Normativa nº 739, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Altera os
Anexos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/7/2005,
que “dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária
e de arrecadação das contribuições sociais administradas
pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras
providências”.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 31, Edição Extra)
Instrução
Normativa nº 740, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre o
processo de consulta relativo à interpretação da legislação
tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(DOU, Seção I, 4/5/2007, p. 23)
Instrução
Normativa nº 741, de 3/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Altera o Anexo
IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18/1/2006, que
“dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na
importação e na exportação”.
(DOU, Seção I, 4/5/2007, p. 24)
Ministério da
Previdência Social
Instruções
Normativas nºs 23 e 24, de 30/4/2007 - Secretaria da Receita
Previdenciária
Alteram a
Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/7/2005, que “dispõe
sobre normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais administradas pela
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras
providências”.
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 57)
(DOU, Seção I, 2/5/2007, p. 62, Edição Extra)
Ato Declaratório
Executivo nº 1, de 26/3/2007 - Secretaria da Receita
Previdenciária
Divulga prazo
final para apresentação de toda a documentação necessária à
instrução dos pedidos de parcelamento requeridos com base
nos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de
29/6/2006, que “dispõe sobre parcelamento de débitos junto à
Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social
nas condições que especifica e altera a legislação
tributária federal”.
(DOU, Seção I, 17/4/2007, p. 33)
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Resolução nº 144,
de 18/4/2007 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Consolida as
regras gerais do exame substantivo dos pedidos de registro
de marcas.
(DOU, Seção I, 20/4/2007, p. 105)
Ministério da
Cultura
Instrução Normativa
nº 60, de 17/4/2007 - Agência Nacional do Cinema
Regulamenta o
art. 37 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001, que
“estabelece princípios gerais da Política Nacional do
Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência
Nacional do Cinema - Ancine, institui o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Cinema Nacional - Prodecine, autoriza a
criação de Fundos de Financiamento da Indústria
Cinematográfica Nacional - Funcines, altera a legislação
sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional”, e dispõe sobre o procedimento
administrativo para cobrança da Condecine em atraso,
aplicação de sanções, apreciação de impugnações e recursos.
(DOU, Seção I, 20/4/2007, p. 20)
MUNICIPAL
Decreto nº 48.339,
de 10/5/2007
Regulamenta a
Lei nº 14.268, de 6/2/2007, que institui a gratuidade dos
serviços de exumação e dos meios a ele necessários à
população de baixa renda.
(DOC, 11/5/2007, p. 4)
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