nº 2527
« Voltar | Imprimir |  11 a 17 de junho de 2007
 

   01 - APELAÇÃO EM LIBERDADE
Processual Penal - Habeas Corpus - Roubo em concurso de agentes - Sentença condenatória - Negativa do direito de apelar em liberdade - Ordem concedida.
1
- Deve ser concedido ao réu, que permaneceu solto durante quase toda a instrução criminal, o direito de apelar em liberdade, salvo quando demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 2 - A mera consideração acerca da gravidade genérica do delito é insuficiente para determinar o recolhimento do réu à prisão para apelar. 3 - Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de apelar em liberdade, expedindo-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso. (STJ - 5ª T.; HC nº 59.575-SP; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 12/9/2006; v.u.)

   02 - INTERROGATÓRIO - RÉU PRESO - PRESENÇA DE DEFENSOR - NECESSIDADE
Processo Penal - Lei nº 10.792/2003 - Interrogatório - Réu preso - Presença de defensor no ato - Necessidade - Ausência - Violação ao art. 185 do CPP - Nulidade absoluta.
Tendo entrado em vigor a Lei nº 10.792/2003, antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor, devendo este, obrigatoriamente, estar presente neste ato processual. A Lei nº 10.792/2003, ao mudar a sistemática do interrogatório, transformou-o em meio de defesa, ensejando a obrigatória participação da defesa técnica, através do advogado constituído pelo réu ou de defensor nomeado para patrocinar a sua defesa, assegurando-se-lhe o direito a entrevista reservada com o defensor que irá patrocinar sua defesa, sob pena de nulidade por afronta ao Princípio da Ampla Defesa. Processo anulado a partir do interrogatório, inclusive. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0012.04.001141-8/001-Aiuruoca-MG; Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos; j. 18/8/2006; v.u.)

   03 - LIBERDADE PROVISÓRIA
Recurso em Sentido Estrito - Homicídio qualificado - Liberdade provisória - Concessão - Irresignação ministerial.
O simples fato de o delito descrito ser encampado na Lei nº 8.072/1990 não leva, necessariamente, a que os envolvidos devam responder ao processo respectivo sob custódia. Sempre será necessário analisar caso a caso. E nesse referencial de interpretação, convém que se refira que, no caso em tela, não chegou a haver, por parte do recorrente, efetiva comprovação de que a prisão de R. e J. F. seja realmente um imperativo. Os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e que são atinentes à prisão preventiva não consistem em meros enunciados, que devam repercutir apenas no plano teórico. Vão mais além, na medida em que prescrevem institutos a serem aferidos concretamente, a cada caso, materializando na exata acepção jurídica o conceito de adequação ao fato social e sua extensão no mundo do Direito. No caso em tela, faltaram dados reais quanto a que a liberdade de R. e J. F. tenha afetado ou venha a afetar a sociedade, a instrução do feito, a ordem pública. Recurso em Sentido Estrito improvido. (TJRS - 2ª Câm. Criminal; RSE nº 70017972183-Canoas-RS; Rel. Des. Lais Rogéria Alves Barbosa; j. 1º/3/2007; v.u.)

   04 - ÔNUS DA PROVA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Processo Penal - Ônus da prova - Órgão acusador - Depoimento de policiais - Credibilidade - Demais elementos de convicção - Contradição - Dúvida - In dubio pro reo - Provimento - Unânime.
Nos termos do art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal, na ação penal pública incondicionada, o ônus da prova compete ao Ministério Público. O depoimento de policiais goza de credibilidade, desde que esteja em harmonia com os demais elementos de prova produzidos nos Autos. Não tem fundamento o decreto condenatório sustentado apenas no depoimento dos policiais, quando o restante da prova não está harmônico, no mesmo sentido, gerando dúvidas a respeito da conduta ilícita do réu. No caso de dúvida, aplica-se o princípio in dubio pro reo, o qual justifica a absolvição do acusado. Apelação provida. Unânime. (TJDF - 1ª T. Criminal; ACr nº 2005.01.1.000103-3-DF; Rel. Des. Alfeu Machado; j. 22/6/2006; v.u.)

05 - RENÚNCIA DO DEFENSOR - PREJUÍZO AO ACUSADO - NULIDADE ABSOLUTA
Processual Penal - Renúncia de um dos defensores constituídos do acusado - Nomeação de defensor dativo quando existente outro advogado devidamente constituído - Nulidade absoluta - Evidente prejuízo ao acusado, que foi privado da assistência do advogado de sua confiança em momento crucial para sua defesa.
Mesmo que o renunciante fosse o único defensor constituído nos autos, era imprescindível a intimação do acusado da renúncia daquele, a fim de que pudesse, querendo, constituir outro advogado. Nulidade por ofensa ao Princípio da Ampla Defesa, do qual é corolário inarredável o direito de o acusado escolher seu defensor e, tendo-o feito, de ser este intimado de todos os atos processuais. Anulação, de ofício, do processo, em parte, prejudicado o Apelo do Ministério Público. (TJRS - 1ª Câm. Criminal; ACr nº 70017308362-Jaguarão-RS; Rel. Des. Ranolfo Vieira; j. 14/2/2007; v.u.)

   06 - DOCUMENTO REPRESENTATIVO DE LIQUIDEZ - REQUISITOS
Termo de responsabilidade por despesas decorrentes de internação hospitalar - Documento que não preenche os requisitos de título executivo extrajudicial - Ausência de liquidez e certeza - Exceção de pré-executividade acolhida - Recurso não provido.
Para tornar-se hábil a instruir o processo de execução, é necessário que o contrato particular, subscrito por duas testemunhas, represente obrigação líquida, certa e exigível, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Logo, se para apuração do valor devido é necessária a verificação de fatos posteriores à emissão do contrato, como o tempo da internação, o material utilizado ou a natureza e a complexidade dos serviços médicos e de enfermagem, carece o documento do requisito da certeza, por conseguinte só possibilitando a cobrança por outra via, como, por exemplo, a monitória. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 1.275.787-8-Dracena-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 11/1/2007; v.u.)

   07 - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA
Processual Civil - Ação cautelar com o mesmo objeto de pedido de antecipação de tutela anteriormente indeferido no processo principal - Falta de interesse de agir - Apelo conhecido e improvido.
1
- Falece interesse de agir ao autor se maneja ação cautelar com o mesmo objeto de pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteada e indeferida no processo principal, porque não se trata de meio necessário à obtenção do provimento almejado, eis que o pedido de antecipação da tutela negado pode ser repetido e reapreciado pelo mesmo magistrado a qualquer momento no processo principal. Outrossim, o meio adequado e mais eficaz à obtenção da reforma de decisões interlocutórias, sobretudo as que negam a tutela antecipada, é o recurso de agravo de instrumento. 2 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. (TJDF - 1ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.095634-9-DF; Rel. Des. Benito Tiezzi; j. 14/12/2006; v.u.)

   08 - INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE
Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática em Agravo de Instrumento. Necessidade de intimação pessoal para cumprimento de sentença com incidência da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Negado provimento ao Agravo Interno. (TJRS - 14ª Câm. Cível; Ag Interno nº 70018811786-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Isabel de Borba Lucas; j. 22/3/2007; v.u.)

   09 - MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA - PROVA TESTEMUNHAL
Previdenciário - Atividade urbana - Caso fortuito ou de força maior - Comprovação apenas mediante prova testemunhal - Admissibilidade - Majoração de aposentadoria por tempo de serviço.
O tempo de serviço para fins previdenciários pode ser demonstrado através do início da prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. Verificada, através de prova nos autos, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, é admitida a comprovação através unicamente de testemunhas. Demonstrada a atividade urbana, cabe a majoração da aposentadoria por tempo de serviço. (TRF - 4ª Região - 6ª T.; ACi nº 2000.72.07.002554-5-SC; Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira; j. 12/7/2006; v.u.)

   10 - PENSÃO POR MORTE - REVISÃO DO BENEFÍCIO
Previdenciário - Revisão de benefício - Agravo - Art. 557, § 1º, do CPC - Pensão por morte - Legitimidade ativa

para postular valores não recebidos em vida pelo segurado - Art. 112, da Lei nº 8.213/1991.
1
- As co-autoras detêm legitimidade para requerer o recálculo das rendas mensais iniciais das aposentadorias dos falecidos maridos, que preenchem os requisitos exigidos no art. 21, § 1º da Lei nº 8.880/1994. 2 - A decisão agravada manteve a r. sentença, que julgou procedente a Ação de Revisão de Benefícios Previdenciários com aplicação do IRSM de fevereiro/1994 (39,67%), na correção monetária dos salários-de-contribuição referentes às competências anteriores a março/1994. 3 - Embora a titularidade dos benefícios seja de cunho personalíssimo, o mesmo não se pode dizer no tocante ao exercício do direito de ação revisional de prestações previdenciárias relativas ao período em que ainda estavam vivos os beneficiários, em razão do caráter nitidamente patrimonial dos valores que porventura possam ser encontrados e pagos pelos cofres públicos. 4 - Observada a prescrição qüinqüenal, os valores relativos ao tempo em que os segurados ainda viviam poderão ser pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte, na forma do art. 112 da Lei nº 8.213/1991. 5 - Agravo legal improvido. (TRF - 3ª Região - 9ª T.; ACi nº 1073004-Santos-SP; Proc. nº 2003.61.04.012741-4; Rel. Des. Federal Santos Neves; j. 28/8/2006; v.u.)

   11 - FILIAÇÃO - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO PELOS HERDEIROS - DESCABIMENTO
Recurso Especial - Direito de Família - Filiação - Óbito - Suposto pai - Reconhecimento voluntário - Herdeiros - Descabimento.
1
- O direito de reconhecer voluntariamente a prole é personalíssimo e, portanto, intransmissível aos herdeiros, não existindo no direito positivo pátrio norma que atribua efeitos jurídicos ao ato pelo qual aqueles reconhecem a condição de irmão, se o pai não o fez em vida. 2 - Falecido o suposto genitor sem manifestação expressa acerca da existência de filho extra matrimonium, a pretensão de inclusão do seu nome no registro de nascimento poderá ser deduzida apenas na via judicial, por meio de ação investigatória de paternidade. Recurso não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 832.330-PR; Rel. Min. Castro Filho; j. 20/3/2007; v.u.)

   12 - GUARDA DE MENOR - MODIFICAÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE
Direito de Família - Ação de modificação de guarda - Laudo psicossocial forense - Pedido improcedente.
1
- O pedido formulado pela mãe para obter a guarda do filho, exercida há anos pelo pai, é improcedente porque demonstrado pelo parecer técnico do Serviço Psicossocial Forense, que ele detém condições de cuidar da criança, cujo referencial de lar revelou ser a casa paterna. 2 - Apelação conhecida e improvida. Unânime. (TJDF - 1ª T. Cível; ACi nº 2005031005323-0-DF; Rel. Des. Vera Andrighi; j. 7/2/2007; v.u.)

   13 - REGISTRO DE NASCIMENTO - RETIFICAÇÃO
Acréscimo do apelido de família - Viabilidade.
O apelido de família deve acompanhar o nome e prenome do titular do correlato direito. Admissível a retificação de registro civil para que se acrescente ao nome o patronímico paterno, posto que se trata de um direito personalíssimo do retificante. (TJMG - 7ª Câm. Cível; ACi nº 1.0210.04.017899-3/001-Pedro Leopoldo-MG; Rel. Des. Belizário de Lacerda; j. 6/2/2007; v.u.)

   14 - AÇÃO DE DESPEJO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM REVISIONAL DE ALUGUEL
Direito Civil - Ação de despejo - Falta de pagamento - Inexistência de conexão com ação revisional de aluguel - Reconhecimento do pedido - Falta de purgação da mora - Procedência.
Não há que se falar em vis attractiva, por conexão, entre ação de despejo e ação revisional de aluguel, que possuem objeto e causa de pedir distintos, sem o perigo de decisões contraditórias. Enquanto a ação de despejo tem por objeto a dissolução do contrato de locação e a recuperação da posse do imóvel, o objeto da revisional é o reajuste do aluguel ao preço do mercado. A falta de pagamento dos aluguéis, sem que a ré tenha se valido da faculdade da purga da mora, enseja o decreto da rescisão contratual e o subseqüente despejo, se não desocupado o imóvel voluntariamente, no prazo assinalado pelo D. Juiz a quo. Recurso não provido. (TJDF - 6ª T. Cível; ACi nº 2004.01.1.065591-2-DF; Rel. Des. Ana Maria Duarte Amarante Brito; j. 14/3/2007; v.u.)

   15 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
Nome da pessoa natural - Conhecimento público pela grafia utilizada - Certidão - Grafia diversa - Retificação de registro - Possibilidade - Requisitos.
É possível à pessoa conhecida nos meios sociais por certo nome, requerer a retificação do registro público, quando verifica que o nome certificado pelo cartório encontra-se grafado de forma diversa à utilizada por ela durante toda a vida. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0611.06.020461-1/001-São Francisco-MG; Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes; j. 1º/2/2007; m.v.)

   16 - SOCIEDADE DE FATO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO
Direito Civil - Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo - Efeitos patrimoniais - Necessidade de comprovação do esforço comum.
Sob a ótica do Direito das Obrigações, para que haja partilha de bens adquiridos durante a constância de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária a prova do esforço comum, porque inaplicáveis à referida relação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contornos tais como traçados no art. 1º da Lei nº 9.278/1996. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante viola texto expresso em lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, com a proibição de alienação dos bens arrolados no inventário da falecida, nada aduzindo a respeito de união estável. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 773.136-RJ; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 10/10/2006; v.u.)

   17 - TRANCAMENTO DE MATRÍCULA - MENSALIDADES ESCOLARES - COBRANÇA
Prestação de serviços - Mensalidades escolares - Cobrança.
Aluno regularmente matriculado e que simplesmente deixa de freqüentar o curso, sem trancamento da matrícula ou rescisão do contrato. Obrigação de remunerar os serviços colocados à sua disposição e que se consideram prestados. Ação parcialmente procedente. Recurso não provido. Enquanto não cancelada formalmente, a vaga do aluno fica reservada, implicando custos que precisam ser ressarcidos. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 7.130.380-1-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 22/3/2007; v.u.)

   18 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO
Administrativo - Décimo Terceiro Salário - Lei que antecipa o pagamento para o mês do aniversário do servidor (Lei Distrital nº 3.279/2003) - Valor inferior à remuneração do mês de dezembro - Diferença devida.
1
- O pagamento do Décimo Terceiro Salário, também denominado Gratificação Natalina, tem fundamento constitucional (art. 7º, VIII, CF), e deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço trabalhado durante o ano correspondente, segundo dispõe a lei que o instituiu (Lei Federal nº 4.090/1962). 2 - Se o Distrito Federal, por razões de conveniência, resolveu antecipar o pagamento para o mês de aniversário do servidor, e se dessa decisão resultou pagamento a menor para o servidor, em face do aumento de salário ocorrido após o mês de seu aniversário, deve arcar com o pagamento da diferença, sob pena de ofensa aos Princípios da Isonomia e da Irredutibilidade de Vencimentos. (TJDF - 6ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.022513-2-DF; Rel. Des. Jesuíno Rissato; j. 30/8/2006; v.u.)

   19 - MULTA - AMEAÇA DE APLICAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
Administrativo - Direito do Consumidor - ... - Imposição do cumprimento de obrigação individual sob pena de pagamento de multa - Ilegalidade - Violação ao Princípio do Acesso à Justiça.
O ... não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio, com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte, é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inciso XXXV). (TJSC - 3ª Câm. de Direito Público; AI nº 2005.004073-1-SC; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; j. 25/4/2006; v.u.)


« Voltar | Topo