nº 2527
« Voltar | Imprimir | Próxima » 11 a 17 de junho de 2007
    Ética Profissional

  oab - Tribunal de ética

Impedimento - Ex-servidor de administração pública - Exercício da advocacia após dois anos do afastamento - Sigilo - Competência da OAB para fiscalização do exercício profissional. Servidor da administração pública direta ou indireta está apto ao exercício da advocacia após decorridos dois anos ou mais de seu afastamento por aposentadoria. O interstício bienal objetiva apagar influências e informações privilegiadas. Todavia, deve o advogado respeitar indefinidamente o sigilo e se abster do uso de informações adquiridas no tempo da ativa. A aposentadoria por invalidez deve respeitar regras previdenciárias que vedam nova atividade remunerada, sob pena de supressão dos proventos. Cabe ao interessado optar, vez que perante o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina está livre para a nobre profissão. (Processo nº E-3.422/2007 - v.u., em 22/2/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 496ª Sessão de 22/2/2007.

 
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