Ética
Profissional
oab - Tribunal de ética
Impedimento -
Ex-servidor de administração pública - Exercício da advocacia
após dois anos do afastamento - Sigilo - Competência da OAB para
fiscalização do exercício profissional. Servidor da
administração pública direta ou indireta está apto ao exercício
da advocacia após decorridos dois anos ou mais de seu
afastamento por aposentadoria. O interstício bienal objetiva
apagar influências e informações privilegiadas. Todavia, deve o
advogado respeitar indefinidamente o sigilo e se abster do uso
de informações adquiridas no tempo da ativa. A aposentadoria por
invalidez deve respeitar regras previdenciárias que vedam nova
atividade remunerada, sob pena de supressão dos proventos. Cabe
ao interessado optar, vez que perante o Estatuto da OAB e o
Código de Ética e Disciplina está livre para a nobre profissão.
(Processo nº E-3.422/2007 - v.u., em 22/2/2007, parecer e ementa
do Rel. Dr. João Teixeira Grande).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 496ª Sessão de 22/2/2007. |