nº 2528
« Voltar | Imprimir | Próxima » 18 a 24 de junho de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Guarda e devolução de documentos pertencentes aos clientes. A renúncia do mandato obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer tempo. O termo usado é “obriga” e não “faculta”. Assim, se a cada processo findo o advogado tiver o cuidado e a disciplina de, após acurada prestação de contas, devolver ao cliente os documentos que lhe pertencem e deles pregar quitação pelos atos praticados, não transformará seu escritório em depósito de documentos de terceiros. No que diz respeito aos documentos originais que vieram às mãos do advogado por força da confiança e do sigilo de que os clientes o tornaram merecedor, se deles também desejar se desincumbir, deverá, previamente, notificar o cliente, colocá-los à disposição e os devolver. Na recusa, o advogado sabe que tipo de ação deverá encetar e qual o juízo competente. (Proc. E-3.421/2007 - v.u., em 22/2/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 496ª Sessão de 22/2/2007.

 
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