Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Guarda e devolução de documentos pertencentes aos
clientes. A renúncia do mandato obriga o advogado à devolução de
bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e à
pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras
prestações solicitadas pelo cliente a qualquer tempo. O termo
usado é “obriga” e não “faculta”. Assim, se a cada processo
findo o advogado tiver o cuidado e a disciplina de, após acurada
prestação de contas, devolver ao cliente os documentos que lhe
pertencem e deles pregar quitação pelos atos praticados, não
transformará seu escritório em depósito de documentos de
terceiros. No que diz respeito aos documentos originais que
vieram às mãos do advogado por força da confiança e do sigilo de
que os clientes o tornaram merecedor, se deles também desejar se
desincumbir, deverá, previamente, notificar o cliente,
colocá-los à disposição e os devolver. Na recusa, o advogado
sabe que tipo de ação deverá encetar e qual o juízo competente.
(Proc. E-3.421/2007 - v.u., em 22/2/2007, parecer e ementa do
Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 496ª Sessão de 22/2/2007.
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