nº 2529
« Voltar | Imprimir |  25 de junho a 1º de julho de 2007
 

  DEPRE


  Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
     (Elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça)

 

1964

1965

1966

1967

1968

JAN.

-----
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48

FEV.

-----
11.300,00
17.050,00

23,78

28,98

MAR.

-----
11.300,00
17.300,00

24,28

29,40

ABR.

-----
13.400,00
17.600,00

24,64

29,83

MAI.

-----
13.400,00
18.280,00

25,01

30,39

JUN.

-----
13.400,00
19.090,00

25,46

31,20

JUL.

-----
15.200,00
19.870,00

26,18

32,09

AGO.

-----
15.200,00
20.430,00

26,84

32,81

SET.

-----
15.700,00
21.010,00

27,25

33,41

OUT.

10.000,00

15.900,00
21.610,00

27,38

33,88

NOV.

10.000,00

16.050,00
22.180,00

27,57

34,39

DEZ.

10.000,00

16.300,00
22.690,00

27,96

34,95

 

1969

1970

1971

1972

1973

JAN.

35,62
42,35
50,51
61,52
70,87

FEV.

36,27
43,30
51,44
62,26
71,57

MAR.

36,91
44,17
52,12
63,09
72,32

ABR.

37,43
44,67
52,64
63,81
73,19

MAI.

38,01
45,08
53,25
64,66
74,03

JUN.

38,48
45,50
54,01
65,75
74,97

JUL.

39,00
46,20
55,08
66,93
75,80

AGO.

39,27
46,61
56,18
67,89
76,48

SET.

39,56
47,05
57,36
68,46
77,12

OUT.

39,92
47,61
58,61
68,95
77,87

NOV.

40,57
48,51
59,79
69,61
78,40

DEZ.

41,42
49,54
60,77
70,07
79,07

 

1974

1975

1976

1977

1978

JAN.

80,62

106,76

133,34

183,65
238,32

FEV.

81,47

108,38

135,90

186,83
243,35

MAR.

82,69

110,18

138,94

190,51
248,99

ABR.

83,73

112,25

142,24

194,83
255,41

MAI.

85,10

114,49

145,83

200,45
262,87

JUN.

86,91

117,13

150,17

206,90

270,88

JUL.

89,80

119,27

154,60

213,80
279,04

AGO.

93,75

121,31

158,55

219,51
287,58

SET.

98,22

123,20

162,97

224,01
295,57

OUT.

101,90
125,70

168,33

227,15
303,29

NOV.

104,10
128,43

174,40

230,30
310,49

DEZ.

105,41
130,93

179,68

233,74
318,44

 

1979

1980

1981

1982

1983

JAN.

326,82
487,83

738,50

1.453,96
2.910,93

FEV.

334,20
508,33

775,43

1.526,66
3.085,59

MAR.

341,97
527,14

825,83

1.602,99
3.292,32

ABR.

350,51
546,64

877,86

1.683,14
3.588,63

MAI.

363,64
566,86

930,53

1.775,71
3.911,61

JUN.

377,54
586,13

986,36

1.873,37
4.224,54

JUL.

390,10
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05

AGO.

400,71
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91

SET.

412,24
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84

OUT.

428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49

NOV.

448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55

DEZ.

468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99

 

1984

1985

1986

1987

1988

JAN.

7.545,98
24.432,06
80.047,66

129,98

596,94

FEV.

8.285,49
27.510,50
93.039,40

151,85

695,50

MAR.

9.304,61
30.316,57
106,40

181,61

820,42

ABR.

10.235,07
34.166,77
106,28

207,97

951,77

MAI.

11.145,99
38.208,46
107,12

251,56

1.135,27

JUN.

12.137,98
42.031,56
108,61

310,53

1.337,12

JUL.

13.254,67
45.901,91
109,99

366,49

1.598,26

AGO.

14.619,90
49.396,88
111,31

377,67

1.982,48

SET.

16.169,61
53.437,40
113,18

401,69

2.392,06

OUT.

17.867,42
58.300,20
115,13

424,51

2.966,39

NOV.

20.118,71
63.547,22
117,32

463,48

3.774,73

DEZ.

22.110,46
70.613,67
121,17

522,99

4.790,89

 

1989

1990

1991

1992

1993

JAN.

6,170000

102,527306

1.942,726347

11.230,659840

140.277,063840

FEV.

8,805824

160,055377

2.329,523162

14.141,646870

180.634,775106

MAR.

9,698734

276,543680

2.838,989877

17.603,522023

225.414,135854

ABR.

10,289386

509,725310

3.173,706783

21.409,403484

287.583,354522

MAI.

11,041540

738,082248

3.332,709492

25.871,123170

369.170,752199

JUN.

12,139069

796,169320

3.555,334486

32.209,548346

468.034,679637

JUL.

15,153199

872,203490

3.940,377210

38.925,239176

610.176,811842

AGO.

19,511259

984,892180

4.418,739003

47.519,931986

799,392641

SET.

25,235862

1.103,374709

5.108,946035

58.154,892764

1.065,910147

OUT.

34,308154

1.244,165321

5.906,963405

72.100,436048

1.445,693932

NOV.

47,214881

1.420,836796

7.152,151290

90.897,019725

1.938,964701

DEZ.

66,771284

1.642,203168

9.046,040951

111.703,347540

2.636,991993

 

1994

1995

1996

1997

1998

JAN.

3.631,929071

13,851199

16,819757

18,353215

19,149765

FEV.

5.132,642163

14,082514

17,065325

18,501876

19,312538

MAR.

7.214,955088

14,221930

17,186488

18,585134

19,416825

ABR.

10.323,157739

14,422459

17,236328

18,711512

19,511967

MAI.

14.747,663145

14,699370

17,396625

18,823781

19,599770

JUN.

21.049,339606

15,077143

17,619301

18,844487

19,740888

JUL.

11,346741

15,351547

17,853637

18,910442

19,770499

AGO.

12,036622

15,729195

18,067880

18,944480

19,715141

SET.

12,693821

15,889632

18,158219

18,938796

19,618536

OUT.

12,885497

16,075540

18,161850

18,957734

19,557718

NOV.

13,125167

16,300597

18,230865

19,012711

19,579231

DEZ.

13,554359

16,546736

18,292849

19,041230

19,543988

 

1999

2000

2001

2002

2003

JAN.

19,626072

21,280595

22,402504

24,517690

28,131595

FEV.

19,753641

21,410406

22,575003

24,780029

28,826445

MAR.

20,008462

21,421111

22,685620

24,856847

29,247311

ABR.

20,264570

21,448958

22,794510

25,010959

29,647999

MAI.

20,359813

21,468262

22,985983

25,181033

30,057141

JUN.

20,369992

21,457527

23,117003

25,203695

30,354706

JUL.

20,384250

21,521899

23,255705

25,357437

30,336493

AGO.

20,535093

21,821053

23,513843

25,649047

30,348627

SET.

20,648036

22,085087

23,699602

25,869628

30,403254

OUT.

20,728563

22,180052

23,803880

26,084345

30,652560

NOV.

20,927557

22,215540

24,027636

26,493869

30,772104

DEZ.

21,124276

22,279965

24,337592

27,392011

30,885960

 

2004

2005

2006

2007

2008

JAN.

31,052744

32,957268

 34,620735

35,594754

 

FEV.

31,310481

33,145124

 34,752293

35,769168

 

MAR.

31,432591

33,290962

 34,832223

35,919398

 

ABR.

31,611756

 33,533986

 34,926270

 36,077443

 

MAI.

31,741364

 33,839145

 34,968181

 36,171244

 

JUN.

31,868329

 34,076019

  35,013639

 36,265289

 

JUL.

32,027670

 34,038535

  34,989129

 

 

AGO.

32,261471

 34,048746

  35,027617

 

 

SET.

32,422778

 34,048746

  35,020611

 

 

OUT.

32,477896

 34,099819

  35,076643

 

 

NOV.

32,533108

 34,297597

  35,227472

 

 

DEZ.

32,676253

 34,482804

  35,375427

 

 

  Esta tabela é reprodução do DOE Just., de 13/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4.

Observação I: Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.

PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:

Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67 NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70 Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86 CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88 R$ (real): de jul/94 em diante


Exemplo:

Atualização até junho de 2007, do valor de Cz$ 1.000,00, fixado em janeiro de 1988:
Cz$ 1.000,00: 596,94 (jan/88) x 36,265289 (junho/2007) = R$ 60,75

Observação II: Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:

Out/64 a fev/86: ORTN

Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 e fev/91)

Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN

Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)

Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata"

Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)

Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)

Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "Sub judice"

Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)

Observação III: Aplicação do índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02.

Informações complementares sobre a aplicação da tabela poderão ser obtidas no DEPRE 3 - Divisão Técnica de Assessoria e Contador de Segunda Instância, Rua dos Sorocabanos, nº 680, tel. 6914-9333.

Observações da AASP

I - Em 15/1/1989 a moeda foi alterada de Cruzado (Cz$) para Cruzado Novo (NCz$), com exclusão de 03 (três) zeros, ficando a OTN fixada em NCz$ 6,17 (seis Cruzados Novos e dezessete centavos).

II - O STJ decidiu que o índice de correção para o mês de janeiro de 1989 deve ser de 42,72%, conforme Recursos Especiais nº 45.382-8-SP (Boletim AASP nº 1895) e nº 43.055-0-SP (disponível, em nossa Biblioteca, para consulta).

III - Em abril de 1990 a tabela utiliza o percentual de 84,32% sobre o valor de março, gerando o índice de 509,725310 (276,543680 X 84,32%), o que está de acordo com decisão do STJ - Recurso Especial nº 40.533-0-SP (Boletim AASP nº 1896).

IV - De acordo com o Parecer do DEPRE, publicado no DOE Just. de 9/2/1996, p. 43, os índices a partir de fevereiro/91 foram alterados em face da nova orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a substituição da TR de fevereiro/91 (7%), anteriormente aplicada, pelo IPC de fevereiro/91 (21,87%).

 
« Voltar | Topo