Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Matéria
administrativa - OAB, Seccional, Subsecção e CAASP - Nepotismo -
Não conhecimento pela Turma de Ética Profissional - Tribunal
Deontológico e sua competência restrita. A competência do
Tribunal de Ética Profissional, Seção Deontológica, tem sua
competência restrita a questões em tese, não adentrando no campo
administrativo relatado na consulta. A consulta versa a respeito
de matéria administrativa e não pretende orientação ou
posicionamento ético ou mesmo estatutário acerca de conduta
própria. Não conhecimento, nos termos do art. 49 do CED, art.
136 do Regimento Interno da OAB/SP e Resoluções nºs 1/1992 e
7/1995 deste Sodalício (Processo E-3.413/2007 - v.u., em
15/3/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 497ª Sessão de 15/3/2007.
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