nº 2529
« Voltar | Imprimir |  25 de junho a 1º de julho de 2007
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

Lei nº 11.481, de 31/5/2007

Dá nova redação aos dispositivos das Leis nºs 9.636, de 15/5/1998; 8.666, de 21/6/1993; 11.124, de 16/6/2005; 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil; 9.514, de 20/11/1997; e 6.015, de 31/12/1973; e dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5/9/1946; 271, de 28/2/1967; 1.876, de 15/7/1981; e 2.398, de 21/12/1987; prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 1, Edição Extra)

Nota: A íntegra desta Lei está disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Legislação”.

Lei nº 11.483, de 31/5/2007

Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que “dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes”, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 7, Edição Extra)

Medida Provisória nº 374, de 31/5/2007

Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8/5/2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de Previdência Social e os regimes próprios de Previdência Social.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 9º do art. 201, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 10.666, de 8/5/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - Para fins de compensação financeira entre o regime geral de Previdência Social e os regimes próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, até o mês de maio de 2010, os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5/5/1999 concedidos a partir de 5/10/1988, data da promulgação da Constituição.”

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 13, Edição Extra)

 
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