nº 2530
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  2 a 8 de julho de 2007
    Notícias do Judiciário

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução nº 288/2007

Implanta o Programa de Conciliação da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, para que incida sobre os processos passíveis de conciliação, qualquer que seja a matéria.

A atividade de conciliação recairá em processos objeto de triagem, segundo diretrizes fixadas pelo Tribunal, e não prejudicará o curso e julgamento dos feitos que não forem selecionados no Programa.

As audiências deverão ser realizadas mediante elaboração de pauta única, com suporte da Seção Administrativa local. O calendário das audiências, fixado pelo Tribunal, obedecerá às necessidades de cada Subseção Judiciária e deverá ser divulgado no site da Justiça Federal de Primeiro Grau.

As partes, por seus advogados, e o Ministério Público Federal, nas hipóteses de sua intervenção obrigatória, serão intimados, por qualquer via de comunicação, para comparecimento, nos dias e horários estabelecidos, na Subseção Judiciária. A critério do Magistrado, far-se-á intimação pessoal das partes.

Os representantes judiciais das pessoas jurídicas de direito público ou privado comparecerão acompanhados de prepostos ou deverão estar devidamente autorizados a conciliar ou transigir, ainda que sob limites determinados.

Nos casos em que não ocorrer a conciliação, poderá ser designada nova data para prosseguimento da audiência.

Para fins de homologação, o acordo será apresentado em petição escrita ou será reduzido a termo na audiência, e não poderá implicar, salvo nas hipóteses legais, na exoneração do pagamento de custas judiciais.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 31/5/2007, Caderno 1, Parte I, p. 203)

Conselho de Administração

Resolução nº 280/2007

Dispõe sobre a ampliação do Programa de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deverá incidir sobre os processos passíveis de conciliação, qualquer que seja a matéria.
(DOE Just., 30/5/2007, Caderno 1, Parte I, p. 199)

Resolução nº 284/2007

Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para conhecer de medidas de caráter urgente, destinadas a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

O Desembargador Federal plantonista efetuará prévia avaliação da urgência que mereça atendimento, desde que vinculada a tutela ou medida premente.

O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão não geram prevenção do feito para o Desembargador Federal plantonista, exceto se originalmente competente.

O plantão judiciário funciona nos dias úteis, iniciando-se a partir das 19h de cada dia e encerrando-se às 11h do dia útil subseqüente, bem como aos sábados, domingos e feriados. Durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, como previsto no art. 62 da Lei nº 5.010/1966, prevalece o disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O plantão aos sábados, domingos e feriados será efetuado no período das 9h às 12h com a presença do Desembargador Federal plantonista e servidores escalados pelo Gabinete e pela Subsecretaria de Turma.

Caberá ao Desembargador Federal que estiver de plantão: I - adotar as medidas reputadas urgentes; II - enviar o feito à distribuição no primeiro dia útil após o plantão.

Na hipótese de declaração de impedimento ou suspeição pelo Desembargador Federal plantonista, o feito será encaminhado ao Presidente ou seu substituto regimental, nos termos do art. 48, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal.

Durante o plantão, as atividades pertinentes serão realizadas pela Subsecretaria da Turma à qual pertença o Desembargador Federal plantonista.

Caberá à Secretaria Judiciária elaborar e divulgar, por meio eletrônico, no site do Tribunal (www.trf3.gov.br), a escala com os Gabinetes e Subsecretarias que atuarão durante os plantões, bem como o número de telefone por meio do qual o serviço poderá ser contatado.

Esta Resolução revoga as disposições das Resoluções nºs 261, 265 e 271, todas de 2005, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, passando a vigorar na data de sua publicação.
(DOE Just., 13/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 225)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 3/2007

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quanto ao acolhimento (depósito) e ao levantamento (alvará) de depósito judicial trabalhista; às intimações dos entes públicos nas Primeira e Segunda Instâncias, bem como aos endereços para citação na fase de conhecimento.

Revoga as Seções XXIII do Capítulo XIII (arts. 251 a 260) e V do Capítulo XV (arts. 292 a 298), o art. 266 e os Anexos XIV, XVII e XIX, todos da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Revoga expressamente os Provimentos GP/CR nºs 15/2006, 16/2006 e 18/2006.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 25/5/2007, Caderno 1, Parte I, p. 288)

Tribunal Pleno

Resolução nº 1/2007

Em virtude da incorreção do teor publicado da Súmula nº 6 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerando o quanto aprovado em Plenário e, submetida a questão à D. Comissão de Uniformização de Jurisprudência, o Exmo. Sr. Juiz Presidente do referido Tribunal determinou a retificação e republicação da Resolução nº 4/2006, que, por maioria de votos, aprovou o verbete proposto, com a edição de Súmula, conforme o texto abaixo:

“Súmula nº 6

Justiça gratuita - Empregador - Impossibilidade - Não se aplica em favor do empregador o benefício da justiça gratuita.”
(DOE Just., 12/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 348, Retificação)

 
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