Notícias
do Judiciário
tribunal regional federal da 3ª Região
Juizado Especial
Federal da 3ª Região
Portaria nº 10/2007
Determina que as ações
propostas no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
deverão ser instruídas com cópia do cartão de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou de outro documento público de
identidade, com validade em todo o território nacional, do qual
conste o número desse cadastro.
É vedada a instrução do
pedido apenas com extrato de Comprovação de Inscrição e de
Situação Cadastral no CPF, obtido mediante consulta ao endereço
eletrônico da Secretaria da Receita Federal. Revoga-se a
Portaria nº 8, de 28/5/2007.
(DOE Just., 26/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 257)
tribunal regional do trabalho da 2ª região
Presidência e
Corregedoria Regional
Ato GP nº 5/2007 e Comunicado GP/CR nº 1/2007
Estabelece a
utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de
Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc),
exclusivamente para os documentos referentes aos processos que
tramitam na 2ª Instância deste Regional, sejam de competência
recursal ou originária, a partir de 25/6/2007. As disposições
gerais para utilização do e-Doc estão contidas na
Instrução Normativa nº 28 do TST e serão seguidas por este
Regional, no que se refere à 2ª Instância, acrescidas das
determinações da
Lei nº 11.419/2006.
As petições enviadas
pelo e-Doc deverão ser, obrigatoriamente, certificadas
digitalmente e seu envio está condicionado a cadastro
específico, sendo que o “Cadastro Unificado de Usuários nos
Serviços do TRT” não tem validade para a utilização do e-Doc.
Para fins de
atendimento de prazo judicial, as petições enviadas pelo
e-Doc poderão ser transmitidas até as 24 horas do seu último
dia, nos termos do parágrafo único do art. 3º da
Lei nº
11.419/2006.
Os usuários que ainda
não possuem a competente identidade digital, atribuída por
certificado que atenda aos requisitos da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, poderão continuar a
utilizar o Peticionamento Eletrônico Trabalhista (PET),
disponibilizado por este Tribunal, exclusivamente para as
petições referentes a processos de 2ª Instância de competência
recursal, por 180 (cento e oitenta) dias contados do dia 4 de
junho último, quando o sistema será desativado e substituído
totalmente pelo e-Doc.
A recepção de petições,
endereçadas à 2ª Instância e transmitidas pelo e-Doc ou
pelo PET, será centralizada no Setor de Protocolo e Informações
Processuais do Tribunal, que as remeterá, com a maior brevidade
possível, aos respectivos Órgãos destinatários.
Este Ato entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 308)
tribunal regional do trabalho da 15ª
Região
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
2/2007
Modifica a redação
do art. 3º do Capítulo “PROV” da Consolidação das Normas da
Corregedoria, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3º - Uma vez
constatada a ausência de anotação de contrato de trabalho em
CTPS, bem como a inexistência ou irregularidade dos
recolhimentos do FGTS, ou, ainda, se determinada a feitura dos
respectivos depósitos, em razão do reconhecimento do liame de
emprego, é suficiente que o Juiz oficie ao Ministério do
Trabalho e Emprego, solicitando as providências cabíveis.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 30/5/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)
tribunal de justiça
Presidência
Comunicado nº 181/2007
Comunica aos
Senhores Advogados e demais interessados, a fim de evitar
eventual perda de direito, ante o disposto no art. 100, § 1º da
Constituição Federal, que, excepcionalmente, a Diretoria de
Execução de Precatórios (R. dos Sorocabanos, nº 680 - Ipiranga),
teve seu funcionamento normal das 9h às 19h, nos dias 30 de
junho e 1º de julho do presente exercício (sábado e domingo),
para recebimento dos ofícios requisitórios.
(DOE Just., 25/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento CG nº
16/2007
Acrescenta ao item
130, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça, o subitem 130.1, com a seguinte redação:
“130.1 - Nas serventias
que possuam o Sistema Informatizado das Varas de Execução
Criminal - Sivec, é obrigatório o lançamento de todos os
andamentos do processo no sistema. O registro a que alude este
item deverá ser procedido em até 48 horas após os autos serem
recebidos em cartório provindos de outra Vara ou serventia, ou
após a baixa pelo Juiz.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 20/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 8)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO, inauguração e
reinauguração
Instalação
•
Dia 26/6 - 5ª Vara da Família e das Sucessões e Vara do
Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana.
(DOE Just., 22/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Inauguração
•
Dia 26/6 - Foro Regional de Nossa Senhora do Ó (Situado
na R. Tomás Ramos Jordão, nº 101 - Freguesia do Ó).
(DOE Just., 21/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Reinauguração
•
Dia 28/6 - Protocolo Integrado Drive-Thru do
Tribunal de Justiça de São Paulo (Situado na R. Conde de
Sarzedas, nº 17 - Centro. O atendimento será realizado de 2ª a
6ª feira, das 10h às 19h, apenas para usuários motorizados. Os
guichês estão autorizados a protocolar até o limite de 20
petições por veículo - Comunicado s/nº).
(DOE Just., 26/6/2007, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 3) |