nº 2533
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   01 - contribuição social sobre o lucro - não-incidência
Tributário - Recurso Especial - Cooperativa - Ato cooperativo - Lei nº 5.764/1971 - Contribuição Social Sobre o Lucro - Imposto de Renda - Cofins - Isenção.
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- O ato cooperado é o praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas para a consecução dos objetivos sociais. O resultado positivo decorrente desses atos pertence proporcionalmente a cada um dos cooperados. Mantendo-se o fim societário, inexiste faturamento ou receita resultante de atos cooperativos que beneficiem a sociedade, não havendo, destarte, base imponível para o PIS. 2 - Portanto, tratando-se de ato cooperado, há exclusão da incidência da Cofins e do PIS, porquanto trata-se apenas do exercício pela cooperativa de seu objetivo e, nesse aspecto, não há por que falar em obtenção de lucros, de forma que, seja sob a perspectiva da Lei nº 9.718/1998 ou da Lei nº 5.764/1971, a conclusão é de que as sociedades cooperativas, relativamente aos atos cooperativos, não estão sujeitas à incidência dos tributos em questão. 3 - Recurso Especial provido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 812.948-MG; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 17/8/2006; m.v.)

   02 - irpj - clínica médica - lei nº 9.249/1995
Tributário - Clínica médica de cirurgia plástica - Equiparação a serviços hospitalares - IRPJ - Base de cálculo - Lei nº 9.249/1995 - Compensação/restituição.
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- Os atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal, ao exigirem o cumprimento de requisitos estranhos ao conceito de serviços hospitalares, constantes da Lei nº 9.249/1995, extrapolaram seus próprios limites. 2 - Os prestadores de serviços hospitalares têm o direito de recolher o IRPJ sob a base de cálculo de 8% incidente sobre a renda bruta, enquanto os prestadores de serviço em geral o fazem sob a base de cálculo de 32%. 3 - As clínicas médicas de cirurgia plástica equiparam-se, para os efeitos dos arts. 15, III, a e 20, caput, da Lei nº 9.249/1995, às prestadoras de serviços hospitalares. 4 - Admitida a compensação/restituição dos valores. (TRF - 4ª Região - 2ª T.; ACi nº 2005.70.00.033962-3-PR; Rel. Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau de Souza; j. 20/3/2007; v.u.)

   03 - veículo estrangeiro em trânsito no território brasileiro
Tributário - Perdimento de veículo estrangeiro - Proprietário - Duplo domicílio - Livre circulação - Ausência de dano ao erário.
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- O proprietário de veículo estrangeiro tem o direito à livre locomoção no território brasileiro, desde que seja ele domiciliado no país de procedência do bem ou, ainda que também tenha domicílio no Brasil, existam razões concretas para o trânsito entre os países, tais como o exercício profissional. 2 - A Portaria nº 16/1995, que permite o ingresso de veículos comunitários do Mercosul, de uso particular e exclusivo de turistas, não esgota as possibilidades de internação temporária. 3 - Hipótese em que restou plenamente demonstrado que o proprietário e a condutora do veículo são domiciliados no Paraguai e que o bem estava circulando no país transitoriamente. 4 - Não se tratando de internação irregular de veículo usado, inexiste dano ao erário a justificar a aplicação da pena de perdimento. (TRF - 4ª Região - 2ª T.; ACi nº 2002.70.02.002106-8-PR; Rel. Des. Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira; j. 10/4/2007; v.u.)

   04 - citação pessoal - réu preso
Processo Penal - Réu preso - Citação pessoal - Ausência - Vício insanável - Nulidade absoluta - Reconhecimento de ofício - Anulação do feito desde a requisição - Inteligência dos arts. 360 e 564, III, e, ambos do CPP.
A não-citação pessoal do réu recolhido ao cárcere, em atenção às determinações da nova redação do art. 360 do CPP, constitui vício insanável que acarreta o reconhecimento da nulidade absoluta do feito, desde a requisição, inclusive. Processo anulado em relação ao apelante. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0194.04.039118-8/001-Coronel Fabriciano-MG; Rel. Des. Hélcio Valentim; j. 27/3/2007; v.u.)

   05 - emendatio libelli em segunda instância - Possibilidade
Condenação por furto qualificado - Emendatio libelli operada em Segunda Instância - Possibilidade - Abastecimento de veículo sem pagar a conta - Fuga do réu - Frentista enganado - Crime de estelionato e não de furto - Sentença condenatória por furto cassada - Retorno dos Autos ao Juízo de origem para oportunizar ao réu a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995).
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- A adequação típica pode ser alterada em Segundo Grau de jurisdição, via emendatio libelli (art. 383 do Código de Processo Penal), nos limites do art. 617 do CPP. 2 - Comete o delito de estelionato e não de furto qualificado aquele que abastece veículo em posto de gasolina e dele foge sem pagar a despesa efetuada, enganando o frentista enquanto ele foi buscar um maço de cigarros e um refrigerante, solicitados pelo agente. 3 - Operada a desclassificação da infração penal em superior instância, os Autos devem ser devolvidos ao Juízo de origem para oportunizar ao réu a possibilidade de suspensão condicional do processo, havendo o preenchimento dos requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para acolher o pedido de emendatio libelli formulado pela D. Procuradoria de Justiça para alterar a adequação típica para o crime de estelionato, art. 171, caput, do Código Penal. Cassou-se a r. sentença condenatória por furto qualificado e determinou-se o retorno dos Autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público se manifeste acerca de proposta de suspensão condicional do processo ao réu (art. 89 da Lei nº 9.099/1995). (TJDF - 1ª T. Criminal; ACr nº 2004.01.1.039002-0-DF; Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati; j. 10/8/2006; v.u.)

   06 - LIberdade provisória - ausência de requisitos da preventiva - possibilidade
Habeas Corpus - Homicídio qualificado - Delito hediondo - Prisão em flagrante - Liberdade provisória - Ausência de requisitos da preventiva - Possibilidade.
Embora a Lei nº 8.072/1990, em seu art. 2º, inciso II, vede a concessão de liberdade provisória ao agente envolvido nos delitos considerados hediondos, ou a eles equiparados, deve ser concedida liberdade provisória, se ausentes os requisitos da prisão preventiva. (TJMG - 2ª Câm. Criminal; HC nº 1.0000.06.433218-2/000-Pirapora-MG; Rel. Des. Beatriz Pinheiro Caires; j. 23/2/2006; v.u.)

   07 - acidente do trabalho - ler/dort - benefício
Acidente do trabalho - LER/DORT - Telefonista - Reconhecimento do nexo etiológico e da incapacidade - Indenização devida.
Acidente do trabalho. Aposentadoria previdenciária. Transformação em acidentário diante do reconhecimento do nexo etiológico gerador do benefício do âmbito administrativo. Admissibilidade. Recursos Oficial e Autárquico não providos. (TJSP - 17ª Câm. de Direito Público; ACi nº 482.188-5/1-00-Santos-SP; Rel. Des. Adel Ferraz; j. 21/2/2006; v.u.)

   08 - APOSENTADORIA ESPECIAL - PROFESSOR
Administrativo - Professor - Aposentadoria Especial - Reconhecimento de tempo de serviço prestado em direção de escola.
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- A atividade de diretor de escola é típica de magistério, devendo ser garantida ao seu ocupante a contagem do tempo de serviço prestada nessa função, para os fins de concessão de Aposentadoria Especial. 2 - Provido o Recurso da autora, julgou-se prejudicado o Recurso do Distrito Federal. Unânime. (TJDF - 5ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.035223-9-DF; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; j. 30/8/2006; v.u.)

   09 - pensão - FILHA SOLTEIRA
Previdenciário - Direito à pensão - Filha solteira - Direito adquirido - Irretroatividade de lei posterior - Alteração dos beneficiários.
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- O direito à pensão rege-se pela lei vigente na data do falecimento do segurado. Princípio Tempus Regit Actum. 2 - É ilegal o ato administrativo que cancela benefício previdenciário forte em lei superveniente por violação ao direito adquirido. Recurso desprovido. Sentença confirmada em Reexame Necessário. (TJRS - 22ª Câm. Cível; AP/Reexame Necessário nº 70018958009-Porto Alegre-

RS; Rel. Des. Maria Isabel de Azevedo Souza; j. 10/5/2007; v.u.)

   10 - ESTELIONATO - PROVA
Penal - Estelionato qualificado - Análise probatória realizada sem falhas e de forma ponderada, minuciosa e atenta - Inexistência de provas quanto às irregularidades apontadas, as quais, em tese, configurariam conduta típica - In Dubio Pro Reo - Absolvição - Recurso improvido.
A existência de meros indícios, na seara criminal, não pode viabilizar condenação, sob pena de afrontar-se de forma irreparável o princípio do in dubio pro reo. A análise probatória realizada pelo Juiz, orientador da instrução e prolator da sentença, se deu sem falhas e de forma minuciosa, atenta e ponderada, longe, portanto, de poder ser classificada como superficial ou mesmo incondizente com a verossimilhança dos fatos. No caso dos Autos, mesmo após o Juízo de reanálise, verificou-se a inexistência de prova efetiva quanto às irregularidades apontadas conquanto conduta típica. Por outro lado, também não houve prova de fatos outros que ensejassem qualquer outra tipificação. Ao que indica a prova revista, as verbas oriundas do convênio em questão foram devidamente aplicadas. Inexistência de subsídios para afastar a conclusão pela absolvição. Sentença mantida. Apelação improvida. (TRF - 5ª Região - 1ª T.; ACr nº 4.923-CE; Rel. Des. Federal Convocado Cesar Carvalho; j. 8/2/2007; v.u.)

   11 - PARTILHA IGUALITÁRIA - UNIÃO ESTÁVEL
Direito de Família - Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato - Partilha de bem adquirido durante a união estável - Doação - Distrito Federal - Presunção legal de colaboração dos conviventes - Desprovimento.
Reconhecida a união estável havida entre as partes, imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da relação, pois se presume ser produto do esforço comum do casal. O imóvel foi doado pelo Distrito Federal durante a convivência dos litigantes, não se tratando de doação pura, nos moldes convencionais, vez que feita em proveito do casal. (TJDF - 4ª T. Cível; ACi nº 2005.03.1.013261-0-DF; Rel. Des. Leila Arlanch; j. 4/10/2006; v.u.)

   12 - depósito - recurso admInistrativo
Recurso Administrativo - Depósito - Parágrafo 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972 - Inconstitucionalidade.
A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de Recurso Administrativo. (STF - Sessão Plenária; RE nº 388.359-3-PE; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 28/3/2007; m.v.)

   13 - intimação por edital - execução fiscal - prisão civil - ilegalidade
Habeas Corpus - Depositário infiel - Execução Fiscal - Intimação, por edital, para a entrega dos bens penhorados ou o equivalente em dinheiro - Caracterização da ilegalidade da prisão civil.
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- A Constituição da República, em seu art. 5º, dispõe: “LXVIII - Conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”. Já o inciso LXVII do referido artigo prescreve que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. De acordo com o art. 648, VI, do Código de Processo Penal, a coação considerar-se-á ilegal quando o processo for manifestamente nulo, ou seja, haverá ilegalidade ou abuso de poder quando o cerceamento da liberdade for ordenado ou efetuado sem as formalidades legais. 2 - No caso concreto, houve ilegalidade no ato de coação do paciente em sua liberdade de locomoção, na medida em que não constou do mandado de intimação acerca do despacho judicial que determinara a entrega, ao leiloeiro, dos bens descritos no auto de penhora e depósito, a advertência de que o não-cumprimento do mencionado despacho acarretaria a prisão do paciente na condição de depositário infiel. A cominação da prisão civil constou apenas do edital de intimação para que o depositário apresentasse os bens objeto da penhora ou o equivalente em dinheiro. 3 - Habeas Corpus deferido. (STJ - 1ª T.; HC nº 42.970-RS; Rel. Min. Denise Arruda; j. 13/3/2007; v.u.)

   14 - Duplicata - teoria da aparência
Recurso Especial - Comercial - Títulos de crédito - Duplicata - Aceite - Teoria da Aparência - Ausência de entrega das mercadorias - Exceção oposta a terceiros - Princípio da Autonomia das Cambiais - Impossibilidade.
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- Ainda que a duplicata mercantil tenha por característica o vínculo à compra e venda mercantil ou à prestação de serviços realizada, ocorrendo o aceite - como verificado nos Autos -, desaparece a causalidade, passando o título a ostentar autonomia bastante para obrigar a recorrida ao pagamento da quantia devida, independentemente do negócio jurídico que lhe tenha dado causa. 2 - Em nenhum momento restou comprovado qualquer comportamento inadequado da recorrente, indicador de seu conhecimento quanto ao descumprimento do acordo realizado entre as partes originárias. 3 - Recurso Especial provido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 668.682-MG; Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; j. 13/2/2007; v.u.)

   15 - factoring - responsabilidade do fatUrizado
Comercial - Factoring - Previsão contratual de responsabilidade do faturizado pela liquidez do título - Possibilidade.
O factoring é considerado, via de regra, um contrato de risco, pelo qual o faturizador assume o risco de possível insolvência dos respectivos devedores, isentando o faturizado da responsabilidade pelo pagamento do título, mediante uma contraprestação, consistente no desconto de certa quantia do valor constante do título que lhe foi entregue. A despeito disso, como se cuida de um contrato atípico, as partes são livres para pactuar o que melhor lhes convier, inclusive no que se refere à responsabilidade do faturizado pela liquidação do título. Recurso provido. (TJDF - 6ª T. Cível; ACi nº 2006.01.1.004186-3-DF; Rel. Des. Ana Maria Duarte Amarante Brito; j. 13/12/2006; v.u.)

   16 - cheque - prescrição
Ação Monitória - Cheque - Caso concreto - Matéria de fato - Prescrição da pretensão - Art. 206, § 3º, VIII e art. 2.028, ambos do novo Código Civil.
Quando da entrada em vigor do novo Código Civil, em 13/1/2003, ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos, devendo ser observado o novo prazo prescricional de três anos, que começa a fluir a partir da vigência do novo Código Civil. Na espécie, a pretensão da ora recorrente se encontra prescrita, pois o ajuizamento da ação ocorreu em 9/2/2006, posterior, portanto, ao decurso do prazo prescricional de três anos previsto na vigente legislação civil. Apelo desprovido. (TJRS - 15ª Câm. Cível; ACi nº 70019331529-Passo Fundo-RS; Rel. Des. Vicente Barroco de Vasconcellos; j. 16/5/2007; v.u.)

   17 - NEGLIGÊNCIA DO IML - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO
Direito Civil - Danos morais - Morte de ente familiar - Negligência do IML no trato com o corpo e em prestar informações - Incertezas que trazem aflições - Dano moral configurado.
O Instituto Médico Legal deve diligenciar no sentido de que seus agentes ajam com respeito ao corpo e aos parentes do falecido, prestando os esclarecimentos acerca do local onde o corpo do falecido se encontra e evitando agir de modo a trazer à família aflições e maiores sofrimentos, em momento já de tanta dor. Os agentes, após o recolhimento do corpo, devem dirigir-se imediatamente ao IML - local para onde os familiares da vítima se dirigem e esperam encontrar o ente falecido -, não podendo, por estar em serviço, desviar a sua rota por horas, para fins desnecessários. Quando os agentes do IML se furtam de prestar as devidas informações, bem como agem com desídia e desrespeito aos familiares do morto, a indenização por danos morais será devida. (TJMG - 1ª Câm. Cível; ACi/Reexame Necessário nº 1.0701.03.046571-3/002-Uberaba-MG; Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade; j. 15/5/2007; v.u.)


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