Notícias
do Judiciário
superior tribunal de justiça
Presidência
Resolução nº 6/2007
Determina o retorno
imediato, aos Tribunais de origem, dos agravos de instrumento
providos, após o trânsito em julgado da decisão que os acolheu,
vedada a apensação no respectivo recurso especial.
Não havendo
atendimento, em noventa dias, da decisão que determinou a subida
do recurso, a Secretaria dos Órgãos Julgadores fará nova
comunicação.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições contrárias.
(DJU, Seção I, 6/7/2007, p. 25)
tribunal superior do trabalho
Tribunal Pleno
Resolução
Administrativa nº 1.242/2007
Autoriza o
Presidente do Tribunal a decidir os recursos de revista e os
agravos de instrumento em recurso de revista que não preencham
os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, distribuídos aos
Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam em caráter
excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho, a
partir do término da convocação dos relatores.
A autorização vigorará
até a redistribuição dos referidos processos.
Havendo interposição de
recurso à decisão da Presidência, o processo será imediatamente
redistribuído no âmbito da Turma preventa, mediante compensação.
Esta Resolução
Administrativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 3/7/2007, p. 159)
Resolução
Administrativa nº 1.243/2007
Determina que após
o término da convocação dos relatores, os processos distribuídos
aos Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam no
Tribunal Superior do Trabalho em caráter excepcional e
temporário, em que tenha havido interposição de agravo, agravo
regimental ou embargos declaratórios, serão redistribuídos entre
os Ministros integrantes da respectiva Turma, mediante
compensação.
Esta Resolução
Administrativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 3/7/2007, p. 159)
tribunal regional federal da 3ª região
Coordenadoria dos
Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Portaria nº 4/2007
Dispõe sobre a
representação das partes nas ações a serem propostas ou já em
andamento nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme
a seguir:
I - parentes por
consangüinidade, afinidades e/ou parentesco legal; II - cônjuge,
companheiro/companheira; III - assistentes sociais
identificados, representando a instituição onde a parte se
encontra internada, albergada, asilada ou hospitalizada.
Os servidores dos
setores de Atendimento, Secretaria e Gabinete dos Juizados
deverão solicitar a identificação de pessoas que acompanhem as
partes em todas as dependências dos Juizados.
As situações reiteradas
de representação que não se enquadrem nos itens I, II e III
deverão ser comunicadas ao Juiz Presidente da unidade de Juizado
Especial Federal em que ocorridas e ao Desembargador Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
(DOE Just., 20/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 207)
Juizado Especial
Federal Cível de Caraguatatuba
Portaria nº 20/2007
Veda a retenção no
protocolo ou na distribuição de documentos originais dos
autores, assim como de cópias ilegíveis, exceto em casos
excepcionais, por tempo determinado e para fins de
digitalização.
Na hipótese da ressalva
contida no parágrafo anterior, será concedido o prazo
improrrogável de 2 (dois) dias para que os documentos originais
dos autores permaneçam no Juizado Federal de Caraguatatuba,
devendo a parte autora e/ou o seu patrono retirar os documentos
originais findo o referido prazo, sob pena de serem tomadas as
providências cabíveis.
As cópias de documentos
protocolados serão fragmentadas após a digitalização, no prazo
de 30 (trinta) dias após o ajuizamento da ação e/ou do protocolo
do documento.
Fica vedado o protocolo
de petições por meio magnético, tais como disquetes e CD-Rom.
A fragmentação prevista
nessa Portaria aplicar-se-á a todas as petições recebidas por
este Juizado desde a sua instalação.
Fica revogada a
Portaria nº 38, de 13/9/2006.
(DOE Just., 18/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 225)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Resolução GP/CR nº
1/2007
Dispõe sobre as
Circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
sobre critérios de designação dos Juízes do Trabalho Substitutos
e sobre escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau.
(DOE Just., 14/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 251)
tribunal regional do trabalho da 15ª
região
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
6/2007
Considerando que o
art. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho determina que “os Presidentes dos
Tribunais Regionais do Trabalho devem padronizar os andamentos
processuais registrados nas Varas do Trabalho e no Tribunal
Regional do Trabalho, bem como devem anexar à tramitação dos
feitos o inteiro teor dos despachos, sentenças e decisões
proferidas nos autos, de forma a disponibilizar aos usuários, na
Internet, de modo contínuo, todas as informações referentes a
cada processo, desde o protocolo da ação até a sua última
movimentação, em qualquer fase e instância”; e, que essa
disposição não faz restrição com relação à divulgação dos
despachos, sentenças e decisões proferidas nos autos, em razão
do seu conteúdo,
Resolvem:
Art. 1º - Fica revogado
o § 3º do art. 5º-A do Capítulo “CARG” (da Consulta e Carga dos
Autos), da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.
Art. 2º - O presente
Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/5/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
•
Setor de Conciliação/Mediação de Penha de França (FR).
(DOE Just., 29/5/2007, Caderno 1, Parte I, p. 5)
•
Dia 18/6 - 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí.
(DOE Just., 13/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Dia 21/6 - Vara da Fazenda Pública de Barueri e 2ª Vara
de Jandira (FD).
(DOE Just., 15/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Dia 22/6 - 2ª Vara de Promissão.
(DOE Just., 19/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1) |