nº 2533
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  23 a 29 de julho de 2007
    Notícias do Judiciário

  superior tribunal de justiça

Presidência

Resolução nº 6/2007

Determina o retorno imediato, aos Tribunais de origem, dos agravos de instrumento providos, após o trânsito em julgado da decisão que os acolheu, vedada a apensação no respectivo recurso especial.

Não havendo atendimento, em noventa dias, da decisão que determinou a subida do recurso, a Secretaria dos Órgãos Julgadores fará nova comunicação.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
(DJU, Seção I, 6/7/2007, p. 25)

  tribunal superior do trabalho

Tribunal Pleno

Resolução Administrativa nº 1.242/2007

Autoriza o Presidente do Tribunal a decidir os recursos de revista e os agravos de instrumento em recurso de revista que não preencham os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, distribuídos aos Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho, a partir do término da convocação dos relatores.

A autorização vigorará até a redistribuição dos referidos processos.

Havendo interposição de recurso à decisão da Presidência, o processo será imediatamente redistribuído no âmbito da Turma preventa, mediante compensação.

Esta Resolução Administrativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 3/7/2007, p. 159)

Resolução Administrativa nº 1.243/2007

Determina que após o término da convocação dos relatores, os processos distribuídos aos Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam no Tribunal Superior do Trabalho em caráter excepcional e temporário, em que tenha havido interposição de agravo, agravo regimental ou embargos declaratórios, serão redistribuídos entre os Ministros integrantes da respectiva Turma, mediante compensação.

Esta Resolução Administrativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 3/7/2007, p. 159)

  tribunal regional federal da 3ª região

Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

Portaria nº 4/2007

Dispõe sobre a representação das partes nas ações a serem propostas ou já em andamento nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme a seguir:

I - parentes por consangüinidade, afinidades e/ou parentesco legal; II - cônjuge, companheiro/companheira; III - assistentes sociais identificados, representando a instituição onde a parte se encontra internada, albergada, asilada ou hospitalizada.

Os servidores dos setores de Atendimento, Secretaria e Gabinete dos Juizados deverão solicitar a identificação de pessoas que acompanhem as partes em todas as dependências dos Juizados.

As situações reiteradas de representação que não se enquadrem nos itens I, II e III deverão ser comunicadas ao Juiz Presidente da unidade de Juizado Especial Federal em que ocorridas e ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
(DOE Just., 20/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 207)

Juizado Especial Federal Cível de Caraguatatuba

Portaria nº 20/2007

Veda a retenção no protocolo ou na distribuição de documentos originais dos autores, assim como de cópias ilegíveis, exceto em casos excepcionais, por tempo determinado e para fins de digitalização.

Na hipótese da ressalva contida no parágrafo anterior, será concedido o prazo improrrogável de 2 (dois) dias para que os documentos originais dos autores permaneçam no Juizado Federal de Caraguatatuba, devendo a parte autora e/ou o seu patrono retirar os documentos originais findo o referido prazo, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis.

As cópias de documentos protocolados serão fragmentadas após a digitalização, no prazo de 30 (trinta) dias após o ajuizamento da ação e/ou do protocolo do documento.

Fica vedado o protocolo de petições por meio magnético, tais como disquetes e CD-Rom.

A fragmentação prevista nessa Portaria aplicar-se-á a todas as petições recebidas por este Juizado desde a sua instalação.

Fica revogada a Portaria nº 38, de 13/9/2006.
(DOE Just., 18/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 225)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Resolução GP/CR nº 1/2007

Dispõe sobre as Circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sobre critérios de designação dos Juízes do Trabalho Substitutos e sobre escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau.
(DOE Just., 14/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 251)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 6/2007

Considerando que o art. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina que “os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho devem padronizar os andamentos processuais registrados nas Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho, bem como devem anexar à tramitação dos feitos o inteiro teor dos despachos, sentenças e decisões proferidas nos autos, de forma a disponibilizar aos usuários, na Internet, de modo contínuo, todas as informações referentes a cada processo, desde o protocolo da ação até a sua última movimentação, em qualquer fase e instância”; e, que essa disposição não faz restrição com relação à divulgação dos despachos, sentenças e decisões proferidas nos autos, em razão do seu conteúdo,

Resolvem:

Art. 1º - Fica revogado o § 3º do art. 5º-A do Capítulo “CARG” (da Consulta e Carga dos Autos), da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

Art. 2º - O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/5/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

Setor de Conciliação/Mediação de Penha de França (FR).
(DOE Just., 29/5/2007, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Dia 18/6 - 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí.
(DOE Just., 13/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Dia 21/6 - Vara da Fazenda Pública de Barueri e 2ª Vara de Jandira (FD).
(DOE Just., 15/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Dia 22/6 - 2ª Vara de Promissão.
(DOE Just., 19/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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