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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Lei nº 11.498, de
28/6/2007
Dispõe sobre o
salário mínimo a partir de 1º/4/2007 e revoga a Lei nº
11.321, de 7/7/2006.
Faço saber que o
Presidente da República adotou a Medida Provisória nº
362/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado
com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º
- A partir de 1º/4/2007, após a aplicação do percentual
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º/4/2006 e
31/3/2007, a título de reajuste, e de percentual a título de
aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais), o salário mínimo será de R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único
- Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze
reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário, a
R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Fica revogada, a partir de 1º/4/2007, a Lei nº 11.321, de
7/7/2006.
(DOU, Seção I, 29/6/2007, p. 2)
Medida
Provisória nº 378, de 20/6/2007
Dá nova redação ao
caput do art. 5º da Lei nº 10.195, de 14/2/2001, que
institui medidas adicionais de estímulo e apoio à
reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.
(DOU, Seção I, 21/6/2007, p. 13)
Presidência da
República
Portaria nº 490,
de 21/5/2007 - Advocacia-Geral da União
Dispõe sobre a
assunção de processos da extinta Rede Ferroviária Federal
S/A - RFFSA, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/5/2007, p. 1)
Ministério da
Fazenda
Portaria
Conjunta nº 4, de 29/6/2007 - Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre o
valor mínimo da parcela mensal referente ao parcelamento
especial para ingresso no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, no âmbito da Fazenda Nacional.
(DOU, Seção I, 2/7/2007, p. 6)
Instrução
Normativa nº 750, de 29/6/ 2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre o
parcelamento especial para ingresso no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).
(DOU, Seção I, 2/7/2007, p. 16)
Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 9, de 5/6/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre a
inexigibilidade do arrolamento de bens e direitos como
condição para seguimento do recurso voluntário.
O Secretário da
Receita Federal do Brasil, substituto, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30/4/2007,
e tendo em vista o
disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 2.346, de
10/10/1997, e que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.976 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o
disposto no art. 32 da Lei nº 10.522, de 19/7/2002, que deu
nova redação ao art. 33, § 2º do Decreto nº 70.235, de
6/3/1972,
Declara:
Art. 1º -
Não será exigido o arrolamento de bens e direitos como
condição para seguimento do recurso voluntário.
Art. 2º - A
autoridade administrativa de jurisdição do domicílio
tributário do sujeito passivo providenciará o cancelamento,
perante os respectivos órgãos de registro, dos arrolamentos
já efetuados.
(DOU, Seção I, 6/6/2007, p. 5)
Resolução nº 4,
de 30/5/2007 - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
Dispõe sobre a
opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(DOU, Seção I, 1º/6/2007, p. 38)
Resolução nº 5,
de 30/5/2007 - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
Dispõe sobre o
cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições
devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
(DOU, Seção I, 1º/6/2007, p. 40)
Resolução nº 10,
de 28/6/2007 - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
Dispõe sobre as
obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas
de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
(DOU, Seção I, 2/7/2007, p. 6)
Ministério da
Previdência Social
Portaria nº 232,
de 31/5/2007 - Gabinete do Ministro
Disponibiliza o rol
das ocorrências que serão consideradas, por empresa, para o
cálculo do respectivo Fator Acidentário de Prevenção - FAP,
no site:
http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_09.html,
no link: Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
(DOU, Seção I, 1º/6/2007, p. 54)
Resolução nº 2,
de 7/5/2007 - Conselho de Recursos da Previdência Social
Edita o
Enunciado nº 31 do Conselho de Recursos da Previdência
Social:
Enunciado nº 31
Nos períodos de que
trata o art. 15 da Lei nº 8.213/1991, é devido o
salário-maternidade à segurada desempregada que não tenha
recebido indenização por demissão sem justa causa durante a
estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o
pagamento em duplicidade.
(DOU, Seção I, 1º/6/2007, p. 54)
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Instrução
Normativa nº 103, de 30/4/ 2007 - Departamento Nacional de
Registro do Comércio
Dispõe sobre o
enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de
microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, que “institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24/7/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, da Lei nº
10.189, de 14/2/2001, da Lei Complementar nº 63, de
11/1/1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5/12/1996, e
9.841, de 5/10/1999”, nas Juntas Comerciais.
(DOU, Seção I, 22/5/2007, p. 65)
Instrução
Normativa nº 105, de 16/5/2007
Dispõe sobre os
atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e
contribuições sociais federais para fins de arquivamento no
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
(DOU, Seção I, 22/5/2007, p. 66)
Ordem dos
Advogados do Brasil / Conselho Federal
Resolução nº 1,
de 17/4/2007 - Conselho Pleno
Altera o art. 85 e
acrescenta o art. 89-A ao Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº
8.906/1994.
(DJU, Seção I, 4/5/2007, p. 1.442)
ESTADUAL
Lei nº 12.621, de
4/6/2007
Revoga as Leis e
Resoluções que especifica, relativas ao período compreendido
entre os anos de 1835 e 1890.
(DOE Executivo, Seção I, 5/6/2007, p. 1)
Lei Complementar
nº 1.010, de 1º/6/ 2007
Dispõe sobre a
criação da São Paulo Previdência - SPPREV, entidade gestora
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos -
RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do
Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 2/6/2007, p. 1)
Nota: A
íntegra desta Lei Complementar está disponível no site aplicacao.aasp.org.br,
em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Legislação”.
Decreto nº
51.908, de 18/6/2007
Dispõe sobre
adjudicação de bens em execução fiscal.
José Serra,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º - Os
bens penhorados em ações de execução fiscal movidas pela
Fazenda do Estado de São Paulo não poderão ser adjudicados
nem arrematados pelo Estado.
Art. 2º - O
disposto neste Decreto não se aplica:
I - às
adjudicações em curso, deferidas administrativamente pela
Procuradoria-Geral do Estado, requeridas ou não em juízo, em
que os bens tenham sido removidos total ou parcialmente para
a Administração, em data anterior à edição deste Decreto;
II - às
adjudicações em curso, deferidas em juízo, em data anterior
à edição deste Decreto, em que os bens ainda não tenham sido
removidos para a Administração;
III - às
arrematações realizadas em data anterior à edição deste
Decreto.
Art. 3º - Os
casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral do
Estado.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os Decretos nº 43.824, de 1º/2/1999 e nº
47.908, de 24/6/2003.
(DOE Executivo, Seção I, 19/6/2007, p. 1)
Secretaria da
Fazenda
Resolução SF nº
36, de 6/6/2007 - Gabinete do Secretário
Dispõe sobre o
acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos
fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19/6/2000, que
“disciplina a concessão de parcelamento especial de débitos
fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS - e do
Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM”.
(DOE Executivo, Seção I, 7/6/2007, p. 11)
Portaria Cat nº
50, de 1º/6/2007 - Coordenadoria da Administração Tributária
Extingue Postos
Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de
cumprimento de obrigações tributárias e dá outras
providências.
(DOE Executivo, Seção I, 2/6/2007, p. 13)
Comunicado Cat
nº 29, de 29/6/2007 - Coordenadoria da Administração
Tributária
Esclarece sobre a
entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a
serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei nº
10.086, de 19/11/1998 - Simples Paulista.
(DOE Executivo, Seção I, 30/6/2007, p. 18)
MUNICIPAL
Decreto nº 48.407,
de 1º/6/2007
Aprova a
Consolidação da Legislação Tributária do Município de São
Paulo.
(DOC, 2/6/2007, p. 1)
Decreto nº
48.421, de 6/6/2007
Regulamenta a Lei
nº 13.671, de 26/11/ 2003, que dispõe sobre a criação do
Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no
Município de São Paulo.
(DOC, 7/6/2007, p. 1) |