nº 2534
« Voltar | Imprimir | Próxima » 30 de julho a 5 de agosto de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Conduta profissional - Extravio de autos - Exame dos autos no balcão por advogado na data do extravio - Juntada de fotografia de advogado da parte contrária para possibilitar reconhecimento por cartorários - Mera suspeita fundada em certidão vaga - Impossibilidade. Há o impedimento ético na juntada de fotografia de advogado da parte contrária com o escopo de possibilitar o reconhecimento por parte dos cartorários de advogado que examinou os autos em cartório no dia em que se constatou o extravio, uma vez que a suspeita decorre tão-somente de certidão vaga. Procedimento, ademais, que pode ser realizado diretamente pelos funcionários públicos no site da Secção de São Paulo da OAB. O advogado deve evitar a prática de atos que possam arrasar socialmente o colega e que decorram de meras suspeitas. Impedimento sob pena de infração aos Princípios Éticos da Confiança e da Lealdade que devem pautar a disposição habitual para com o colega (Processo E-3.434/2007 - v.u., em 15/3/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Guedes Garcia da Silveira).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 497ª Sessão de 15/3/2007.

 
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