Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Conduta
profissional - Extravio de autos - Exame dos autos no balcão por
advogado na data do extravio - Juntada de fotografia de advogado
da parte contrária para possibilitar reconhecimento por
cartorários - Mera suspeita fundada em certidão vaga -
Impossibilidade. Há o impedimento ético na juntada de fotografia
de advogado da parte contrária com o escopo de possibilitar o
reconhecimento por parte dos cartorários de advogado que
examinou os autos em cartório no dia em que se constatou o
extravio, uma vez que a suspeita decorre tão-somente de certidão
vaga. Procedimento, ademais, que pode ser realizado diretamente
pelos funcionários públicos no site da Secção de São Paulo da
OAB. O advogado deve evitar a prática de atos que possam arrasar
socialmente o colega e que decorram de meras suspeitas.
Impedimento sob pena de infração aos Princípios Éticos da
Confiança e da Lealdade que devem pautar a disposição habitual
para com o colega (Processo E-3.434/2007 - v.u., em 15/3/2007,
parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Guedes Garcia da Silveira).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
497ª Sessão de 15/3/2007. |