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01 - cópias de processo administrativo - possibilidade Recurso Ordinário - Mandado de Segurança - Advogado - Pedido de obtenção de cópias de processo administrativo para fins de instrução de ação judicial - Processo não sujeito a sigilo - Possibilidade - Art. 5º, xxxiii e xxxiv, cf e art. 7º,
xiii, da Lei nº 8.906/1994.
1 - O art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 assegura aos advogados o exame, em qualquer órgão público, de autos de processos judiciais ou administrativos, findos ou em andamento, desde que não submetidos a sigilo, inclusive assegurando-lhe a obtenção de cópias.
2 - O direito de pedir e obter certidões em repartições públicas, para defesa e garantia de direito próprio, é garantia constitucional assegurada a todos, desde que as informações obtidas não possam causar qualquer prejuízo à segurança da sociedade e do Estado, cabendo tão-somente ao indivíduo ser responsabilizado pelo uso indevido que fizer de tais informações. Recurso Ordinário provido. (STJ - 5ª T.; RMS nº 23.071-MT; Rel. Min. Felix Fischer; j. 10/4/2007; v.u.)
02 - MULTA DE TRÂNSITO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR Processual Civil e Administrativo - Multa de trânsito - Procedimentos: inobservância - Art. 281, parágrafo único,
ii do Código de Trânsito - Decadência do direito de punir - Reinício do procedimento administrativo - Impossibilidade.
1 - No iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras.
2 - A Lei nº 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281).
3 - Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no iter procedimental.
4 - O art. 281, parágrafo único, II do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
5 - Embargos de Divergência providos. (STJ - 1ª Seção; EDv em REsp nº 711.965-RS; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 28/3/2007; v.u.)

03 - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO Direito Civil - Contrato de anúncios de vendas e serviços na rede de computadores (Internet) - Suspensão dos serviços - Descumprimento da obrigação pactuada - Dano moral - Não- configuração.
1 - O bloqueio do cadastro de vendedor na rede de computadores caracterizou apenas o descumprimento de uma obrigação contratual, sendo certo que tal conduta não configurou a prática de um ato ilícito capaz de macular a honra do apelado.
2 - O dissabor e a frustração de não mais poder continuar operando suas vendas na Internet, em razão do descumprimento do contrato pela prestadora de serviços, não levam à conclusão de que houve ofensa ao direito de personalidade do apelado, máxime nas condições delineadas no caso vertente.
3 - Recurso conhecido e provido. (TJDF - 3ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.064628-7-DF; Rel. Des. Nídia Corrêa Lima; j. 26/7/2006; v.u.)
04 - PASSAGEIRO IDOSO - QUEDA DE COLETIVO - CULPA DO MOTORISTA Responsabilidade Civil - Transporte de passageiro - Ônibus coletivo.
Passageira atingida pelo coletivo após deste ter descido em ponto de parada. Culpa manifesta do motorista, que devia ter agido com maior cautela, esperando que a vítima se afastasse um pouco, antes de dar marcha ao veículo. Diligência que se fazia recomendável, pois é notório que as pessoas idosas têm pouco equilíbrio e movimentos lentos, de forma que era perfeitamente previsível que a autora pudesse cair e ser atingida pelo ônibus, que estava muito perto da calçada. Ação parcialmente procedente. Recursos não providos. Há culpa quando o agente devia ter usado uma diligência que não empregou. Devia ter previsto o resultado ilícito, a fim de o evitar, e nem sequer o previu; ou, se o previu, não fez o necessário para o evitar, não usou das adequadas cautelas para que ele se não produzisse. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 1.279.063-9-Assis-SP; Rel. Des. Gilberto dos Santos; j. 17/5/2007; v.u.)

05 - DIREITO AUTORAL - software - carta-PATENTE Apelação - Ação Cautelar - Programa de computador - Proteção do Direito Autoral - Criação de software com finalidade assemelhada - Possibilidade - Pedido de patente - Irrelevância - Necessidade de expedição da carta-patente para o surgimento do direito à exclusividade.
Os programas de computador são protegidos pelo Direito Autoral e por isso comportam proteção apenas de seu meio exterior, razão pela qual é lícita a criação de software com finalidade assemelhada à de outro. Não basta, para a proteção da propriedade industrial, a mera solicitação da patente, não se podendo cogitar de impedimento a terceiros de produção e comercialização dos bens ditos plagiados se não expedida a respectiva carta-patente. (TJMG - 14ª Câm. Cível; ACi nº 1.0702.04.147723-4/002-Uberlândia-MG; Rel. Des. Dídimo Inocêncio de Paula; j. 31/8/2006; v.u.)
06 - DUPLICATA MERCANTIL - EMISSÃO Execução por quantia certa - Duplicata mercantil.
1 - É possível a emissão da duplicata ainda que a operação seja de consignação mercantil, pois esta encerra espécie de venda condicionada, que se aperfeiçoa se as mercadorias recebidas pelo consignatário não são devolvidas no prazo ajustado.
2 - Os juros moratórios incidem desde a data do vencimento e não da citação, porque o débito não decorre da decisão judicial, mas do título de crédito.
3 - É possível a penhora sobre bens móveis da casa que se enquadrem como objetos de luxo ou deleite, pois estes não estão protegidos pela Lei nº 8.009/1990. Embargos do devedor rejeitados. Recurso não provido. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 7.096.762-3-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos;
j. 26/10/2006; v.u.)

07 - ACIDENTE EM RODOVIA - responsabilidade da concessionÁria Indenização - Danos morais e materiais - Acidente em rodovia - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Responsabilidade objetiva da concessionária - Configuração do dano material - Indenização devida.
As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço que fornecem. O microssistema consumerista prestigiou a teoria objetiva, cabendo ao consumidor comprovar, apenas, o dano e o nexo causal e, ao fornecedor de produtos ou serviços, a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade, quais sejam: a) inexistência do defeito, b) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e c) ocorrência de caso fortuito ou força maior. A concessionária do serviço público de exploração de rodovia responde pelos danos materiais causados a terceiro que por ela trafega, quando seu veículo vem a ser atingido por pedaço de pneu não retirado da rodovia. (TJMG - 14ª Câm. Cível; ACi nº 1.0439.04.033337-9/001-Muriaé-MG; Rel. Des. Renato Martins Jacob; j. 22/3/2007; v.u.)
08 - AUMENTO UNILATERAL DE
TARIFA - IMPOSSIBILIDADE Cdc - Prestadora de serviço de telefonia móvel - Elevação de tarifa - Alteração unilateral de contrato - Impossibilidade - Recurso improvido.
As cláusulas estipuladas em publicidade da empresa, reconhecida como fornecedora de serviço pelo CDC, devem ser observadas durante toda a vigência da oferta. Qualquer alteração unilateral no contrato, como aumento da tarifa em plano de ligações, é abusiva perante o consumidor. A cobrança mostra-se abusiva e sua devolução deve ser efetuada em dobro. Recurso improvido. (TJDF - 1ª T. Recusal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; ACi nº 2006.01.1.023497-3-DF; Rel. Des. Esdras Neves; j. 6/3/2007; v.u.)

09 - CONJUNÇÃO CARNAL Conjunção carnal com mulher de treze anos de idade
- Atipicidade ante o consentimento válido - União
estável da vítima com terceiro exclui punibilidade.
1 - Mudanças sociais ocorridas nos últimos
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65 anos permitem inferir que o discernimento de uma
mulher com 14 anos em 1940 ao menos se equipara ao de
uma mulher com 13 anos em 2004, afastando a incidência
do art. 224, a, do Código Penal, que versa sobre
violência presumida quando da relação sexual mantida com menor.
2 - Demonstrada a união estável da vítima com terceiro (art. 226, § 3º, CF) e tratando-se de crime com violência presumida, aplica-se o art. 107, VIII, CP, vigente à época, para o efeito de declarar extinta a punibilidade do agente. Aplicação analógica
in bonam parte autorizada em Direito Penal. Absolvição mantida. (TJRS - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 70017430174-Santa Maria-RS; Rel. Des. Aramis Nassif; j. 16/5/2007; v.u.)
10 - PROSTITUIÇÃO - PROVA Prostituição - Submissão de menor à prostituição - Prova - Insuficiência.
Se a prova, em Juízo, não se mostrou segura no sentido da ligação dos réus com o estabelecimento em que, segundo a denúncia, as menores que aquela peça descreve teriam sido induzidas à prostituição - menores, outrossim, que sequer foram ouvidas durante o crivo do contraditório-, a solução absolutória era imperativa. Dificuldade, ademais, de classificação do fato do modo como pretendido pelo Ministério Público, na medida em que
submeter, verbo nuclear do tipo penal do art. 244-A do ECA, significa ato de imposição, subjugação, inconfundível com indução ou atração à prostituição. Lição de ALBANO FRANCO. E, na hipótese, de submissão, nessa acepção do termo, não
se tratou. Apelo não provido. (TJRS - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 70019084169-Lajeado-RS; Rel. Des. Marcelo Bandeira
Pereira; j. 26/4/2007; v.u.)
11 - POSSE DE ARMA DE FOGO -
VACATIO LEGIS INDIRETA Habeas Corpus - Posse de arma de fogo com numeração raspada -
Vacatio legis indireta - Trancamento da Ação Penal.
A vacatio legis indireta trazida pelo Estatuto do Desarmamento abarcou todas as hipóteses de posse de arma de fogo, de uso permitido ou restrito e tornou-se possível o trancamento da ação penal, quando é feita ao paciente imputação de fato criminal temporariamente atípico. Durante o prazo de suspensão do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, fica afastada a tipicidade da conduta daqueles que têm a guarda ou posse de arma de fogo, por ser possível solicitar o seu registro, se adquirida de forma comprovadamente lícita (art. 30), ou, ainda, entregá-la às autoridades competentes (art. 32), presumindo-se a boa-fé. (TJMG - 2ª Câm. Criminal; HC nº 1.0000.06.442564-8/000-Contagem-MG; Rel. Des. Hyparco Immesi;
j. 26/10/2006; v.u.)

12 - MAGISTÉRIO Contagem de tempo - Serviço prestado ao Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral).
Inclusão para fins de aposentadoria e outras vantagens. Aplicabilidade do art. 11, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 444/1985. Admissibilidade. Segurança mantida. Recursos desprovidos. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; ACi nº 269.048-5/0-00-Marília-SP; Rel. Des. Paulo Travain;
j. 4/10/2006; v.u.)
13 - RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - Falecimento DE SERVIDORES Execução de sentença - Reclassificação funcional e diferenças salariais - Servidores inativos falecidos no curso da ação - Arquivamento dos Autos - Inadmissibilidade.
Necessidade de apuração, por meio de conta de liquidação, das diferenças devidas até a data da implementação da obrigação. Recurso provido. (TJSP - 12ª Câm. de Direito Público; AI nº 565.973-5/9-00-Santos-SP; Rel. Des. Alberto Gentil;
j. 11/10/2006; v.u.)

14 - DIREITO INTERTEMPORAL Direito Processual Civil - Direito Intertemporal - Execução de sentença - Lei nº 11.232/2005 - Sentença e execução sob a égide da lei velha - Falta de citação - Aplicação da lei nova -
Tempus Regit Actum.
Há decisão transitada em julgado e protocolo de execução sob a égide de lei velha, contudo a citação não foi efetivada. Aplicação da lei nova, atento ao Princípio
Tempus Regit Actum, além de não provocar qualquer prejuízo à executada que sequer foi citada. (TJMG - 15ª Câm. Cível; Ag nº 1.0702.03.102456-6/001-Uberlândia-MG; Rel. Des. Mota e Silva; j. 12/4/2007; v.u.)
15 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - cUMULAÇÃO Apelação Cível - Execução e embargos à execução - Honorários advocatícios - Cumulação - Admissibilidade.
É possível a cumulação dos honorários arbitrados na execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos. Todavia, o somatório das verbas deverá respeitar o limite de 20% sobre o valor do feito executivo. Inteligência do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Compensação dos honorários. Matéria enfrentada no curso da execução e não impugnada mediante recurso próprio. Preclusão da questão aventada. Apelo provido, em parte. (TJRS - 2ª Câm. Especial Cível; ACi nº 70018875245-Caxias do Sul-RS; Rel. Des. José Conrado de Souza Júnior; j. 5/6/2007; v.u.)

16 - DEFESA PRELIMINAR - NÃO APRESENTAÇÃO - DENÚNCIA - NULIDADE Criminal -
Habeas Corpus - Tráfico de entorpecentes - Associação para o tráfico - Nulidade - Defesa preliminar não apresentada antes do recebimento da denúncia - Inobservância do procedimento da Lei nº 10.409/2002 - Anulação da Ação Penal concedida ao co-réu - Pedido de extensão - Ausência de impetração no Tribunal a quo em favor do paciente - Supressão de Instância - Identidade das situações processuais - Nulidade configurada - Aplicação do art. 580 do CPP - Expedição de alvará de soltura determinada - Ordem não conhecida -
Habeas Corpus concedido de ofício.
1 - Hipótese na qual o paciente, denunciado pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, pretende o aproveitamento da Ordem concedida nesta Corte em favor do co-réu, na qual foi anulada a Ação Penal contra ele instaurada, em razão da não aplicação do rito processual da Lei nº 10.409/2002.
2 - No acórdão atacado não houve debate e decisão a respeito da possibilidade de anulação da Ação Penal instaurada em desfavor do paciente.
3 - A extensão do benefício caracterizaria supressão de Instância, por demandar análise de questões não submetidas à Instância inferior.
4 - Evidenciado que a falta de abertura de prazo para a apresentação de defesa preliminar, a qual ocasionou a anulação do processo em relação ao co-réu, aplica-se também ao paciente, considerando que a Ação Penal teve o mesmo andamento para ambos, é cabível a concessão de
Habeas Corpus de ofício. 5 - Em obediência ao Princípio da Isonomia e ao próprio art. 580 do Código de Processo Penal, garante-se igual tratamento a réus que se encontram em situação processual idêntica, caso dos Autos.
6 - Deve ser deferido o pedido de extensão dos efeitos do acórdão proferido nos Autos do
Habeas Corpus nº 66.406-SP, para determinar a anulação do Processo desde o recebimento da denúncia, inclusive, a fim de ser oportunizada ao paciente a apresentação de defesa preliminar, respeitando-se o procedimento estabelecido na Lei nº 10.409/2002, com a conseqüente expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outros motivos não estiver preso.
7 - Ordem não conhecida, e Habeas Corpus concedido de ofício, nos termos do voto do Relator. (STJ -
5ª T.; HC nº 73.083-SP; Rel. Des. Min. Gilson Dipp; j. 10/5/2007; v.u.)
17 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL Processual Penal -
Habeas Corpus - Tráfico de entorpecentes - Prisão em flagrante - Indeferimento do pedido de liberdade provisória - Motivação inidônea para respaldar a custódia - Constrangimento ilegal - Ordem concedida.
1 - A gravidade do delito, bem como a sua classificação como assemelhado aos crimes hediondos, dissociada de elementos concretos, não constituem fundamentos idôneos para obstar a concessão de liberdade provisória, sendo indispensável a demonstração de ao menos um dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, além da prova da materialidade e dos indícios de autoria, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o referido dispositivo legal não admite conjecturas.
2 - Reconhecida a ilegalidade da prisão provisória do paciente, resta prejudicado o pleito de reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa.
3 - Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura ao paciente, caso não se encontre preso por outro motivo. (STJ - 5ª T.; HC nº 61.532-MS; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 7/11/2006; v.u.)
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