Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sociedade de advogados
- Registro privativo em órgão de classe - Vedação de registro de
sociedade destinada à terceirização de serviços de cobrança por
sua natureza comercial incompatível com a advocacia -
Inteligência dos
arts. 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994. Toda
sociedade de advogados tem seu registro obrigatório perante a
Ordem dos Advogados, não sendo admitidas a registro as pessoas
jurídicas destinadas à terceirização de serviços de cobrança,
por configurar atividade de natureza comercial, estranha à
prática da advocacia. Precedentes: Processos E-3.370/2006 e
E-2.977/2004 (Processo E-3.455/2007 - v.u., em 17/5/2007,
parecer e ementa do Rel. Dr. Gilberto Giusti).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
499ª Sessão de 17/5/2007. |