nº 2536
« Voltar | Imprimir | Próxima » 13 a 19 de agosto de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sociedade de advogados - Registro privativo em órgão de classe - Vedação de registro de sociedade destinada à terceirização de serviços de cobrança por sua natureza comercial incompatível com a advocacia - Inteligência dos arts. 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994. Toda sociedade de advogados tem seu registro obrigatório perante a Ordem dos Advogados, não sendo admitidas a registro as pessoas jurídicas destinadas à terceirização de serviços de cobrança, por configurar atividade de natureza comercial, estranha à prática da advocacia. Precedentes: Processos E-3.370/2006 e E-2.977/2004 (Processo E-3.455/2007 - v.u., em 17/5/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Gilberto Giusti).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 499ª Sessão de 17/5/2007.

 
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