Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Suspensão disciplinar -
Reflexos -Acompanha a interdição do exercício profissional, em
todo o território nacional, o impedimento ao uso dos
equipamentos e facilidades dispostas nas casas e salas dos
advogados, mantidas pela Seccional e Subsecções. A pena
disciplinar de suspensão imposta pelo Tribunal de Ética e
Disciplina tem por efeito direto o impedimento de uso, pelo
profissional suspenso, dos equipamentos e facilidades
disponíveis na casa e sala do advogado, posto que esses bens
estão voltados exclusivamente àqueles que podem livremente
exercer a advocacia. Na hipótese de não acatamento da interdição
profissional e da impossibilidade de uso do quanto disponível
aos advogados regulares com suas obrigações, deverá ser aplicado
o art. 48 do CED (Processo E-3.460/2007 - v.m., em 17/5/2007,
parecer e ementa do Dr. Jairo Haber, contra o voto do Relator
Dr. Fabio Kalil Vilela Leite).
Fonte: Site da OAB/SP,
www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 499ª
Sessão de 17/5/2007. |