nº 2538
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  27 de agosto a 2 de setembro de 2007
    Notícias do Judiciário

  Tribunal regional federal da 3ª região

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução nº 290/2007

Estabelece o horário de funcionamento e atendimento nas Unidades dos Juizados Especiais Federais, conforme quadro abaixo:

Unidades
dos JEF

Horário de
funcionamento

Horário de
atendimento

Americana, Andradina, Avaré, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Cruzeiro, Jundiaí, Lins, Mogi das Cruzes, Osasco,
Registro e Santos/SP

das 9h às 17h

I - das 9h às 17h

II - das 9h às 14h

III - das 9h às 17h

Franca, Ribeirão Preto, Santo André, São Carlos e
Sorocaba/SP

das 11h às 19h

I - das 11h às 19h

II - das 11h às 16h

III - das 11h às 19h

Ribeirão Preto/SP
UNICOC

das 13h às 19h

I, II e III -
das 13h às 18h

São Paulo/SP

das 9h às 19h

I e II - das 9h às 12h
III - das 9h às 15h

Campo Grande/MS

das 8h às 16h

I, II e III -
das 8h às 16h

Compreende-se por atendimento I o fornecimento de informações ao usuário que não constitui advogado; por atendimento II, o destinado ao ajuizamento de ações pelo usuário sem advogado; e por atendimento III, o fornecimento de informações processuais.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 16/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 163)

Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região

Provimento nº 82/2007

Republica, com as alterações efetuadas, o Provimento nº 78, de 27/4/2007, “que altera diversos artigos do Provimento nº 64, de 28/4/2005” e determina a republicação do Provimento nº 64/2005, “que institui o Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região”, devidamente atualizado pelo Provimento nº 78/2007.
(DOE Just., 20/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 164)

Nota: A íntegra do Provimento nº 78/2007 está disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Normas do Poder Judiciário”.

Juizado Especial Federal Cível de Osasco

Portaria nº 33/2007

Revoga a Portaria nº 46/2006 do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, de forma a adequar o horário do protocolo geral e integrado à Resolução nº 290, de 25/6/2007, que regulamenta o horário de funcionamento dos Juizados Especiais Federais.

Esclarece que o protocolo geral e integrado de petições no referido Juizado Federal funcionará, em dias úteis, das 9h às 17h.

Esclarece que, nos termos da Resolução nº 126, de 22/4/2003, o horário para recebimento das petições por meio eletrônico será o de expediente normal do Juizado, de forma que as petições recebidas após o decurso do referido horário serão consideradas, para fim de contagem de prazo, como recebidas no primeiro dia útil seguinte.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 18/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 227)

  Tribunal de Justiça - são Paulo

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 22/2007

Edita os subitens 123.1, 123.2, 123.3 e 123.4, da Seção VIII - dos Serviços de Execuções Criminais, Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria- Geral da Justiça, conforme as redações que seguem:

“123.1 - Os pedidos de inclusão e transferência de presos, condenados ou provisórios, para estabelecimentos penitenciários federais, formulados nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 502, serão dirigidos aos Juízos por onde tramitam os processos (da execução, se condenados; de conhecimento, se provisórios).

123.2 - Autuado o pedido com os documentos previstos nas alíneas b e seguintes dos incisos I e II, do § 3º, do art. 3º, da Resolução nº 502, deverão ser ouvidos em até 5 dias, quando não forem os requerentes, a autoridade administrativa custodiante, o Ministério Público e a defesa.

123.3 - Cumpridas as providências de que trata o subitem acima, os autos serão imediatamente remetidos ao Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais - Decrim, para coleta de parecer do Departamento Penitenciário Nacional - Depen e decisão, com ulterior envio ao Juízo Federal competente, se for o caso (alínea a dos incisos I e II referidos).

123.4 - Ao Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais - Decrim incumbirão os trâmites necessários para suscitar conflito em caso de rejeição da inclusão ou transferência, fazer expedir carta precatória necessária à transferência de preso provisório e fazer encaminhar os autos da execução penal do transferido ao Juízo Federal.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Provimento CSM nº 1.178/2006.
(DOE Just., 27/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  tribunal de justiça militar

Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça Militar

Provimento CGer nº 3/2007

Estabelece que, quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida, pelo Diretor do Cartório ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, vista de autos em Cartório, fora do balcão, pelo período de 45 minutos, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo.

Os pedidos a que alude este Provimento serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h.

O formulário de controle de movimentação física será inutilizado contra a devolução dos autos, nos quais se certificará o período da vista, ficando vedada a retenção de documentos do advogado ou estagiário de Direito na Serventia, para a finalidade de mencionado controle, nos termos da Lei nº 5.553/1968.

Na hipótese de os autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao Diretor do Cartório representar imediatamente ao MM. Juiz de Direito, inclusive para fins de providências competentes, na Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, XXII, e 37, I).

Aplica-se igualmente o disposto no presente Provimento aos feitos que tramitam em Segunda Instância.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 12/7/2007, Caderno 1, Parte I, p, 198)

 
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