Notícias
do Judiciário
Tribunal regional federal da 3ª região
Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região
Resolução nº
290/2007
Estabelece o horário de
funcionamento e atendimento nas Unidades dos Juizados Especiais
Federais, conforme quadro abaixo:
|
Unidades
dos JEF |
Horário de
funcionamento |
Horário de
atendimento |
|
Americana, Andradina, Avaré, Botucatu,
Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Cruzeiro, Jundiaí, Lins,
Mogi das Cruzes, Osasco,
Registro e Santos/SP |
das 9h às 17h |
I - das 9h às 17h
II - das 9h às 14h
III - das 9h às 17h |
|
Franca, Ribeirão Preto, Santo André,
São Carlos e
Sorocaba/SP |
das 11h às 19h |
I - das 11h às 19h
II - das 11h às 16h
III - das 11h às 19h |
|
Ribeirão
Preto/SP
UNICOC |
das 13h às 19h |
I, II e III
-
das 13h às 18h |
|
São Paulo/SP |
das 9h às 19h |
I e II - das
9h às 12h
III - das 9h às 15h |
|
Campo
Grande/MS |
das 8h às 16h |
I, II e III
-
das 8h às 16h |
Compreende-se por
atendimento I o fornecimento de informações ao usuário que
não constitui advogado; por atendimento II, o destinado
ao ajuizamento de ações pelo usuário sem advogado; e por
atendimento III, o fornecimento de informações processuais.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 16/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 163)
Corregedoria-Geral
da Justiça Federal da 3ª Região
Provimento nº 82/2007
Republica, com as
alterações efetuadas, o
Provimento nº 78, de 27/4/2007,
“que altera diversos artigos do
Provimento nº 64, de 28/4/2005”
e determina a republicação do Provimento nº 64/2005, “que
institui o Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 3ª Região”, devidamente atualizado pelo
Provimento nº 78/2007.
(DOE Just., 20/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 164)
Nota: A íntegra
do
Provimento nº 78/2007 está
disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Biblioteca”,
“Legislação”, “Base de Normas do Poder Judiciário”.
Juizado Especial
Federal Cível de Osasco
Portaria nº 33/2007
Revoga a Portaria
nº 46/2006 do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, de forma
a adequar o horário do protocolo geral e integrado à Resolução
nº 290, de 25/6/2007, que regulamenta o horário de funcionamento
dos Juizados Especiais Federais.
Esclarece que o
protocolo geral e integrado de petições no referido Juizado
Federal funcionará, em dias úteis, das 9h às 17h.
Esclarece que, nos
termos da
Resolução nº 126, de 22/4/2003,
o horário para recebimento das petições por meio eletrônico será
o de expediente normal do Juizado, de forma que as petições
recebidas após o decurso do referido horário serão consideradas,
para fim de contagem de prazo, como recebidas no primeiro dia
útil seguinte.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
Revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 18/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 227)
Tribunal de Justiça - são Paulo
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
22/2007
Edita os subitens
123.1, 123.2, 123.3 e 123.4, da Seção VIII - dos Serviços de
Execuções Criminais, Capítulo V, das Normas de Serviço da
Corregedoria- Geral da Justiça, conforme as redações que seguem:
“123.1 - Os pedidos de
inclusão e transferência de presos, condenados ou provisórios,
para estabelecimentos penitenciários federais, formulados nos
termos do
art. 3º, § 1º, da Resolução nº 502,
serão dirigidos aos Juízos por onde tramitam os processos (da
execução, se condenados; de conhecimento, se provisórios).
123.2 - Autuado o
pedido com os documentos previstos nas alíneas b e seguintes dos
incisos I e II, do § 3º, do art. 3º, da Resolução nº 502,
deverão ser ouvidos em até 5 dias, quando não forem os
requerentes, a autoridade administrativa custodiante, o
Ministério Público e a defesa.
123.3 - Cumpridas as
providências de que trata o subitem acima, os autos serão
imediatamente remetidos ao Departamento Técnico de Apoio ao
Serviço de Execuções Criminais - Decrim, para coleta de parecer
do Departamento Penitenciário Nacional - Depen e decisão, com
ulterior envio ao Juízo Federal competente, se for o caso
(alínea a dos incisos I e II referidos).
123.4 - Ao Departamento
Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais - Decrim
incumbirão os trâmites necessários para suscitar conflito em
caso de rejeição da inclusão ou transferência, fazer expedir
carta precatória necessária à transferência de preso provisório
e fazer encaminhar os autos da execução penal do transferido ao
Juízo Federal.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de vigência do
Provimento CSM nº 1.178/2006.
(DOE Just., 27/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)
tribunal de justiça militar
Presidência e
Corregedoria-Geral da Justiça Militar
Provimento CGer nº
3/2007
Estabelece que,
quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida,
pelo Diretor do Cartório ou pelo Escrevente responsável pelo
atendimento, vista de autos em Cartório, fora do balcão, pelo
período de 45 minutos, mediante controle de movimentação física,
conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou
estagiário de Direito devidamente constituído no processo.
Os pedidos a que alude
este Provimento serão recepcionados e atendidos desde que
formulados até às 18h.
O formulário de
controle de movimentação física será inutilizado contra a
devolução dos autos, nos quais se certificará o período da
vista, ficando vedada a retenção de documentos do advogado ou
estagiário de Direito na Serventia, para a finalidade de
mencionado controle, nos termos da Lei nº 5.553/1968.
Na hipótese de os autos
não serem restituídos no período fixado, competirá ao Diretor do
Cartório representar imediatamente ao MM. Juiz de Direito,
inclusive para fins de providências competentes, na Ordem dos
Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, XXII, e 37, I).
Aplica-se igualmente o
disposto no presente Provimento aos feitos que tramitam em
Segunda Instância.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 12/7/2007, Caderno 1, Parte I, p, 198) |