Notícias
do Judiciário
superior tribunal de justiça
Terceira Seção
Súmula nº 340
A lei aplicável à
concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na
data do óbito do segurado.
(DJU, Seção I, 13/8/2007, p. 581)
Súmula nº 341
A freqüência a
curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de
execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
(DJU, Seção I, 13/8/2007, p. 581)
Súmula nº 342
No procedimento
para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de
outras provas em face da confissão do adolescente.
(DJU, Seção I, 13/8/2007, p. 581)
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
2ª Vara Federal de
Guarulhos
Portaria nº 18/2007
A Dra. Maria Isabel
do Prado, Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Guarulhos
- 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
Considerando os termos
do Ofício nº S-515/2007 da AASP, datado de 24/4/2007,
Resolve:
Revogar a Portaria
nº 2/2007, que autorizava, às partes e procuradores, o uso de
máquinas fotográficas, scanners ou afins, mediante o protocolo
prévio de petição que indicasse as folhas do processo que
pretendessem copiar.
(DOE Just., 22/8/2007, Caderno 1, Parte II, p. 70)
Juizado Especial
Federal de Cruzeiro
Portaria nº 18/2007
Proíbe
expressamente o protocolo de petições iniciais referentes a
medidas cautelares e procedimentos especiais, tais como: busca e
apreensão, exibição de documentos, justificação, consignação em
pagamento, prestação de contas, ação monitória, execução de
títulos e alvará de levantamento, porquanto fora da competência
do Juizado Especial Federal de Cruzeiro para processá-las e
julgá-las.
Esta Portaria
entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 28/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 246)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - são paulo
Órgão Especial
Normas de
reestruturação da competência das Varas das seguintes Comarcas:
•
Varas do Juizado Especial Central da Capital (Resolução nº
376/2007):
Fixa como cível a
competência das Varas do Juizado Especial, denominando-as 1ª e
2ª Varas do Juizado Especial Cível Central da Capital.
Obs.: O acervo
de feitos cíveis referentes à Lei nº 9.099/1995, em andamento no
Juizado Especial Cível Central, deverá, a partir da instalação,
ser transferido para as respectivas Varas do Juizado Especial
Cível.
(DOE Just., 20/8/2007, Caderno 1, Parte |, p. 4)
•
Vara do Juizado Especial de Pinheiros (FR) (Resolução nº
377/2007):
Fixa como cível a
competência da Vara do Juizado Especial, que passa a ser
denominada Vara do Juizado Especial Cível.
(DOE Just., 20/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4)
•
Vara do Juizado Especial do Jabaquara (FR) (Resolução nº
378/2007):
Fixa como cível a
competência da Vara do Juizado Especial, que passa a ser
denominada Vara do Juizado Especial Cível.
(DOE Just., 20/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Comunicados de
instalação
• Dia 23/8 - 2ª
Vara da Família e das Sucessões de Nossa Senhora do Ó (FR).
(DOE Just., 23/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
• Dia 28/8 - 8ª
Vara Cível, Vara do Juizado Especial Cível e Setor de
Conciliação Cível de Santo Amaro (FR).
(DOE Just., 22/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
EDITAL DE INcineração DE PROCESSOS
•
Execuções Fiscais de Tambaú promovidas pela Fazenda do Estado de São Paulo
(Incineração das Execuções extintas e arquivadas há mais de 1
ano, com prazo de 30 dias para ciência aos interessados, a
contar da data da publicação do Edital).
(DOE Just., Caderno de Editais, 21/8/2007, p. 51)
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