nº 2540
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  10 a 16 de setembro de 2007
    Notícias do Judiciário

  superior tribunal de justiça

Terceira Seção

Súmula nº 340

A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
(DJU, Seção I, 13/8/2007, p. 581)

Súmula nº 341

A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
(DJU, Seção I, 13/8/2007, p. 581)

Súmula nº 342

No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
(DJU, Seção I, 13/8/2007, p. 581)

  JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

2ª Vara Federal de Guarulhos

Portaria nº 18/2007

A Dra. Maria Isabel do Prado, Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Guarulhos - 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os termos do Ofício nº S-515/2007 da AASP, datado de 24/4/2007,

Resolve:

Revogar a Portaria nº 2/2007, que autorizava, às partes e procuradores, o uso de máquinas fotográficas, scanners ou afins, mediante o protocolo prévio de petição que indicasse as folhas do processo que pretendessem copiar.
(DOE Just., 22/8/2007, Caderno 1, Parte II, p. 70)

Juizado Especial Federal de Cruzeiro

Portaria nº 18/2007

Proíbe expressamente o protocolo de petições iniciais referentes a medidas cautelares e procedimentos especiais, tais como: busca e apreensão, exibição de documentos, justificação, consignação em pagamento, prestação de contas, ação monitória, execução de títulos e alvará de levantamento, porquanto fora da competência do Juizado Especial Federal de Cruzeiro para processá-las e julgá-las.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 28/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 246)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA - são paulo

Órgão Especial

Normas de reestruturação da competência das Varas das seguintes Comarcas:

Varas do Juizado Especial Central da Capital (Resolução nº 376/2007):

Fixa como cível a competência das Varas do Juizado Especial, denominando-as 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível Central da Capital.

Obs.: O acervo de feitos cíveis referentes à Lei nº 9.099/1995, em andamento no Juizado Especial Cível Central, deverá, a partir da instalação, ser transferido para as respectivas Varas do Juizado Especial Cível.
(DOE Just., 20/8/2007, Caderno 1, Parte |, p. 4)

Vara do Juizado Especial de Pinheiros (FR) (Resolução nº 377/2007):

Fixa como cível a competência da Vara do Juizado Especial, que passa a ser denominada Vara do Juizado Especial Cível.
(DOE Just., 20/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Vara do Juizado Especial do Jabaquara (FR) (Resolução nº 378/2007):

Fixa como cível a competência da Vara do Juizado Especial, que passa a ser denominada Vara do Juizado Especial Cível.
(DOE Just., 20/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4)

  Comunicados de instalação

Dia 23/8 - 2ª Vara da Família e das Sucessões de Nossa Senhora do Ó (FR).
(DOE Just., 23/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Dia 28/8 - 8ª Vara Cível, Vara do Juizado Especial Cível e Setor de Conciliação Cível de Santo Amaro (FR).
(DOE Just., 22/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  EDITAL DE INcineração DE PROCESSOS

Execuções Fiscais de Tambaú promovidas pela Fazenda do Estado de São Paulo (Incineração das Execuções extintas e arquivadas há mais de 1 ano, com prazo de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação do Edital).
(DOE Just., Caderno de Editais, 21/8/2007, p. 51)

 
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