nº 2541
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01 - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - NATUREZA ATÍPICA
Apelação Cível - Indenização - Contrato de distribuição de chocolates - Rescisão - Denúncia do contrato de acordo com as cláusulas livremente pactuadas - Possibilidade de rescisão imotivada - Danos emergentes e lucros cessantes - Indenização - Descabimento - Sentença reformada - Recurso provido.
“A distribuição é contrato atípico, isto é, as obrigações dos contratantes não se encontram disciplinadas na lei, de modo que os direitos e deveres de parte a parte são exclusivamente os previstos pelo instrumento de contrato por elas firmado. Se, ao negociar a distribuição, o contratante (em especial o distribuidor) não se acautelou no sentido de preservar adequadamente seus interesses, ficará em prejuízo, já que o direito positivo não lhe assegura nenhuma outra proteção além do reconhecimento de validade e eficácia das cláusulas livremente pactuadas.” (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 3, Saraiva, 2000, pp. 92-93). (TJPR - 8ª Câm. Cível; ACi nº 331839-0-Campo Mourão-PR; Rel. Juiz Convocado Jorge de Oliveira Vargas; j. 29/6/2006; v.u.)

   02 - dação em pagamento
Substituição de garantia.
A recusa do credor prejudica o pedido de dação em pagamento. O credor não pode ser obrigado a aceitar a substituição da garantia de bem previamente negociado entre as partes. O Poder Judiciário não pode suprir o consentimento do credor. Recurso improvido. (TJDF - 4ª T. Cível; ACi nº 2004.02.1.002577-3-DF; Rel. Des. Iran de Lima; j. 13/11/2006; v.u.)

   03 - NOVAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO
Busca e apreensão.
Novação. Comprovação de sua ocorrência quando já instaurado o Processo. Hipótese em que era obrigatória ao autor a comunicação da realização de tal negócio, o qual, por evidente, configura ato cujos efeitos prejudicam o objeto da lide. CARÊNCIA DE AÇÃO. Superveniência. Possibilidade. Aplicação do art. 267, inciso VI, 3ª figura, do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA. Inversão. Cabimento. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 870.820-0/0-Barueri-SP; Rel. Des. João Batista Vilhena; j. 26/10/2006; v.u.)

   04 - OCUPAÇÃO DE IMÓVEL - PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS
Ação Reivindicatória - Ocupação do imóvel por ato de mera tolerância - Perdas e danos e benfeitorias não comprovadas.
Nos termos do art. 524 do antigo Código Civil, ao proprietário é dado o direito de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. Constituindo requisito essencial a caracterizar o usucapião extraordinário o exercício da posse pelo usucapiente por vinte anos, com o ânimo de dono, mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, mister se faz que o possuidor demonstre, de modo claro e preciso, essas circunstâncias básicas e essenciais a que se lhe reconheça a prescrição aquisitiva, não se adaptando à espécie a posse exercida por mero ato de permissão e tolerância dos proprietários do imóvel. Para que se mostre viável o pedido de indenização por perdas e danos e por realização de benfeitorias deve haver a explícita comprovação dos prejuízos reclamados, tendo em vista a natureza objetiva do dano, sob pena de indeferimento. (TJMG - 16ª Câm. Cível; ACi nº 1.0471.04.029279-2/001-Pará de Minas-MG; Rel. Des. Otávio Portes; j. 5/7/2006; v.u.)

   05 - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - VIOLAÇÃO A PRINCíPIOS CONSTITUCIONAIS - INEXISTÊNCIA
Processual Civil - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento - Alegada violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição - Inocorrência - Agravo improvido.
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- A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. 2 - A alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso Extraordinário. 3 - Agravo Regimental improvido. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 633.389-3-RJ; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; j. 31/5/2007; v.u.)

   06 - PAUTA DE JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - ação popular
Processo incluído em pauta - Adiamento do feito - Longo decurso de prazo - Necessidade de nova publicação quando do efetivo julgamento.
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- Este Tribunal tem entendimento de que na hipótese de adiamento de processo de pauta não se faz necessária nova publicação, desde que o novo julgamento ocorra em razoável lapso temporal. 2 - In casu, restou constatado o adiamento do feito inicialmente previsto para julgamento em 20/5/2003. Contudo, o efetivo julgamento apenas realizou-se após sete meses, sem nova publicação, de forma a cercear o direito dos recorrentes e impedir, inclusive, a sustentação oral. 3 - Evidenciado o prejuízo do recorrente, pela não-publicação da pauta de julgamento em que se incluía o Processo adiado, necessária a anulação do julgamento, para que outro seja proferido, com respeito ao devido processo legal. Embargos de Divergência providos. (STJ - 1ª Seção; EDv em REsp nº 474.475-SP; Rel. Min. Humberto Martins; j. 14/3/2007; v.u.)

   07 - PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
Constitucional - Tratados internacionais - Emenda nº 45/2004 - Art. 5º e parágrafos da Constituição Federal/1988 - Pacto de São José da Costa Rica - Prisão civil - Alienação fiduciária.
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- Em que pese o posicionamento majoritário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da paridade hierárquica entre tratado internacional e lei ordinária federal, mostra-se, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, inequívoca a hierarquia constitucional dos tratados de proteção dos direitos humanos, haja vista terem sido recepcionados como normas constitucionais, ante a clara dicção da norma consagrada no art. 5º, § 2º, do texto originário da Constituição Federal, segundo a qual os direitos e garantias expressados na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Diante de tais considerações, alcança-se a ilação de que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, conquanto integrado ao ordenamento jurídico vigente, como verdadeira lei ordinária, jamais restará revogado ou retirado do mundo jurídico, mesmo que repelido, em numerosas decisões judiciais. Em outras palavras, consoante o § 3º do art. 5º da CF, a Convenção não somente continua em vigor, mas também apresenta força de Emenda Constitucional. 2 - Consoante se infere do art. 7º, item 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel. 3 - É incabível a prisão civil decorrente de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária. 4 - Ordem concedida. (TJDF - 1ª T. Cível; HC nº 2007.00.2.000668-4-DF; Rel. Des. Flavio Rostirola; j. 7/3/2007; v.u.)

   08 - PARTILHA - ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INEXISTÊNCIA
Família - Processual Civil - Anulação de partilha - Ausência de intervenção do Ministério Público.
Nulidade inocorrente, porquanto intimado para comparecer ao ato. Partes maiores e capazes, devidamente representadas. Homologação do acordo. Vício de consentimento, por erro substancial, indemonstrado. Para ser anulado o ato jurídico perfeito, imprescindível é a configuração de vício de consentimento nos termos do art. 171, inciso II, do CCB. Inconformidade da autora que se caracteriza em arrependimento pelo ato praticado, cuja hipótese não invalida o acordo homologado, ante a ausência de embasamento legal. Verba honorária reduzida. Ação improcedente, sentença mantida. Apelação parcialmente provida. (TJRS - 8ª Câm. Cível; ACi nº 70015379381-Canoas-RS; Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos; j. 6/7/2006; v.u.)

   09 - SEGURO-SAÚDE - INCLUSÃO DOS ALIMENTANDOS - IMPLEMENTO QUE NÃO RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO
Alimentos - Ação Revisional - Procedência do pedido - Alteração do valor da pensão e inclusão dos alimentandos em plano de saúde - Efeitos - Termo inicial.

1 - Em caso de majoração do encargo, sejam os alimentos provisionais ou definitivos, o novo valor fixado retroage à data da citação, em consonância com o que dispõe o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.474/1968, o qual não faz qualquer distinção a esse respeito, dispondo, ao contrário, que “em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação”. 2 - A despeito de a obrigação de inclusão dos alimentandos em plano de saúde possuir caráter alimentar, sua implementação não deverá retroagir à data da citação, mormente porque, no caso, a responsabilidade do genitor com os gastos de saúde dos filhos já era cumprida, de forma genérica, como conseqüência do acordo de separação, havendo apenas uma mudança na forma de seu cumprimento. Embargos de Declaração acolhidos, em parte, com efeito infringente. (STJ - 3ª T.; EDcl no REsp nº 504.630-SP; Rel. Min. Castro Filho; j. 10/8/2006; v.u.)

   10 - CRIME AMBIENTAL
Penal - Recurso em Sentido Estrito - Crime contra o meio ambiente - Arts. 40 e 48 da Lei nº 9.605/1998 - Rejeição da denúncia - Ausência de laudo pericial - Inexistência de justa causa - Recurso improvido.
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- O relatório elaborado por agentes da Polícia Federal é insuficiente para embasar a inicial da Ação Penal, porque despido de formalidade necessária para ser considerado laudo pericial.Subscrição por pessoas especializadas ao mister. 2 - Ainda que superado tal óbice, a vegetação indicada como suprimida pela construção foi estimada pelos subscritores do “Relatório de Perícia” mediante prova testemunhal por eles mesmos colhida. 3 - Denúncia que não indica qual é a unidade de conservação atingida, inviabilizando o enquadramento da conduta no art. 40 da Lei n° 9.605/1998. 4 - Tampouco se pode cogitar da existência de “florestas” no local, a teor do disposto no art. 48 da Lei nº 9.605/1998, porquanto se trata de área objeto de loteamento. 5 - Recurso improvido. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; RSE nº 3996-Jales-SP; Proc. nº 2004.61.24.000156-0; Rel. Des. Federal Luiz Stefanini; j. 10/10/2006; m.v.)

 11FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - aTIPICIDADE
É axioma de Direito que “a confissão da parte releva de outra prova” (cf. CÂNDIDO MENDES DE ALMEIDA, Auxiliar Jurídico, 1985, 6 t. II, p. 530). A falsificação grosseira e perceptível prima facie considera-a o Direito incapaz de iludir e de causar dano a outrem, pelo que não caracteriza os crimes definidos nos arts. 297 e 304 do Código Penal (falsificação de documento público e uso de documento falso). (TJSP - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 381.308-3/7-00-SP; Rel. Des. Carlos Biasotti; j. 16/11/2006; v.u.)

   12 - PIRATARIA - CDs E DVDs
Violação de direitos autorais - Art. 184, § 2º, do Código Penal - Apreensão de CDs e DVDs “piratas” em poder de vendedor ambulante de pouca instrução - Absolvição - Princípio da Intervenção Mínima - Subsidiariedade do Direito Penal - Culpabilidade - Ausência da consciência da ilicitude do fato - Manutenção da sentença que se impõe - Improvimento do Apelo.
Diante dos Princípios da Intervenção Mínima e da Fragmentariedade, não deve ser responsabilizado criminalmente pelo delito do art. 184, § 2º, do Código Penal, vendedor ambulante, de pouca instrução, que, para prover à sua subsistência, expõe à venda, em local público, CDs e DVDs “piratas”, não agindo com consciência da ilicitude do fato, pois tal conduta, apesar de formalmente típica, vem se tornando cada dia mais freqüente em nosso país. (TJRN - Câm. Criminal; ACr nº 2006.007498-6-Natal-RN; Rel. Des. Caio Alencar; j. 15/5/2007; m.v.)

   13 - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Policiais que conduzem preso do regime semi-aberto à delegacia - Crime não caracterizado.
Não cometem o crime de usurpação de função pública policiais que, buscando garantir o comparecimento à delegacia de polícia de preso do regime semi-aberto, suspeito de envolvimento em roubo, dirigem-se ao presídio da cidade e conduzem o recluso à delegacia. Não se evidencia, na conduta dos acusados, o ânimo de intrometer-se na função do administrador da casa prisional, mas tão-somente o de garantir o comparecimento do apenado. Recurso provido para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de abuso de autoridade e para julgar improcedente a Ação Penal quanto ao delito de usurpação de função pública. (TJRS - 4ª Câm. Criminal; ACr nº 70017408725-Santana do Livramento-RS; Rel. Des. Gaspar Marques Batista; j. 15/2/2007; v.u.)

14 - AUXÍLIO-DOENÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Agravo de Instrumento - Preliminar - Possibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública - Inteligência da Lei nº 9.494/1997.
O fato de as sentenças de conhecimento proferidas contra a Autarquia previdenciária estarem sujeitas ao duplo grau obrigatório não impede a concessão da tutela antecipada. Manutenção da medida concedida. Presença dos pressupostos do art. 273 do Código de Processo Civil. Verossimilhança da alegação e prova inequívoca. Existência. Atestado médico e laudo médico pericial que atestam a incapacidade laboral parcial e definitiva. Execução provisória contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Antecipação de Tutela. Forma de execução provisória. Prestação de caução. Inaplicabilidade da medida em razão da natureza alimentar do crédito acidentário. Multa diária. Aplicação da medida contra a Fazenda Pública. Atentando-se ao Princípio da Razoabilidade no uso dos meios coercitivos. Possibilidade. Somente poderá ser cobrada após o trânsito em julgado da sentença ou, mesmo pendendo de recurso, se permitida a execução provisória. Agravo da Autarquia improvido. (TJSP - 17ª Câm. de Direito Público; AI nº 472.195.5/5-00-Guararapes-SP; Rel. Des. Salles Abreu; j. 11/4/2006; v.u.)

   15 - AUXÍLIO-FUNERAL
Previdenciário - Auxílio-funeral - Renda mensal vitalícia.
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- O auxílio-funeral, benefício de prestação única, devido ao executor do funeral do segurado (art. 141 da Lei nº 8.213/1991), somente foi extinto em 1º/1/1996, a teor do art. 40, § 2º, da Lei nº 8.742/1993 e art. 39, parágrafo único, do Decreto nº 1.744/1995. 2 - O beneficiário de renda mensal vitalícia (art. 139 da Lei nº 8.213/1991) era considerado segurado da Previdência Social, uma vez que o referido benefício integrava o elenco de prestações próprias da Previdência Social. Portanto, a morte do beneficiário de renda mensal vitalícia autorizava o pagamento de auxílio-funeral ao executor do sepultamento. 3 - A regra de não-cumulação da renda mensal vitalícia com qualquer outro benefício do Regime Geral da Previdência Social (art. 139, § 4º, da Lei nº 8.213/1991 e art. 281, § 3º, do Decreto nº 611/1992) não alcança o auxílio-funeral, porquanto os beneficiários das prestações são diversos. Somente se pode falar em cumulação quando os benefícios tenham por destinatário a mesma pessoa. 4 - Apelação dos autores provida. (TRF - 3ª Região - 10ª T.; ACi nº 355066-Jaú-SP; Proc. nº 97.03.001898-0; Rel. Des. Federal Galvão Miranda; j. 4/7/2006; v.u.)

   16 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MÉTODO DE AFERIÇÃO DA DÍVIDA
Embargos à Execução - Contribuições previdenciárias - Débito constituído mediante aferição indireta da folha de salários - Art. 33, § 4º, da Lei nº 8.212/1991 - Período da dívida não corresponde à realidade dos fatos - Prova pericial - Recurso e Remessa Oficial improvidos - Sentença mantida.
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- Não constitui ilegalidade ou inconstitucionalidade a utilização de método de aferição indireta da folha de salários, prevista na Lei nº 8.212/1991 (art. 33, § 4º), para apuração do valor devido, tendo em vista a inexistência de escrita regular e formalizada. Tal método de aferição, no entanto, possui presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário. 2 - No caso dos Autos, restou comprovado, através dos laudos realizados por peritos da confiança do Juízo, um deles Contador e outro Engenheiro Civil, acostados às fls. 263/273, 298/303 e 337-338, que concluíram que o período da obra de ampliação corresponde aos meses de outubro/1990 e maio/1991. 3 - Considerando que o período da dívida indicado no lançamento, compreendido entre os meses de maio/1991 e junho/1993, não corresponde à realidade dos fatos, é de se manter a decisão de Primeiro Grau, que determinou a realização de novo lançamento, de acordo com o período indicado pelos peritos. 4 - Recurso e Remessa Oficial improvidos. Sentença mantida. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; ACi nº 879246-Araçatuba-SP; Proc. nº 2003.03.99.017292-1; Rel. Des. Federal Ramza Tartuce; j. 24/7/2006; v.u.)


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