nº 2541
« Voltar | Imprimir | Próxima » 17 a 23 de setembro de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mandato - Renúncia - Mandante em lugar ignorado. Para a comprovação da ciência de renúncia ao mandante basta a notificação por meio escrito, comprovada sua destinação ao endereço constante do instrumento de mandato, dispensando-se a notificação por edital, onerosa ao advogado. Eventual insucesso de sua efetivação deve ser debitado ao cliente, que não comunicou sua mudança, procedendo com negligência e deslealdade com seu patrono, respondendo pelas conseqüências da omissão. Precedentes do Tribunal (Proc. nº E-3.496/2007 - v.u., em 16/8/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 502ª Sessão de 16/8/2007.

 
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