Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato - Renúncia
- Mandante em lugar ignorado. Para a comprovação da ciência de
renúncia ao mandante basta a notificação por meio escrito,
comprovada sua destinação ao endereço constante do instrumento
de mandato, dispensando-se a notificação por edital, onerosa ao
advogado. Eventual insucesso de sua efetivação deve ser debitado
ao cliente, que não comunicou sua mudança, procedendo com
negligência e deslealdade com seu patrono, respondendo pelas
conseqüências da omissão. Precedentes do Tribunal (Proc. nº
E-3.496/2007 - v.u., em 16/8/2007, parecer e ementa do Rel. Dr.
Jairo Haber).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
502ª Sessão de 16/8/2007. |