Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Empresa mercantil
de cobrança extrajudicial - Exercício de cobrança judicial -
Impossibilidade - Exercício ilegal da advocacia - Inculca e
captação ilícita de clientela pelo Advogado que atua nesta
modalidade de prestação de serviços. Prestação de serviços de
cobrança judicial de dívidas, por empresa mercantil,
concomitantemente ou não ao de cobrança extrajudicial, implica
em infrações ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e
Disciplina. A empresa que oferece tal modalidade de serviços
incorre no exercício ilegal da profissão, por força do disposto
pelos arts. 15 e 34, I, do EOAB, já que se trata de entidade não
sujeita à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e,
portanto, impedida de fazê-lo ou mesmo facilitar seu exercício.
Além disso, ao oferecer o serviço de cobrança judicial de
dívidas, em conjunto com a cobrança extrajudicial, infringe o
art. 16 do mesmo Diploma. O Advogado que se associar ou
conveniar para possibilitar tal tipo de prestação de serviços
incorrerá em infração ao art. 7º do Código de Ética e
Disciplina, em razão da prática de inculca e captação ilícita de
clientela (Processo nº E-3.506/2007 - v.u., em 16/8/2007,
parecer e ementa do Rel. Dr. José Eduardo Haddad).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
502ª Sessão de 16/8/2007. |