nº 2543
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  1º a 7 de outubro de 2007
    Notícias do Judiciário

  Conselho nacional de justiça

Presidência

Recomendação nº 12/2007

Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura, no menor prazo possível, segundo as suas possibilidades e o atual estágio de desenvolvimento técnico.
(DJU, Seção I, 14/9/2007, p. 211)
(DJU, Seção I, 24/9/2007, p. 129, Retificação)

  justiça federal - são paulo

1ª Vara das Execuções Fiscais Federais

Ordem de Serviço nº 2/2007

O Dr. Higino Cinacchi Junior, Juiz Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que a Lei nº 8.906, de 4/7/1994, art. 7º, inciso VIII, confere ao Advogado o direito de dirigir-se diretamente aos Magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada; e

Considerando que o atendimento em balcão é atribuição dos funcionários da Secretaria e que os funcionários em exercício no gabinete do Juiz devem se ater ao trabalho de pesquisa e demais atividades típicas de sua função;

Resolve:

Art. 1º - Os Advogados que desejarem falar diretamente com o Juiz devem ser a ele encaminhados diretamente por funcionário da Secretaria, sem passar pelos funcionários em exercício no gabinete, de forma a não interromper o trabalho desse setor e dar maior rapidez ao atendimento;

Art. 2º - O Advogado será encaminhado à presença do Juiz independentemente de estar ou não com petição a ser despachada e de declinar ou não o motivo da entrevista.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 17/9/2007, Caderno 1, Parte II, p. 42)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência

Portaria GP nº 17/2007

Em virtude de os problemas técnicos com o link de acesso à Internet da operadora Embratel, que impediram o acesso externo à página do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as publicações constantes da edição nº 1.280 do referido Diário Oficial Eletrônico, com data de 19/9/2007, foram consideradas efetivamente realizadas no dia 20/9/2007, iniciando-se a contagem dos prazos processuais, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
(DOE Just., 21/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 263)

  Tribunal de justiça - são paulo

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 912/2007

Recomenda aos MM. Juízes do Estado de São Paulo que, no último parágrafo das sentenças de concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais de responsabilidade do INSS, passem a consignar tópico-síntese com os seguintes elementos:

Nos casos de concessão de benefício:

1 - Número do processo;
2
- Nome do segurado;
3
- Benefício concedido (a exemplo da aposentadoria por idade);
4 - DIB (Data do Início do Benefício, a exemplo da data da citação);
5
- RMI (Renda Mensal Inicial, a exemplo de 1 (um) salário mínimo, ou a calcular pelo INSS, etc.).

Nos casos de revisão do benefício:

1 - Número do processo;
2
- Nome do segurado;
3
- Benefício concedido;
4
 - NB (Número do Benefício que consta da carta de concessão);
5
- RMI (Renda Mensal Inicial que consta da carta de concessão).

Nos casos de concessão ou revisão de benefício em favor de incapaz deve constar o nome do representante legal autorizado a receber o benefício no INSS.

Na hipótese de conversão de tempo especial em comum, o período acolhido judicialmente.
(DOE Just., 6/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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