Notícias
do Judiciário
Conselho nacional de justiça
Presidência
Recomendação nº 12/2007
Recomenda aos
Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do
Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e
aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios que regulamentem e efetivem o uso de formas
eletrônicas de assinatura, no menor prazo possível, segundo as
suas possibilidades e o atual estágio de desenvolvimento
técnico.
(DJU, Seção I, 14/9/2007, p. 211)
(DJU, Seção I, 24/9/2007, p. 129, Retificação)
justiça federal - são paulo
1ª Vara das Execuções
Fiscais Federais
Ordem de Serviço nº
2/2007
O Dr. Higino
Cinacchi Junior, Juiz Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da
Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando que a Lei
nº 8.906, de 4/7/1994, art. 7º, inciso VIII, confere ao Advogado
o direito de dirigir-se diretamente aos Magistrados nas salas e
gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente
marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada; e
Considerando que o
atendimento em balcão é atribuição dos funcionários da
Secretaria e que os funcionários em exercício no gabinete do
Juiz devem se ater ao trabalho de pesquisa e demais atividades
típicas de sua função;
Resolve:
Art. 1º - Os
Advogados que desejarem falar diretamente com o Juiz devem ser a
ele encaminhados diretamente por funcionário da Secretaria, sem
passar pelos funcionários em exercício no gabinete, de forma a
não interromper o trabalho desse setor e dar maior rapidez ao
atendimento;
Art. 2º - O
Advogado será encaminhado à presença do Juiz independentemente
de estar ou não com petição a ser despachada e de declinar ou
não o motivo da entrevista.
Art. 3º - Esta
Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 17/9/2007, Caderno 1, Parte II, p. 42)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência
Portaria GP nº
17/2007
Em virtude de os
problemas técnicos com o link de acesso à Internet da operadora
Embratel, que impediram o acesso externo à página do Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, as publicações constantes da edição nº 1.280 do referido
Diário Oficial Eletrônico, com data de 19/9/2007, foram
consideradas efetivamente realizadas no dia 20/9/2007,
iniciando-se a contagem dos prazos processuais, nos termos da
Lei nº 11.419/2006.
(DOE Just., 21/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 263)
Tribunal de justiça - são paulo
Corregedoria-Geral da
Justiça
Comunicado CG nº
912/2007
Recomenda aos MM.
Juízes do Estado de São Paulo que, no último parágrafo das
sentenças de concessão ou revisão de benefícios previdenciários
ou assistenciais de responsabilidade do INSS, passem a consignar
tópico-síntese com os seguintes elementos:
Nos casos de
concessão de benefício:
1
- Número do processo;
2 - Nome do segurado;
3 - Benefício concedido (a exemplo da aposentadoria por
idade);
4 - DIB (Data do Início do Benefício, a exemplo da data
da citação);
5 - RMI (Renda Mensal Inicial, a exemplo de 1 (um) salário
mínimo, ou a calcular pelo INSS, etc.).
Nos casos de revisão
do benefício:
1
- Número do processo;
2 - Nome do segurado;
3 - Benefício concedido;
4 - NB (Número do Benefício que consta da carta de
concessão);
5 - RMI (Renda Mensal Inicial que consta da carta de
concessão).
Nos casos de concessão
ou revisão de benefício em favor de incapaz deve constar o nome
do representante legal autorizado a receber o benefício no INSS.
Na hipótese de
conversão de tempo especial em comum, o período acolhido
judicialmente.
(DOE Just., 6/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1) |