nº 2544
« Voltar | Imprimir | Próxima » 8 a 14 de outubro de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advocacia - Oferta de serviços advocatícios por Editora de Revista dirigida à classe médica - Inadmissibilidade - Violação dos arts. 15 e 16 do EAOAB - Advogados que se prestam a tal prática - Infração ética. A oferta de serviços advocatícios a assinantes de revista dirigida à classe médica representa ofensa direta aos arts. 15 e 16 do EAOAB e caracteriza gritante exercício irregular de atividade privativa da advocacia. Advogados que se prestarem a tanto incidem em inúmeras infrações éticas, tais como, dentre outras, mercantilização da profissão, captação de clientela, inculca, concorrência desleal, aviltamento ou indevida gratuidade dos honorários, incentivo à demanda, facilitação do exercício profissional a não inscritos na OAB e vinculação de seu nome a empreendimento de cunho irregular perante o regulamento profissional. Recomendação de expedição de ofícios à Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional para as providências cabíveis e às Turmas Disciplinares, para que procedam às diligências tendentes a identificar os Advogados que prestam serviços advocatícios por meio da entidade leiga objeto da consulta e, finalmente, à própria revista, para que cesse de imediato a prática em questão. Precedentes do TED I: Processos nºs E-2.494/01, E-2.479/01, E-3.220/2005, E-3.399/2006 e E-3.468/2007. (Processo nº E-3.508/2007 - v.u., em 16/8/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 502ª Sessão de 16/8/2007.

 
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