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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Instrução Normativa nº 1/2007
Dispõe sobre
a publicação de atos judiciais e administrativos próprios do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos órgãos a
ele subordinados, bem como as comunicações em geral no DJE -
Diário da Justiça Eletrônico, de que trata o Provimento nº
1.321, de 25/6/2007, do Eg. Conselho Superior da
Magistratura.
A Secretária de
Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, do art. 5º, da Portaria nº 7.249, de 11/7/2005, e tendo
em vista o disposto no art. 9º do Provimento nº 1.321, de
25/6/2007, do Conselho Superior da Magistratura, e no art.
4º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006,
Resolve:
Art. 1º - O
Diário da Justiça Eletrônico, órgão de comunicação oficial,
publicação e divulgação dos atos processuais e
administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo,
substituirá integralmente a versão impressa pela Imesp -
Imprensa Oficial do Estado - a partir do dia 1º/10/2007, e
será veiculado, sem custos, em sítio da rede mundial de
computadores, nos endereços http://www.dje.tj.sp.gov.br e
http://dje.tj.sp.gov.br.
Parágrafo único - A
publicação atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP -
Brasil.
Art. 2º - O Diário
da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda
a sexta-feira, a partir das 10h, exceto nos feriados
nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação,
não houver expediente.
Art. 3º - Após a
publicação do Diário da Justiça Eletrônico, os documentos
não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único -
Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova
publicação.
Art. 4º - O Diário
da Justiça Eletrônico deverá apresentar data impressa, com
certificação digital, correspondente ao dia em que o
periódico for disponibilizado para consulta pública na rede
mundial de computadores.
Art. 5º - A
publicação dos atos judiciais e administrativos e das
comunicações em geral será feita, preferencialmente,
diretamente pelos sistemas informatizados do Tribunal de
Justiça, sem a possibilidade de intervenção manual de
funcionários ou qualquer outra pessoa.
Art. 6º - Enquanto
os sistemas referidos no artigo anterior não estiverem
adaptados para remessa automática, a publicação dos atos
judiciais e administrativos e das comunicações em geral será
feita exclusivamente pelos funcionários previamente
cadastrados na STI - Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º - Para efetuar
a publicação, o funcionário publicador acessará o sistema
“DJE - ON LINE” pela rede interna (Intranet) do Tribunal de
Justiça de São Paulo, no endereço http://djeonline.tj.sp.gov.br.
§ 2º - As
instruções para utilização do sistema “DJE - ON LINE” e as
especificações técnicas dos arquivos a serem enviados para o
DJE estarão disponíveis na página referida no parágrafo
anterior.
§ 3º - Não será
publicado arquivo contendo tabelas, formulários, gráficos ou
imagens que não atendam às especificações técnicas referidas
no parágrafo anterior.
§ 4º - O envio de
arquivos em desconformidade com as especificações técnicas
sujeitará o funcionário publicador à responsabilização
administrativa.
§ 5º - A
responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à
publicação é da unidade que o produziu.
Art. 7º - O DJE é
organizado em cinco cadernos:
I - Caderno 1 -
Administrativo: destinado à publicação de Atos e Comunicados
Administrativos da Presidência, Corregedoria-Geral de
Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Órgão Especial,
Escola Paulista da Magistratura e das Secretarias de
Administração, Orçamentos e Finanças, Primeira Instância,
Recursos Humanos, Segunda Instância e Tecnologia da
Informação.
II - Caderno 2 - 2ª
Instância: destinado à publicação de atos judiciais em 2ª
Instância.
III - Caderno 3 -
Capital: destinado à publicação de atos judiciais em 1ª
Instância da Capital.
IV - Caderno 4 -
Interior: destinado à publicação de atos judiciais em 1ª
Instância do Interior.
V - Caderno 5 -
Editais e Leilões: destinado à publicação de editais e
leilões de todo o Estado.
Art. 8º - Serão
publicados na primeira edição seguinte os atos e
comunicações enviados até o horário limite de fechamento do
caderno respectivo, a saber:
I - Caderno 1 -
Administrativo: fechamento às 19h.
II - Caderno 2 - 2ª
Instância: fechamento às 16h.
III - Caderno 3 -
Capital: fechamento às 15h.
IV - Caderno 4 -
Interior: fechamento às 15h.
V - Caderno 5 -
Editais e Leilões: fechamento às 15h.
Art. 9º - Os
editais serão enviados ao DJE diretamente pelos publicadores
cadastrados na STI, sendo vedada a remessa de publicações
por terceiros não cadastrados.
Parágrafo único -
Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da
publicação pela imprensa local, quando for exigido pela
legislação processual.
Art. 10 - No
período entre os dias 4 e 29/9/2007, todo publicador deverá
enviar para o Diário da Justiça Eletrônico o mesmo conteúdo
que a unidade cartorária ou administrativa à qual está
vinculado remeteu ao Diário Oficial da Imesp.
§ 1º - Durante esse
período, os publicadores deverão cuidar para que as matérias
que são enviadas para o Diário Oficial da Imesp para
publicação em dia que não seja o seguinte somente sejam
enviadas ao DJE para publicação na mesma data, de tal
maneira que não haja diferença de conteúdo entre o Diário
Oficial da Imesp e o DJE para uma mesma data.
§ 2º - A partir de
30/9/2007, cessará a remessa de arquivos à Imesp - Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 11 - Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just.,
5/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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