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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Emenda
Constitucional nº 54, de 20/ 9/2007
Dá nova redação à
alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição
Federal e acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, assegurando o registro, nos
consulados, de brasileiros nascidos no estrangeiro.
As Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1º - A
alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 -
.................................................
I -
............................................................
.................................................................
c) os nascidos no
estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
..............................................................”
Art. 2º - O
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a
vigorar acrescido do seguinte art. 95:
“Art. 95 - Os
nascidos no estrangeiro entre 7/6/1994 e a data da
promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai
brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em
repartição diplomática ou consular brasileira competente ou
em ofício de registro, se vierem a residir na República
Federativa do Brasil.”
Art. 3º -
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 21/9/2007, p. 2)
Emenda
Constitucional nº 55, de 20/9/ 2007
Altera o art. 159
da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos
pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
As Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º
do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O
art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 159 -
...............................................
I - do produto da
arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento na seguinte forma:
.................................................................
d) um por cento ao
Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no
primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
...............................................................”
Art. 2º - No
exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição
Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se
aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados realizada a partir de 1º/9/2007.
Art. 3º -
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 21/9/2007, p. 2)
Lei nº 11.520,
de 18/9/2007
Dispõe sobre a
concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela
hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios.
(DOU, Seção I, 19/9/2007, p. 1)
Lei nº 11.521,
de 18/9/2007
Altera a Lei nº
9.434, de 4/2/1997, para permitir a retirada pelo Sistema
Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se
encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a
realizar transplantes.
(DOU, Seção I, 19/9/2007, p. 1)
Decreto nº
6.208, de 18/9/2007
Dá nova redação
ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de
6/5/1999.
O Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas
Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24/7/1991,
Decreta:
Art. 1º - O
parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único -
O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria
desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento
definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um
dos seguintes atos:
I - recebimento do
primeiro pagamento do benefício; ou
II - saque do
respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do
Programa de Integração Social.”
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 19/9/2007, p. 4)
Ministério da
Fazenda
Portaria Conjunta
nº 11.024, de 18/9/2007 - Secretaria da Receita Federal do
Brasil
O Secretário da
Receita Federal do Brasil e o Presidente do Instituto
Nacional do Seguro Social, no uso de suas atribuições e
considerando o § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de
16/3/2007,
Resolvem:
Art. 1º -
Serão firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
os contratos com estabelecimentos bancários para a execução
dos serviços de arrecadação de contribuições sociais,
constantes das Guias da Previdência Social - GPS, com
vigência a partir de 1º/7/2007.
Art. 2º - O
Instituto Nacional do Seguro Social prestará apoio no
acompanhamento e na fiscalização dos contratos mencionados
no artigo anterior, ficando sob sua responsabilidade o
ateste das faturas até que sejam adotadas as providências
necessárias quanto à transferência total do controle para a
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º -
Ficam convalidados os atos relativos a esta Portaria,
realizados a partir de 1º/7/2007.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 19/9/2007, p. 24)
Instrução
Normativa nº 763, de 1º/8/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre as
informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social - GFIP pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/ 2006, que “institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas
de 24/7/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, da Lei nº
10.189, de 14/2/2001, da Lei Complementar nº 63, de
11/1/1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5/12/1996, e
9.841, de 5/10/1999”.
(DOU, Seção I, 2/8/2007, p. 11)
Instrução
Normativa nº 767, de 15/8/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre o
parcelamento especial para ingresso no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) e sobre a regularização de débitos das pessoas
jurídicas optantes pelo Simples Nacional relativos a
tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
(DOU, Seção I, 16/8/2007, p. 16)
(DOU, Seção I, 17/8/2007, p. 21, Retificação)
Instrução
Normativa nº 776, de 14/9/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre a
inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008),
relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º/1 e
31/5/2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional.
(DOU, Seção I, 17/9/2007, p. 24)
Ato Declaratório
Executivo nº 63, de 28/8/2007 - Coordenação-Geral de
Arrecadação e Cobrança
Dispõe sobre a
instituição do código de receita 0285 - Parcelamento para
Ingresso no Simples Nacional.
(DOU, Seção I, 29/8/2007, p. 10)
Ato Declaratório
Executivo nº 64, de 28/8/2007 - Coordenação-Geral de
Arrecadação e Cobrança
Dispõe sobre a
instituição do código de receita 0075 - Ressarcimento Casa
da Moeda - Lei nº 11.488/2007.
(DOU, Seção I, 29/8/2007, p. 10)
Ato Declaratório
Executivo nº 68, de 11/9/2007 - Coordenação-Geral de
Arrecadação e Cobrança
Dispõe sobre a
instituição dos códigos de receita 4578 - Encargos por
Recolhimento fora do Prazo - Simples Nacional e 4584 -
Encargos por Repasse fora do Prazo - Instituição Financeira
Centralizadora - Simples Nacional.
(DOU, Seção I, 13/9/2007, p. 15)
Circular nº 408,
de 20/8/2007 - Caixa Econômica Federal
Disciplina as
condições para o parcelamento de débito de contribuição
devida ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo
com as disposições da Lei nº 11.345, de 14/9/2006, que
“dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico
destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a
participação de entidades desportivas da modalidade futebol
nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e
para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
altera as Leis nºs 8.212, de 24/7/1991, que ‘dispõe sobre a
organização da Seguridade Social e institui Plano de
Custeio’, e 10.522, de 19/7/2002, que ‘dispõe sobre o
Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e
entidades federais’”.
(DOU, Seção I, 22/8/2007, p. 14)
Ministério das
Cidades
Instrução Normativa
nº 39, de 27/8/ 2007 - Gabinete do Ministro
Regulamenta o
Programa Carta de Crédito Individual.
(DOU, Seção I, 4/9/2007, p. 46)
Instrução
Normativa nº 41, de 5/9/2007 - Gabinete do Ministro
Regulamenta as
diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período
2005/2008.
(DOU, Seção I, 20/9/2007, p. 71)
ESTADUAL
Secretaria da
Fazenda
Resoluções
Conjuntas SF/PGE nºs 5 e 6, de 23/8 e 13/9/2007 - Gabinete
do Secretário
Prorrogam o
prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de
Parcelamento Incentivado do ICMS.
(DOE Executivo, Seção I, 24/8/2007, p. 7)
(DOE Executivo, Seção I, 14/9/2007, p. 7)
Ministério
Público
Ato Normativo PGJ/CGMP
nº 514, de 31/7/2007 - Procuradoria-Geral de Justiça e
Corregedoria-Geral do Ministério Público
Disciplina a
atuação do Ministério Público em defesa do idoso.
(DOE Executivo, Seção I, 2/8/2007, p. 48)
MUNICIPAL
Decreto nº 48.695,
de 5/9/2007
Regulamenta a
Lei nº 14.401, de 21/5/2007, que dispõe sobre a prestação de
serviço de transporte individual, em táxis, de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
(DOC, 6/9/2007, p. 1)
Decreto nº
48.696, de 5/9/2007
Institui o
serviço voluntário no âmbito da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo,
disciplinando sua prestação nas condições que especifica.
(DOC, 6/9/2007, p. 1) |