nº 2545
« Voltar | Imprimir |  15 a 21 de outubro de 2007
 

  LEGISLAÇÃO

  FEDERAL
  ESTADUAL
  MUNICIPAL


  FEDERAL

Emenda Constitucional nº 54, de 20/ 9/2007

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro, nos consulados, de brasileiros nascidos no estrangeiro.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - .................................................

I - ............................................................

.................................................................

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

..............................................................”

Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

“Art. 95 - Os nascidos no estrangeiro entre 7/6/1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.”

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 21/9/2007, p. 2)

Emenda Constitucional nº 55, de 20/9/ 2007

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 159 - ...............................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

.................................................................

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

...............................................................”

Art. 2º - No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º/9/2007.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 21/9/2007, p. 2)

Lei nº 11.520, de 18/9/2007

Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
(DOU, Seção I, 19/9/2007, p. 1)

Lei nº 11.521, de 18/9/2007

Altera a Lei nº 9.434, de 4/2/1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.
(DOU, Seção I, 19/9/2007, p. 1)

Decreto nº 6.208, de 18/9/2007

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24/7/1991,

Decreta:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:

I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou

II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 19/9/2007, p. 4)

Ministério da Fazenda

Portaria Conjunta nº 11.024, de 18/9/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso de suas atribuições e considerando o § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16/3/2007,

Resolvem:

Art. 1º - Serão firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil os contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS, com vigência a partir de 1º/7/2007.

Art. 2º - O Instituto Nacional do Seguro Social prestará apoio no acompanhamento e na fiscalização dos contratos mencionados no artigo anterior, ficando sob sua responsabilidade o ateste das faturas até que sejam adotadas as providências necessárias quanto à transferência total do controle para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º - Ficam convalidados os atos relativos a esta Portaria, realizados a partir de 1º/7/2007.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 19/9/2007, p. 24)

Instrução Normativa nº 763, de 1º/8/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/ 2006, que “institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24/7/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, da Lei nº 10.189, de 14/2/2001, da Lei Complementar nº 63, de 11/1/1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5/12/1996, e 9.841, de 5/10/1999”.
(DOU, Seção I, 2/8/2007, p. 11)

Instrução Normativa nº 767, de 15/8/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sobre a regularização de débitos das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(DOU, Seção I, 16/8/2007, p. 16)
(DOU, Seção I, 17/8/2007, p. 21, Retificação)

Instrução Normativa nº 776, de 14/9/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º/1 e 31/5/2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
(DOU, Seção I, 17/9/2007, p. 24)

Ato Declaratório Executivo nº 63, de 28/8/2007 - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Dispõe sobre a instituição do código de receita 0285 - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional.
(DOU, Seção I, 29/8/2007, p. 10)

Ato Declaratório Executivo nº 64, de 28/8/2007 - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Dispõe sobre a instituição do código de receita 0075 - Ressarcimento Casa da Moeda - Lei nº 11.488/2007.
(DOU, Seção I, 29/8/2007, p. 10)

Ato Declaratório Executivo nº 68, de 11/9/2007 - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Dispõe sobre a instituição dos códigos de receita 4578 - Encargos por Recolhimento fora do Prazo - Simples Nacional e 4584 - Encargos por Repasse fora do Prazo - Instituição Financeira Centralizadora - Simples Nacional.
(DOU, Seção I, 13/9/2007, p. 15)

Circular nº 408, de 20/8/2007 - Caixa Econômica Federal

Disciplina as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345, de 14/9/2006, que “dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24/7/1991, que ‘dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio’, e 10.522, de 19/7/2002, que ‘dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais’”.
(DOU, Seção I, 22/8/2007, p. 14)

Ministério das Cidades

Instrução Normativa nº 39, de 27/8/ 2007 - Gabinete do Ministro

Regulamenta o Programa Carta de Crédito Individual.
(DOU, Seção I, 4/9/2007, p. 46)

Instrução Normativa nº 41, de 5/9/2007 - Gabinete do Ministro

Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período 2005/2008.
(DOU, Seção I, 20/9/2007, p. 71)

  ESTADUAL

Secretaria da Fazenda

Resoluções Conjuntas SF/PGE nºs 5 e 6, de 23/8 e 13/9/2007 - Gabinete do Secretário

Prorrogam o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS.
(DOE Executivo, Seção I, 24/8/2007, p. 7)
(DOE Executivo, Seção I, 14/9/2007, p. 7)

Ministério Público

Ato Normativo PGJ/CGMP nº 514, de 31/7/2007 - Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público

Disciplina a atuação do Ministério Público em defesa do idoso.
(DOE Executivo, Seção I, 2/8/2007, p. 48)

  MUNICIPAL

Decreto nº 48.695, de 5/9/2007

Regulamenta a Lei nº 14.401, de 21/5/2007, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual, em táxis, de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
(DOC, 6/9/2007, p. 1)

Decreto nº 48.696, de 5/9/2007

Institui o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo, disciplinando sua prestação nas condições que especifica.
(DOC, 6/9/2007, p. 1)

 
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