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JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
Ordem de Serviço nº
5/2007
A Dra. Renata
Andrade Lotufo, Juíza Federal Diretora do Foro da Justiça
Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando as
normas estabelecidas no Provimento nº 64/2005 da
Corregedoria-Geral da 3ª Região, que regulamentam a emissão
de certidões da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo e a Tabela de Custas fundada na Lei nº 9.289, de
4/7/1996,
Considerando a
necessidade de otimização e padronização de procedimentos
atinentes às áreas de suporte judiciário, no que se refere
às informações processuais e à expedição de Certidões
Manuais de Consulta e Relatórios de Processos de partes e
patronos das ações,
Considerando, por
fim, os recursos disponíveis de acesso à base informatizada
de acompanhamento processual, em terminais de
auto-atendimento e sítios eletrônicos, para consulta de
partes dos autos (nome, CPF, CNPJ, dentre outros) da Justiça
Federal de São Paulo,
Resolve:
I - A
consulta e a impressão de relatórios pelo nome, CPF ou CNPJ
das partes processuais devem ser feitas exclusivamente nos
terminais de auto-atendimento, ficando vedada a realização
desses procedimentos nos Setores de Informação Processual e
de Distribuição das Subseções Judiciárias de São Paulo.
Parágrafo único -
Excepcionalmente, em se tratando de matéria penal, fica
autorizada a consulta pelo nome do réu, até a efetiva
regularização desta pesquisa nos terminais e na Internet.
II -
Regulamentar a expedição da Certidão Manual de Pesquisa pelo
Advogado da Ação, nas hipóteses de comprovação de patrocínio
na Justiça Federal, para participação em licitação e
concursos públicos, nos seguintes termos:
a) Os
pedidos deverão ser apresentados em formulário padrão,
protocolizados nos Setores de Protocolo Geral e Integrado e
encaminhados aos Setores de Informação Processual e/ou
Distribuição, do próprio Fórum de origem do pedido,
responsáveis pela expedição. Apenas para o Fórum “Pedro
Lessa” os pedidos protocolados deverão ser encaminhados ao
Setor de Informações do Núcleo de Apoio Judiciário.
b) O pedido
individual será preenchido, datado e assinado pelo Advogado
requerente, acompanhado da cópia simples da carteira de
registro na OAB, para conferência; de 1 (uma) via Darf do
recolhimento das custas; e da cópia simples do edital de
licitação ou da solicitação de Órgão Público, em se tratando
de concurso.
c) A
consulta à base informatizada será feita pelo número da OAB
ou nome do Advogado, e abrangerá os processos patrocinados
pelo requerente em toda a Seção Judiciária de São Paulo.
d) Nos
termos previstos na tabela de custas da Lei nº 9.289/1996,
será recolhido o valor de R$ 8,00 (oito reais), para cada
pedido de Certidão Manual, em guia Darf, sob código 5762.
e) No corpo
da certidão manual deverão constar o número de folhas do
relatório, a data e a assinatura do servidor responsável.
f) O prazo
para a expedição e entrega da Certidão Manual é de até 7
(sete) dias úteis, a contar da data do protocolo,
condicionada à apresentação do canhoto do protocolo do
pedido. A retirada da Certidão Manual dar-se-á no Fórum de
origem do pedido, no Setor de Protocolo Geral e Integrado
e/ou de Distribuição. Apenas os pedidos protocolizados no
Fórum Pedro Lessa serão retirados no Setor de Informações do
Núcleo de Apoio Judiciário - Nuaj.
Parágrafo único
- Aplicam-se as mesmas normas aos pedidos de Certidão Manual
dos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal.
III -
Regulamentar a expedição de Relatórios do sistema
informatizado de pesquisa pelo nome do Advogado ou pelo
número de inscrição da OAB para as demais hipóteses não
contempladas no item anterior, observados os seguintes
procedimentos:
a)
Preenchimento de formulário padrão datado e assinado pelo
Advogado requerente, acompanhado da cópia simples da
carteira de registro da OAB, para conferência.
b) Protocolo
e expedição do relatório do sistema informatizado, de acordo
com os incisos a e c do item II, numerado e rubricado pelo
servidor responsável.
c) O
Advogado interessado será informado, antes da retirada, da
quantidade de páginas para efeito de recolhimento de custas
previstas na Lei nº 9.289/1996, no valor de R$ 0,42
(quarenta e dois centavos) por folha, em guia Darf, código
5762.
d) O prazo
para a entrega do relatório é de até 7 (sete) dias úteis, a
contar da data do protocolo, condicionada à apresentação do
canhoto do protocolo do pedido. A retirada do relatório
dar-se-á no Fórum de origem do pedido, no Setor de Protocolo
Geral e Integrado e/ou de Distribuição. Apenas os pedidos
protocolizados no Fórum Pedro Lessa serão retirados no Setor
de Informações do Núcleo de Apoio Judiciário - Nuaj.
Parágrafo único
- Para resguardo das informações e sigilo profissional, só
será processado relatório em nome de outro patrono, nos
casos de participação ou encerramento da sociedade
advocatícia e substabelecimento, desde que devidamente
comprovados no pedido.
IV - O
Núcleo de Apoio Judiciário promoverá ampla divulgação desta
Ordem de Serviço, disponibilizando, na Internet da Justiça
Federal de São Paulo, formulários e instruções de expedição
das Certidões e relatórios.
V - O Núcleo
de Apoio Judiciário, em conjunto com o Setor de O & M,
confeccionará cartazes com instruções de utilização dos
terminais, que serão encaminhados aos Supervisores
Assistentes responsáveis pelos Setores de Distribuição das
Subseções Judiciárias e estes os afixarão nos locais
próximos aos terminais, bem como prestarão auxílio aos
usuários, esclarecendo possíveis dúvidas.
VI -
Solicitações de Certidões e relatórios em desconformidade à
presente regulamentação serão submetidas à apreciação da
Diretoria do Foro, dos Juízes Coordenadores dos Fóruns
Especializados da Capital ou dos Juízes Diretores das
Subseções Judiciárias do Interior de São Paulo.
VII - Esta
Ordem de Serviço entra em vigor a partir de
10/9/2007.
(DOE Just., 6/9/2007, Caderno 1, Parte II, p. 116)
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