nº 2545
« Voltar | Imprimir |  15 a 21 de outubro de 2007
 

   JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO

DIRETORIA DO FORO

Ordem de Serviço nº 5/2007

A Dra. Renata Andrade Lotufo, Juíza Federal Diretora do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando as normas estabelecidas no Provimento nº 64/2005 da Corregedoria-Geral da 3ª Região, que regulamentam a emissão de certidões da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a Tabela de Custas fundada na Lei nº 9.289, de 4/7/1996,

Considerando a necessidade de otimização e padronização de procedimentos atinentes às áreas de suporte judiciário, no que se refere às informações processuais e à expedição de Certidões Manuais de Consulta e Relatórios de Processos de partes e patronos das ações,

Considerando, por fim, os recursos disponíveis de acesso à base informatizada de acompanhamento processual, em terminais de auto-atendimento e sítios eletrônicos, para consulta de partes dos autos (nome, CPF, CNPJ, dentre outros) da Justiça Federal de São Paulo,

Resolve:

I - A consulta e a impressão de relatórios pelo nome, CPF ou CNPJ das partes processuais devem ser feitas exclusivamente nos terminais de auto-atendimento, ficando vedada a realização desses procedimentos nos Setores de Informação Processual e de Distribuição das Subseções Judiciárias de São Paulo.

Parágrafo único - Excepcionalmente, em se tratando de matéria penal, fica autorizada a consulta pelo nome do réu, até a efetiva regularização desta pesquisa nos terminais e na Internet.

II - Regulamentar a expedição da Certidão Manual de Pesquisa pelo Advogado da Ação, nas hipóteses de comprovação de patrocínio na Justiça Federal, para participação em licitação e concursos públicos, nos seguintes termos:

a) Os pedidos deverão ser apresentados em formulário padrão, protocolizados nos Setores de Protocolo Geral e Integrado e encaminhados aos Setores de Informação Processual e/ou Distribuição, do próprio Fórum de origem do pedido, responsáveis pela expedição. Apenas para o Fórum “Pedro Lessa” os pedidos protocolados deverão ser encaminhados ao Setor de Informações do Núcleo de Apoio Judiciário.

b) O pedido individual será preenchido, datado e assinado pelo Advogado requerente, acompanhado da cópia simples da carteira de registro na OAB, para conferência; de 1 (uma) via Darf do recolhimento das custas; e da cópia simples do edital de licitação ou da solicitação de Órgão Público, em se tratando de concurso.

c) A consulta à base informatizada será feita pelo número da OAB ou nome do Advogado, e abrangerá os processos patrocinados pelo requerente em toda a Seção Judiciária de São Paulo.

d) Nos termos previstos na tabela de custas da Lei nº 9.289/1996, será recolhido o valor de R$ 8,00 (oito reais), para cada pedido de Certidão Manual, em guia Darf, sob código 5762.

e) No corpo da certidão manual deverão constar o número de folhas do relatório, a data e a assinatura do servidor responsável.

f) O prazo para a expedição e entrega da Certidão Manual é de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data do protocolo, condicionada à apresentação do canhoto do protocolo do pedido. A retirada da Certidão Manual dar-se-á no Fórum de origem do pedido, no Setor de Protocolo Geral e Integrado e/ou de Distribuição. Apenas os pedidos protocolizados no Fórum Pedro Lessa serão retirados no Setor de Informações do Núcleo de Apoio Judiciário - Nuaj.

Parágrafo único - Aplicam-se as mesmas normas aos pedidos de Certidão Manual dos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal.

III - Regulamentar a expedição de Relatórios do sistema informatizado de pesquisa pelo nome do Advogado ou pelo número de inscrição da OAB para as demais hipóteses não contempladas no item anterior, observados os seguintes procedimentos:

a) Preenchimento de formulário padrão datado e assinado pelo Advogado requerente, acompanhado da cópia simples da carteira de registro da OAB, para conferência.

b) Protocolo e expedição do relatório do sistema informatizado, de acordo com os incisos a e c do item II, numerado e rubricado pelo servidor responsável.

c) O Advogado interessado será informado, antes da retirada, da quantidade de páginas para efeito de recolhimento de custas previstas na Lei nº 9.289/1996, no valor de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por folha, em guia Darf, código 5762.

d) O prazo para a entrega do relatório é de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data do protocolo, condicionada à apresentação do canhoto do protocolo do pedido. A retirada do relatório dar-se-á no Fórum de origem do pedido, no Setor de Protocolo Geral e Integrado e/ou de Distribuição. Apenas os pedidos protocolizados no Fórum Pedro Lessa serão retirados no Setor de Informações do Núcleo de Apoio Judiciário - Nuaj.

Parágrafo único - Para resguardo das informações e sigilo profissional, só será processado relatório em nome de outro patrono, nos casos de participação ou encerramento da sociedade advocatícia e substabelecimento, desde que devidamente comprovados no pedido.

IV - O Núcleo de Apoio Judiciário promoverá ampla divulgação desta Ordem de Serviço, disponibilizando, na Internet da Justiça Federal de São Paulo, formulários e instruções de expedição das Certidões e relatórios.

V - O Núcleo de Apoio Judiciário, em conjunto com o Setor de O & M, confeccionará cartazes com instruções de utilização dos terminais, que serão encaminhados aos Supervisores Assistentes responsáveis pelos Setores de Distribuição das Subseções Judiciárias e estes os afixarão nos locais próximos aos terminais, bem como prestarão auxílio aos usuários, esclarecendo possíveis dúvidas.

VI - Solicitações de Certidões e relatórios em desconformidade à presente regulamentação serão submetidas à apreciação da Diretoria do Foro, dos Juízes Coordenadores dos Fóruns Especializados da Capital ou dos Juízes Diretores das Subseções Judiciárias do Interior de São Paulo.

VII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 10/9/2007.
(DOE Just., 6/9/2007, Caderno 1, Parte II, p. 116)

 
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