Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio -
Conflito de interesses - Opção por um dos clientes - O Advogado
não pode patrocinar interesses conflitantes de seus clientes.
Ainda que os objetos das demandas sejam distintos um do outro,
deve o Advogado optar por um dos mandatos, conforme se depreende
do art. 18 do CED. A simultaneidade de instrumentos de
procuração poder-se-á traduzir em conflitos de interesses. Deve
o Advogado recusar o segundo patrocínio para não macular a
confiança que o primeiro mandante nele deposita. O cliente há
que ver no seu Advogado o paradigma da honestidade, lealdade e
capacidade profissional (Processo nº E-3.478/2007 - v.u., em
18/7/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Armando Luiz Rovai).
Fonte:
Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 501ª Sessão de 18/7/2007. |