nº 2547
« Voltar |Imprimir |  29 de outubro a 4 de novembro de 2007


PRAZOS PEREMPTÓRIOS - DILAÇÃO
 

 

   01 - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE pREJUÍZO À UNIÃO
Processo Civil - Execução Fiscal - Reabertura de prazo para Embargos do Devedor - Ausência de prejuízo - Inexistência de nulidade - Ausência de previsão legal - Aplicação dos arts. 187 e 249, § 2º, do CPC.
1 - A Lei de Execução Fiscal não se refere à possibilidade de prorrogação do prazo para apresentação dos Embargos por mais trinta dias, a partir da anexação dos procedimentos administrativos requeridos pelo executado. 2 - In casu, o Juízo Monocrático assim determinou, com a finalidade precípua de garantir o cumprimento das normas constitucionais, mormente os Princípios da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal. 3 - O prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando garantida por depósito em dinheiro, é de trinta dias, contados da data em que efetivada a garantia. 4 - Não obstante o prazo peremptório, ainda assim o Juízo da Execução o prorrogou, criando situação processual desprovida de previsão legal, e, por conseguinte, fazendo exsurgir a necessidade de integração legislativa mediante a aplicação dos arts. 187 e 249, § 2º, do CPC, segundo os quais o Juiz, havendo motivo justificado, poderá exceder, por igual tempo, o prazo legal para a prática de determinado ato; bem assim não será determinada a nulidade do ato quando não houver prejuízo à parte. 5 - Deveras, informado que é o sistema processual pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas, somente a nulidade que sacrifica os fins de Justiça do processo deve ser declarada (pas de nullité sans grief), razão pela qual revela-se inadmissível declarar intempestivos os Embargos que atenderam determinação judicial. 6 - Ratio essendi do art. 183 do CPC, que veda que a parte sofra prejuízo por obstáculo judicial. 7 - Recurso Especial desprovido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 713.507-PR; Rel. Min. Luiz Fux; j. 12/12/2006; v.u.) www.stj.gov.br

   02 - ineficiência de decisão interruptiva - intempestividade dos embargos de declaração
Recurso Especial - Embargos de Declaração na origem - Intempestividade - Tema de ordem pública - Regularidade temporal do Apelo excepcional - Prazo peremptório - Vício reconhecido a qualquer tempo.
1 - Uma vez constatada a intempestividade dos Embargos de Declaração, opostos mais de dez dias depois de fluído o prazo do art. 619 do CPP, deve ser reconhecida a sua ineficiência interruptiva em relação aos recursos vindouros, no caso, identificados no Recurso Especial. (Precedentes). 2 - A discussão sobre prazo peremptório envolve tema de ordem pública, de admissibilidade recursal, invadindo, inclusive, a regularidade do próprio Apelo Especial e a obediência, por parte do julgador, ao Princípio da Paridade das Partes, segundo o qual não pode conceber privilégios ou prerrogativas sem a previsão legal. 3 - Ademais, não se pode esquecer que a intempestividade promove o reconhecimento da preclusão processual, que equivale a um fato, o qual, uma vez ocorrente nos Autos, opera seus efeitos desde o dies a quo, independentemente de apenas ser declarada tempos depois. 4 - Recurso não conhecido. (STJ - 6ª T.; REsp nº 254.319-DF; Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; j. 21/6/2007; v.u.) www.stj.gov.br

   03 - reconsideração de decisão anterior
Recurso de Revista - Notificação da sentença - Tempestividade do Recurso Ordinário.
Tendo o Juízo de Primeiro Grau entendido determinar a notificação da sentença para ciência das partes, em face de fato novo que envolvia a deflagração de greve no âmbito da Magistratura Federal, é de se ter reconsiderada a determinação anterior de que as partes seriam cientificadas da sentença nos termos da Súmula nº 197 do TST. Repetido o ato notificatório, em face da reconsideração da determinação anterior, a marcha processual deve seguir os novos rumos traçados pelo Juízo de origem, sob pena de se impor prejuízos manifestos à parte litigante. Recurso conhecido e provido. (TST - 6ª T; RR nº 722.204/2001.3; Rel. Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim; j. 29/11/2006; v.u.) www.tst.gov.br

   04 - Prazo para complementação da inicial
Processual Civil - Petição inicial emendada fora do prazo legal - Prazo não peremptório - Extinção do Processo - Apelação provida.
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- O prazo para emenda ou complementação da inicial, previsto no art. 284 do Código de Processo Civil, não é fatal, devendo ser admitida a regularização que, conquanto fora do prazo, foi realizada antes de o feito ser extinto. 2 - O Processo Civil moderno não compactua com excessivo formalismo, prestigiando, sim, o Princípio da Instrumentalidade, de sorte que, sempre que possível, se deva evitar a extinção do processo sem julgamento do mérito. 3 - Recurso provido. Sentença desconstituída. (TRF - 3ª Região - 2ª T.; ACi nº 960870-MS; Proc. nº 2003.60.00.007539-5; Rel. Juiz Federal Nelton dos Santos; j. 28/6/2006; v.u.) www.trf3.gov.br

   05 - dilação de prazo para recolhimento de preparo
Preparo - Apelação - Pedido de diferimento, sob alegação de momentânea impossibilidade financeira - Pedido alternativo de dilação de prazo para o preparo - Prazos recursais peremptórios, insuscetíveis de leniência pelo Juiz.
Preparo a ser recolhido no ato da interposição ou, mais tardar, até o término do prazo do Recurso. Diferimento que, nos termos da lei estadual, requer prova idônea da momentânea impossibilidade financeira. Prova apenas indiciária, sem abarcar todos os requerentes e recorrentes. Benesse indeferida. Recurso desprovido. (TJSP - 12ª Câm. de Direito Privado; AI nº 7.136.794-9SP; Rel. Des. Cerqueira Leite; j. 2/5/2007; v.u.)

   06 - prazo para manifestação sobre laudo
Responsabilidade Civil - Indenização - Danos estéticos e morais - Erro médico - Dilação de prazo para manifestação sobre o laudo do Imesc - Inadmissibilidade.
Questão que não envolve complexidade. Agravo Retido improvido. Cerceamento de defesa afastado. Ação dirigida em face do hospital. Responsabilidade objetiva, enquanto fornecedor de serviços médicos. Ausente, entretanto, nexo causal a dar amparo ao pleito indenizatório formulado. Laudo pericial aponta para a correção dos procedimentos médicos adotados pelos profissionais da ré. Responsabilidade objetiva do hospital que somente pode ser reconhecida após a confirmação da culpa de seus prepostos (o que foi afastado pela perícia). Improcedência da Ação corretamente decretada. Sentença mantida. Recurso improvido, assim como o Agravo Retido. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 438.376-4/9-00-SP; Rel. Des. Salles Rossi; j. 28/6/2007; m.v.)

   07 - PRAZOS RECURSAIS
Deserção - Recurso - Apelação - Pedido de gratuidade processual com a interposição - Benefício indeferido, sem o exercício do recurso cabível - Preclusão.
Prazo dilatado e preparo recolhido sem as despesas do porte de retorno. Nova dilação não atendida. Inadmissibilidade. Prazos recursais que são peremptórios. Preparo completo a ser feito dentro do prazo recursal. Recurso desprovido. (TJSP - 12ª Câm. de Direito Privado; AI nº 7.083.303-9-SP; Rel. Des. Cerqueira Leite; j. 22/11/2006; v.u.)

   08 - PRAZO PEREMPTÓRIO - EXCEÇÃO
Embargos à Execução - Fazenda Nacional - Art. 730 do CPC - Perda do prazo - Argüição de peremptoriedade - Hipóteses excepcionais autorizam a devolução do prazo para o ajuizamento dos Embargos do Devedor - Direitos indisponíveis da Fazenda Pública - Ausência de revelia.
1
- A Administração Pública não tem disponibilidade sobre os direitos da Fazenda Pública, somente podendo a eles renunciar mediante expressa disposição legal, razão pela qual são tidos como relativamente indisponíveis, não lhes sendo aplicáveis os efeitos da revelia. 2 - Salienta-se, ainda, que embora o prazo para a interposição de embargos à execução seja considerado peremptório, a jurisprudência tem aceito a sua devolução em hipóteses excepcionais. (TRF - 4ª Região - 3ª T.; AI nº 2007.04.00.002735-8-PR; Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida; j. 8/5/2007; v.u.) www.trf4.gov.br

   09 - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE CORREIÇÃO PARCIAL
A agravante tomou ciência do despacho objeto da Correição Parcial por meio de intimação publicada no DOE, em 18/3/2005 (fls. 175). A medida correicional foi protocolizada em 6/6/2005, fora do qüinqüídio previsto no art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal. Pedido de reconsideração não tem o condão de devolver à parte nova oportunidade, em razão do caráter peremptório dos prazos processuais. (TRT - 2ª Região - SDI; AgRg de Decisão Correicional nº 12222200500002007-SP; ac. nº 01766/2007-9; Rel. Juiz Marcos Emanuel Canhete; j. 23/5/2007; v.u.) www.trt02.gov.br

   10 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA
Penal e Processual Penal - Habeas Corpus - Delito de tráfico internacional de drogas - Propalado excesso de prazo para formação da culpa - Inocorrência - Causa do atraso na tramitação do feito provocada pela defesa - Mitigação do lapso temporal de 81 (oitenta e um) dias estabelecido jurisprudencialmente - Ordem denegada.

1 - Trata-se de Ação de Habeas Corpus, impetrada contra decisão do Juízo Federal da 2ª Vara-CE no bojo de Ação Criminal movida contra os ora pacientes, acusados de tráfico internacional de drogas. A questão central tratada neste Habeas Corpus refere-se ao propalado excesso de prazo para julgamento da causa, argumento do qual se valeu o impetrante para pleitear a soltura dos pacientes. 2 - A construção pretoriana do prazo de 81 (oitenta e um) dias para encerramento da instrução criminal é admitida, apenas, como referência a ser observada pelos Juízes, nunca como um limite intransponível. Este prazo não é categórico e peremptório, sendo aceitas extrapolações justificáveis. 3 - O Juízo a quo informou que houve a necessidade de intimação de uma segunda tradutora oficial para verter a peça delatória para o idioma dos pacientes (posto que a primeira declinou de sua responsabilidade, alegando excesso de trabalho), muito embora o patrono dos acusados, ao se comunicar com os mesmos, certamente lhes inteirasse do completo teor da denúncia. Assim, o pleito de tradução pode ser interpretado, numa análise mais abrangente, como subterfúgio utilizado pela defesa para dificultar o trâmite célere do feito criminal e, ao depois, invocar aquela ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa em favor de seus constituintes. 4 - No tocante ao excesso de prazo argüido, tem-se reiteradamente entendido que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Tocante ao tema, assim já decidiu o STF: “não é injustificado o excesso de prazo quando para ele concorreu a defesa e há número elevado de co-réus, de modo a dificultar a tramitação rápida do processo”. (RT 556/425). 5 - Cumpre-se aplicar ao caso concreto o Princípio da Razoabilidade, para que o ventilado excesso de prazo não sirva para fomentar ainda mais a impunidade que teima em reinar em nosso país. 6 - ordem denegada. (TRF - 5ª Região - 1ª T.; HC nº 2776-RN (2007.05.032420-3); Rel. Des. Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante; j. 14/6/2007; v.u.) www.trf5.gov.br

   11 - causa de fundo constitucional - inaplicabilidade do prazo peremptório
Embargos de Declaração - Recurso que reclama provimento integrativo do julgado, com fundamento em alegadas obscuridade e contradição.
Acórdão unânime que, ao improver Apelos, mantém sentença de procedência do pedido indenizatório por danos morais em função de segregação ilegal oriunda de Regime Militar na década de 70. Alegação de obscuridade (quanto ao afastamento da prescrição) e de contradição (quanto à prova da tortura). Prescrição afastada com base em firme jurisprudência do STJ, que entende não se aplicarem os prazos peremptórios legais às causas de fundo diretamente constitucional.Inexistência de obscuridade. Contexto probatório harmônico e tranqüilo não dependente, mas reforçado, por documento carreado aos Autos pelo autor, no qual ficara atestada a procedência do pedido em sede Federal. Não-ocorrência de contradição. Improvimento dos Embargos. (TJRJ - 16ª Câm. Cível; EDcl na ACi nº 2007.001.07921-RJ; Rel. Des. Orlando Secco; j. 26/6/2007; v.u.) www.tj.rj.gov.br

   12 - CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES
Embargos de Declaração - Decisão Monocrática - Suspensão convencional do Processo após acórdão de mérito publicado - Prazo recursal peremptório - Princípio dispositivo - Incompatibilidade - Rejeição.
A suspensão do Processo por convenção das partes decorre do princípio dispositivo segundo o qual elas podem livremente dispor dos interesses submetidos ao Judiciário, podendo, inclusive, reduzir ou prorrogar prazos dilatórios (art. 181 c.c. o art. 265, II, do CPC). No caso, já há acórdão de mérito publicado no DOERJ de 19/3/2007, com fluência do prazo para a interposição de eventual recurso às Cortes Superiores, sendo certo que é defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, alterar os prazos peremptórios (art. 182 do CPC), como soem ser os recursais. Assim, a suspensão do Processo na forma pretendida - extensível também ao prazo para apresentação de recursos aos Colendos STJ e STF - equivaleria, por via oblíqua, à prorrogação de prazo de natureza peremptória, possibilitando a qualquer das partes litigantes, na hipótese de frustração da quitação amigável, interpor recurso no prazo de seis meses. Limite máximo da suspensão convencional (§ 3º do art. 265 do CPC). Inconcebível. Inexistindo, pois, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão, rejeita-se o Recurso. (TJRJ - 5ª Câm. Cível; EDcl na ACi nº 2007.001.09518-RJ; Rel. Des. Paulo Gustavo Horta; j. 29/5/2007; v.u.) www.tj.rj.gov.br

   13 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO - INTEMPESTIVIDADE
Embargos Infringentes e de Nulidade - Processual Penal - Prazo da Apelação peremptório - Intempestividade do Recurso Ministerial - Recurso provido - Maioria.
O prazo recursal é peremptório e, salvo na hipótese de justa causa, não pode sofrer alteração ou dilação. Não se conhece do Recurso protocolado quando já encerrado o atendimento ao público, garantindo-se, assim, a observância ao Princípio do Devido Processo Legal e de igualdade de tratamento entre as partes. (TJDF - Câm. Criminal; EI nº 20040710154798-DF; Rel. Des. Lecir Manoel da Luz; j. 25/6/2007; m.v.) www.tjdf.gov.br

   14 - litisconsórcio passivo - prova de diversidade de procuradores
Apelação Cível - Litisconsórcio passivo - Art. 191 do CPC - Procuradores diversos - Necessidade de juntada da procuração no prazo simples - Inexistência de prazo em dobro - Recursos intempestivos.
A só existência do litisconsórcio passivo não induz à duplicação do prazo para recurso, porquanto o art. 191 do CPC, de caráter excepcional, exige, além disso, a diversidade de procuradores dos litisconsortes, fato que deve ser comprovado, diante da regra geral (art. 508 do CPC) e da circunstância de os prazos serem fatais, antes do decurso destes, que, ultrapassados, extinguem-se naturalmente, somente podendo ser reabertos se provada a justa causa prevista no art. 183 do CPC. (TJMG - 16ª Câm. Cível; ACi nº 2.0000.00.491432-1/000-Uberlândia-MG; Rel. Des. Mauro Soares de Freitas; j. 7/3/2007; v.u.) www.tjmg.gov.br

   15 - MOTIVO IMPREVISTO OU ALHEIO À VONTADE DA PARTE
Agravo Inominado.
Justo impedimento para a prática tempestiva de ato processual acatado pelo Juiz singular. Validade do ato praticado. Art. 183, § 2º, do CPC. Iniciativa para a qual a lei não impõe prazo peremptório. Agravo interno ao qual se nega provimento. (TJRJ - 14ª Câm. Cível; AI nº 2007.002.15297-RJ; Rel. Des. Ismenio Pereira de Castro; j. 4/7/2007; v.u.) www.tj.rj.gov.br

   16 - SUSPENSÃO DE PRAZO - PRAZO PARA DEPÓSITO DE HONORÁRIOS PERiCIAIS
Agravo de Instrumento - Intimação por órgão oficial - Ausência de identificação das partes e do perito - Fato não provado pela agravante - Honorários não depositados no prazo fixado - Perícia cancelada ao entendimento de que ocorreu preclusão - Prazo não peremptório - Recurso provido.
A não manifestação do perito acerca de seu encargo dentro do prazo legal vale como concordância tácita. Prazo dilatório é todo aquele não resultante de norma legal cogente. Sendo assim, pode ser ampliado ou renovado, a critério do Juiz, conforme as circunstâncias do processo. Sendo a prova desejada necessária para a apuração da verdade material, constituindo, no caso, meio hábil à demonstração de que os pulsos excedentes, pagos pela agravada, foram ou não efetivamente utilizados por esta, é possível a renovação do prazo para depósito dos honorários periciais, por não ser vedada por lei, não trazer prejuízo às partes e, ao contrário, fortalecer a Justiça. (TJMG - 17ª Câm. Cível; Ag nº 1.0145.04.189443-0/002-Juiz de Fora-MG; Rel. Des. Lucas Pereira; j. 9/2/2007; v.u.) www.tjmg.gov.br

   17 - embargos do devedor - suspensão do prazo
Embargos à Execução - Prazo excedido - Rejeição liminar - Suspensão do Processo.
Apesar de a norma contida no art. 793, do CPC, referir que uma vez “suspensa a execução é defeso praticar quaisquer atos processuais” não se aplica aos prazos peremptórios, como é o caso dos Embargos à Execução (art. 738, CPC). O Juiz suspendeu o Processo por convenção das partes, mas tal ato não implicou a suspensão do prazo para oposição dos Embargos de Devedor, que somente pode ocorrer nos casos do art. 182, Segunda Parte e seu parágrafo único, do CPC, circunstância que não atingiu a parte embargante. Apelação desprovida. (TJRS - 16ª Câm. Cível; ACi nº 70019643154-Santo Augusto-RS; Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes; j. 30/5/2007; v.u.) www.tj.rs.gov.br

   18 - Habilitação de Crédito
Impugnação pela Síndica Dativa.
Ausência de tempestivo. Contestação pelo credor, que, ademais, não comprovou a origem dos cheques em que fundou a habilitação. Impugnação acolhida. Recurso desprovido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 397.315.4/4-00-Jacupiranga-SP; Rel. Des. Morato de Andrade; j. 9/5/2006; v.u.)


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