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01 -
recurso administrativo - interposição via postal - tempestividade Administrativo - Mandado de Segurança - Recurso Administrativo interposto por via postal - Lei nº 8.742/1993 - Tempestividade - Data da postagem nos Correios.
1 - Tratando-se de Recurso Administrativo interposto com fundamento no art. 18 da Lei nº 8.742, de 7/9/1993, o exame de sua tempestividade há de levar em conta a data da respectiva postagem nos Correios, sendo irrelevante, para esse fim, a data de protocolo nas dependências do Órgão Julgador.
2 - Segurança concedida. (STJ - 1ª Seção; MS nº 12.034-DF; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 27/6/2007; v.u.)
02 - vista dos autos Administrativo - Processo Disciplinar - Vista dos autos ao Advogado - Lei nº 8.904/1994, Estatuto da OAB (art. 7º, XV).
1 - No curso do prazo para interposição do Processo Administrativo, o Advogado do interessado tem o direito de, necessariamente, ter vista dos autos.
2 - Óbice administrativo ou burocrático à consulta dos autos impede a fluência do prazo recursal, sob pena de cerceamento de defesa. 3 - Mandado de Segurança concedido. (STJ - 1ª Seção; MS nº 11.942-DF; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 27/9/2006; v.u.)

03 - condomínio - furto de aparelho de cd Responsabilidade Civil - Indenização por danos materiais.
Furto de aparelho de CD em veículo estacionado na garagem do condomínio. Regulamento Interno expressamente exclui a obrigação de ressarcimento pelo condomínio. Validade. Condôminos cientes de tal desobrigação. Ausência de previsão na Assembléia Condominial a respeito do assunto. Inexistência de serviço de vigilância oferecido pelo condomínio, não havendo como imputar-lhe culpa pela subtração. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; ACi s/ Revisão nº 423.942-4/8-00-Marília; Rel. Des. Salles Rossi; j. 8/2/2007; m.v.)
04 - contrato de compra e venda de safra futura - violação - inexistência Direito Civil e Agrário - Compra e venda de safra futura a preço certo - Alteração do valor do produto no mercado - Circunstância previsível - Onerosidade excessiva - Violação aos Princípios da Função Social do Contrato, Boa-fé Objetiva e Probidade - Inexistência.
A compra e venda de safra futura, a preço certo, obriga as partes se o fato que alterou o valor do produto agrícola não era imprevisível. Na hipótese afigura-se impossível admitir onerosidade excessiva, inclusive porque a alta do dólar em virtude das eleições presidenciais e da iminência de guerra no Oriente Médio - motivos alegados pelo recorrido para sustentar a ocorrência de acontecimento extraordinário -, porque são circunstâncias previsíveis que podem ser levadas em consideração quando se contrata a venda para entrega futura com preço certo. O fato de o comprador obter maior margem de lucro na revenda, decorrente da majoração do preço do produto no mercado após a celebração do negócio, não indica a existência de má-fé, improbidade ou tentativa de desvio da função social do contrato. A função social infligida ao contrato não pode desconsiderar seu papel primário e natural, que é o econômico. Ao assegurar a venda de sua colheita futura, é de se esperar que o produtor inclua nos seus cálculos todos os custos em que poderá incorrer, tanto os decorrentes dos próprios termos do contrato, como aqueles derivados das condições da lavoura. A boa-fé objetiva se apresenta como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse modelo, agindo como agiria uma pessoa honesta, escorreita e leal. Não tendo o comprador agido de forma contrária a tais princípios, não há como inquinar seu comportamento de violador da boa-fé objetiva. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 803.481-GO; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 28/6/2007; v.u.)
05 - depositário infiel - prisão - impossibilidade Ação de Busca e Apreensão - Conversão em Ação de Depósito - Decreto-Lei nº 911/1969 - Impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel - Inconstitucionalidade.
Incabível a prisão civil em Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito de bem alienado fiduciariamente, posto que o Decreto-Lei nº 911/1969 foi recepcionado pela nova ordem constitucional no que não lhe for incompatível. A previsão de prisão civil no procedimento de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 não encontra amparo constitucional e na norma internacional incorporada ao Direito Positivo brasileiro. (TJMG - 11ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.05.734047-3/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Fernando Caldeira Brant; j. 7/3/2007; v.u.)

06 - crime contra ordem tributária - parcelamento - absolvição Criminal -
Habeas Corpus - Crime contra Ordem Tributária - Inclusão no regime de parcelamento após o recebimento da denúncia - Lei nº 10.684/2003 - Suspensão da punibilidade - Requisitos comprovados - Ordem concedida.
1 - Hipótese na qual o paciente foi denunciado pela suposta prática de crime contra a Ordem Tributária, pois, na condição de sócio de empresa, teria suprimido tributos, mediante fraude à fiscalização tributária, no período de janeiro/1998 a abril/2000.
2 - Evidenciado ter sido o parcelamento do débito tributário deferido já na vigência da Lei nº 10.684/2003, aplica-se ao caso o disposto no art. 9º do referido Diploma Legal, afastando-se a incidência da Lei nº 9.249/1995.
3 - Embora o mencionado art. 9º da Lei nº 10.684/2003 faça alusão apenas à “pessoa jurídica”, o art. 1º, § 3º, inciso III traz menção expressa à aplicação das regras do parcelamento às pessoas físicas.
4 -
Comprovado, a partir de prova inequívoca, a inserção do débito tributário no programa de parcelamento, torna-se possível a suspensão da pretensão punitiva estatal.
5 - A extinção da punibilidade, com base na Lei nº 10.684/2003, depende da demonstração de pagamento integral da dívida fiscal, que não é a hipótese dos Autos.
6 - Deve ser determinada a suspensão do curso da Ação Penal instaurada contra o paciente, bem como da pretensão punitiva do Estado, durante o período em que estiver incluído no regime de parcelamento, até o julgamento do mérito do writ originário.
7 - Ordem concedida nos termos do voto do Relator. (STJ - 5ª T.; HC nº 65.922-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 24/10/2006; v.u.)
07 - pensão alimentícia - inadimplência - absolvição Abandono material - Art. 244 do Código Penal - Absolvição.
O inadimplemento da pensão alimentícia, por si só, não tipifica o delito do art. 244 do Código Penal, o qual exige a demonstração dos elementos objetivos e do ânimo deliberado de abandono. A execução civil, inclusive com a modalidade de cominação de prisão, é suficiente à manutenção da paz jurídica no caso em tela. Ademais, já transcorreram cinco anos desde o registro de ocorrência policial. Apelo provido. (TJRS - 6ª Câm. Criminal; ACr nº 70020057055-Camaquã-RS; Rel. Des. Nereu José Giacomolli; j. 16/8/2007; v.u.)
08 - posse de arma -
abolitio criminis temporária Apelação Criminal - Posse ilegal de arma -
Abolitio criminis temporária - Absolvição.
Os arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, ao concederem prazo para o registro ou a entrega de armas de fogo, acabaram por instituir uma espécie de abolitio criminis temporária para o Crime de Posse Ilegal de Arma. Assim, tendo tal fato ocorrido em 17/3/2004, ou seja, ao tempo em que a norma penal incriminadora estava com sua eficácia suspensa, imperiosa é a absolvição do denunciado, porquanto atípica sua conduta. Apelo provido, por maioria. (TJRS - 8ª Câm. Criminal; ACr nº 70014418859-São Marcos-RS; Rel. Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira; j. 9/8/2006; m.v.)

09 - litigância de má-fé - embargos protelatórios Embargos de Declaração - Protelatórios - Temerários - Litigância de má-fé.
Sendo flagrante o intuito protelatório, incide o embargante nas penas do
art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de
Processo Civil, e, por ter o embargante
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procedido de modo
temerário, ao apresentar Embargos de Declaração inúteis, e provocado incidente manifestamente infundado, incide igualmente no art. 17, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. Como é notório, o mesmo ato ilícito pode incidir, simultaneamente, em mais de uma regra jurídica. É o caso. Assim, aplica-se o disposto no art. 18, § 2º, do Código de Processo Civil e declara-se o embargante como litigante de má-fé. Embargos desacolhidos. (TJRS - 17ª Câm. Cível; EDcl nº 70019884881-Nova Prata-RS; Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz; j. 14/6/2007, v.u.)
10 - preparo - insuficiência - deserção - impossibilidade Contrato bancário - Ação Revisional - Apelação - Preparo - Insuficiência.
Não recolhido porte de remessa e retorno dos autos. Necessidade de intimação para complementação. Aplicação do disposto no art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido para afastar a deserção. “A insuficiência no valor do preparo implicará deserção apenas se o recorrente, regularmente intimado, não recolher a soma faltante, no prazo de cinco dias”. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AI nº 7.112.061.3-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des. Gilberto dos Santos; j. 23/1/2007; v.u.)

11 - in dubio pro reo Crimes dos arts. 213 e 158, do Código Penal - Absolvição a requerimento do Ministério Público - Recurso do assistente da acusação - Viabilidade - Autoria - Prova duvidosa - Art. 386, VI, do Código de Processo Penal - Rejeição da preliminar - Desprovimento do Recurso.
Facultando o art. 598, do Código de Processo Penal, a interposição de apelação ao ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, irrelevante é que se mostre irregular a habilitação havida. Sendo a única condição para o Recurso do ofendido, nos termos do art. 598, do Código de Processo Penal, não ter sido interposta apelação pelo Ministério Público, no prazo legal, descabe restringir, onde a Lei não restringe, obstando-se o Apelo por ter partido do Ministério Público o requerimento absolutório, mormente em não consignando o dispositivo o teor da sentença. Mostrando-se a prova, no conjunto, confusa e incompleta a ponto de provocar perplexidade e dúvida sobre os fatos realmente acontecidos, forçoso é que se reconheça o in dubio pro reo. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. (TJRJ - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 2006.05.05504-São Gonçalo-RJ; Rel. Des. Maria Zélia Procopio da Silva; j. 6/3/2007; v.u.)
12 - liberdade provisória - indeferimento - constrangimento ilegal Processo Penal -
Habeas Corpus - Tráfico de Entorpecentes - Prisão em flagrante - Indeferimento do pedido de liberdade provisória - Motivação inidônea para respaldar a custódia - Constrangimento ilegal - Ordem concedida.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, não bastam singelas considerações acerca da gravidade do delito em abstrato nem é suficiente a mera reprodução das expressões constantes no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo necessária a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade da Medida Cautelar na hipótese em exame, evidenciando-se na decisão a real ameaça à ordem pública ou os riscos para a regular instrução criminal ou o perigo de se ver frustrada a aplicação da Lei Penal.
2 - A proibição à liberdade provisória aos acusados por crimes hediondos ou a eles equiparados, nos termos do art. 2º, inciso II, última parte, da Lei nº 8.072/1990, não se mostra suficiente, por si só, para a restrição de liberdade antecipada, que se deve reger sempre pela demonstração da efetiva necessidade no caso em concreto.
3 - Reconhecida a ilegalidade da prisão provisória do paciente, resta prejudicado o pleito de reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa.
4 - Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura ao paciente, caso não se encontre preso por outro motivo. (STJ - 5ª T.; HC nº 61.246-SP; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 13/2/2007; v.u.)

13 - grupo econômico - caracterização Relação de coordenação.
Na seara trabalhista, a configuração do grupo econômico refoge às formalidades exigidas no Direito Empresarial, ante a conjugação das necessidades de solvabilidade dos créditos empregatícios com a informalidade conferida pelo Direito do Trabalho. A Doutrina atual permite a constatação da existência de grupo de empresas por coordenação, hipótese em que não há prevalência de uma empresa sobre a outra, mas conjugação de interesses com vistas à ampliação de credibilidade e negócios. Recurso a que se nega provimento. (TRT - 2ª Região - 8ª T.; RO em Rito Sumaríssimo nº 03116200608902009-SP; ac. nº 20070242261; Rel. Juiz Rovirso Aparecido Boldo; j. 12/4/2007; v.u.)
14 - juntada de guia não autenticada - deserção - impossibilidade Recurso de Revista - Juntada de Guia Darf não autenticada nos Autos e original na Secretaria da Vara - Recurso Ordinário - Deserção não configurada.
Ficando demonstrado nos autos que a Reclamada cuidou de anexar também a via da Guia Darf com autenticação bancária no original a qual se encontra arquivada na secretaria da Vara, inexiste a deserção declarada. A irregularidade verificada pelo E. Tribunal Regional não significa que o titular e beneficiário do Recurso arrecadado, que é a União, fora prejudicado. Com efeito, os cofres públicos não foram violados, não sendo admissível, diante dos Princípios da Razoabilidade e da Instrumentalidade, negar-se à parte a entrega da efetiva prestação jurisdicional, já que a parte recorrente juntou o recolhimento no valor devido à época própria das custas processuais e que, por um lapso, a Guia original deixou de ser anexada aos Autos, tendo sido arquivada na secretaria da Vara. Ademais, entendo que o próprio legislador teve o zelo de resguardar os interesses dos jurisdicionados ao inserir o art. 244 no CPC que açambarca o Princípio da Finalidade dos Atos Processuais, assim prevendo: “Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o Juiz considerará válido o ato, se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade”. Recurso de Revista a que se dá provimento. (TST - 1ª T.; RR nº 48799/2002-900-02-00; Rel. Juiz Convocado Guilherme Bastos; j. 16/11/2005; v.u.)

15 - crédito tributário - prescrição Agravo de Instrumento - Tributário - Execução Fiscal - Embargos de Devedor - Prescrição - Extinção parcial do crédito tributário - Declaração de ofício.
Desnecessária a instauração do contraditório relativo a matéria que o julgador pode conhecer de ofício. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Prescrito o direito de ação do credor se transcorridos mais de cinco anos entre a inscrição do crédito tributário e a data da distribuição da ação. O art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil com nova redação dada pela Lei nº 11.280 de 16/2/2006 autoriza ao julgador conhecer de ofício a prescrição. Recurso desprovido. (TJRJ - 17ª Câm. Cível; AI nº 2007.002.03107-RJ; Rel. Des. Henrique de Andrade Figueira; j. 5/2/2007; v.u.)
16 - imposto de renda férias - ausência de fato gerador Tributário - Imposto de Renda - Férias - Conversão em pecúnia - Verba de liberalidade - Natureza indenizatória - Fato gerador não configurado.
1 - Se o direito a férias não for usufruído, seja por necessidade de serviço, seja por opção do empregado, o pagamento correspondente objetiva apenas compensar o dano ocasionado pela perda do direito de legalmente ausentar-se do trabalho. Há um direito do servidor que gera um dever jurídico correlato do empregador; se esse direito não foi satisfeito na forma, modo e tempo estabelecidos, as importâncias equivalentes visam simplesmente a recompor o patrimônio jurídico lesado, inexistindo o acréscimo de riqueza nova, imprescindível à caracterização do fato gerador do Imposto de Renda.
2 - Quanto à verba de liberalidade, paga pelo empregador pela rescisão sem justa causa, denota-se o mesmo caráter indenizatório, posto que nada mais é do que uma forma não prevista em lei de indenizar o rompimento brusco e imotivado do contrato de trabalho, quebrando-se relação de emprego de longos anos. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; AP em MS nº 2006.72.05.001450-7-Blumenau-SC; Rel. Des. Federal Joel Ilan Paciornik; j. 28/2/2007; v.u.)
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