Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado -
Desistência de recurso em razão do não-pagamento de honorários -
Impossibilidade - Comportamento contrário à ética profissional -
Inadimplemento da obrigação do cliente de pagar os honorários -
Hipótese de renúncia aos poderes - Dever de cuidar da causa
ainda por dez dias - Possibilidade do Advogado de, representado
por colega, ajuizar ação tendente ao recebimento dos honorários.
O Advogado, mesmo diante do injusto inadimplemento da obrigação
de pagar os honorários, não pode desistir de recurso já
interposto sem autorização do cliente. Enquanto a procuração
ad judicia estiver em vigor, tem o Advogado o dever legal,
profissional e ético de atuar nos autos com a máxima diligência.
A única hipótese, assaz excepcional, de não interposição de
recurso (jamais desistência), sem autorização do cliente, é a
ausência de pagamento do preparo (nunca dos honorários). Em caso
de inadimplemento, ao Advogado, em vez de deixar o processo sem
acompanhamento ou, o que é pior, desistir de recurso interposto,
cabe renunciar aos poderes que lhe foram conferidos e, passados
10 (dez) dias da notificação da renúncia ao cliente, ajuizar,
representado por colega, a ação cabível, seja a execução, caso
haja contrato escrito, seja o arbitramento, na ausência deste.
Inteligência do art. 5º, § 3º do EAOAB. (Processo nº
E-3.433/2007 - v.u., em 15/3/2007, parecer e ementa do Rel. Dr.
Fábio de Souza Ramacciotti).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
497ª Sessão de 15/3/2007. |