nº 2548
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  5 a 11 de novembro de 2007
    Suspensão dos Serviços Forenses e de Prazos

  recesso forense

Tribunal de Justiça de São Paulo

Provimento nº 1.382/2007

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, XI, da Constituição Federal;

Considerando a solicitação da OAB/SP para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;

Considerando o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

Resolve:

Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20/12/2007 e 6/1/2008.

Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 2º - Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados(as), nas Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, 26/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

De 22/10 a 22/11 - 5º Ofício Cível de Guarulhos (Suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, sem prejuízo ao atendimento de questões urgentes, em regime de plantão, e a realização das audiências designadas, devido à grave situação dos serviços - Provimento CSM nº 1.383/2007).
(DJe, 22/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

Dia 12/11 - Varas, Unidades Cartorárias e Administrativa do Fórum de Americana.
(DJe, 17/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 3)

Dia 12/11 - Comarca de Santa Bárbara D’Oeste.
(DJe, 22/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

 
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