Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
recesso forense
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Tribunal de Justiça de São Paulo
Provimento nº
1.382/2007
O Conselho Superior da
Magistratura, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a
necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade
da prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, XI, da
Constituição Federal;
Considerando a
solicitação da OAB/SP para disciplina das atividades forenses de
17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de
intimação e audiências no citado período;
Considerando o disposto
na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do
expediente forense no período natalino,
Resolve:
Art. 1º - Ficam
suspensos os prazos processuais no período compreendido entre
20/12/2007 e 6/1/2008.
Parágrafo único
- A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza
urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 2º - Nesse
mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças,
decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou
Advogados(as), nas Primeira e Segunda Instâncias, exceto com
relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais
envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Art. 3º - Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, 26/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)
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De 22/10 a 22/11 - 5º Ofício Cível de Guarulhos
(Suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, sem
prejuízo ao atendimento de questões urgentes, em regime de
plantão, e a realização das audiências designadas, devido à
grave situação dos serviços - Provimento CSM nº 1.383/2007).
(DJe, 22/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
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Dia 12/11 - Varas, Unidades Cartorárias e Administrativa
do Fórum de Americana.
(DJe, 17/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 3)
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Dia 12/11 - Comarca de Santa Bárbara D’Oeste.
(DJe, 22/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1) |