nº 2549
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   01 - EXECUÇÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR PRECATÓRIO
Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Substituição da penhora por crédito de precatório - Possibilidade.
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- É possível a substituição da penhora por precatório expedido e já vencido, no qual é devedor o ..., autarquia pertencente ao credor, para garantir Execução Fiscal promovida pelo Estado, tratando-se de crédito líquido, certo e exigível. Outrossim, não há falar que o pagamento mediante precatório burla a ordem legal ditada pelo art. 100 da CF, porquanto o exeqüente há de se situar, como credor comum, na fila dos precatórios. Por último, não se visualiza ofensa ao art. 16, § 3º, da Lei de Execução Fiscal, pois não objetiva, a executada, com a nomeação à penhora do precatório, a extinção de seu débito, mas tão-somente garantir o Juízo pela penhora. 2 - Ainda, no caso, além de o imóvel penhorado ser indispensável às atividades da empresa, duvidosa a eficácia da sua constrição tendo em vista que também é objeto de garantia em várias outras execuções. Agravo provido, por maioria. (TJRS - 2ª Câm. Cível; AI nº 70018566182-Tramandaí-RS; Rel. Des. Arno Werlang; j. 18/4/2007; m.v.)

   02 - imposto de renda - férias indenizadas - não-incidência
Tributário - Ação Ordinária - Férias indenizadas - Terço Constitucional - Imposto de Renda - Não-incidência - Natureza indenizatória.
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- O pagamento feito pelo empregador a seu empregado a título de adicional de 1/3 sobre férias não-gozadas, que foram convertidas em pecúnia durante o curso do contrato de trabalho ou no momento de sua rescisão, tem, como as próprias férias convertidas, natureza indenizatória e não remuneratória, destinando-se a compensar o trabalhador por não ter fruído de suas férias regulamentares por necessidade de serviço. Não configurando acréscimo patrimonial, o pagamento correspondente não materializa a hipótese de incidência do Imposto de Renda. 2 - A permanência do empregado em atividade, quando faria jus ao gozo de férias, reverte inegavelmente em benefício do serviço, presumindo-se que o descanso não foi efetivado por necessidade de serviço. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; ACi nº 2006.70.00.021278-0-PR; Rel. Juíza Federal Taís Schilling Ferraz; j. 25/7/2007; v.u.)

   03 - itcmd - fato gerador
Tributário - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - Usufruto - Fato gerador - Inocorrência - Consolidação da propriedade - Nua-propriedade.
Nos termos da Lei Estadual nº 8.821/ 1989, o fato gerador do imposto incidente sobre transmissão por doação de bens com reserva de usufruto dá-se no momento da consolidação da propriedade e não na sua instituição. Por isso, é ilegal o ato que exige o pagamento do ITCMD quando do registro da transferência das ações-objeto da doação com reserva de usufruto. Recurso desprovido. Sentença confirmada em Reexame Necessário. (TJRS - 22ª Câm. Cível; AP/ Reexame Necessário nº 70017868753-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Maria Isabel de Azevedo Souza; j. 1º/3/2007; v.u.)

   04 - auxílio-acidente - correção pelo igp-di
Infortunística - Auxílio-acidente - Perda auditiva neurossensorial bilateral - Redução da capacidade laboral - Benefício devido - Vitaliciedade da benesse no caso - Juros de mora de 1% ao mês (após a citação) e correção monetária pelo IGP-DI - Honorários fixados considerando as prestações vencidas até a publicação da sentença - Pedido de uniformização de jurisprudência - Instauração do incidente não vinculativa - Recurso da autarquia desprovido - Recurso do segurado parcialmente provido.
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- “A concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho pressupõe a constatação, mediante prova técnica (perícia médica), da supressão ou redução da capacidade laboral, acrescida da demonstração do nexo etiológico - vinculação da lesão diagnosticada com as atividades desenvolvidas pelo obreiro.” (Des. Luiz Cézar Medeiros). 2 - “A determinação do art. 406 do Código Civil, para a utilização da Taxa Selic, é de aplicação subsidiária, com incidência apenas nas hipóteses em que não há juros de mora ou correção monetária previstos por lei específica. Em matéria acidentária, pela adoção do IGP-DI pela Lei nº 9.711/1998, a utilização da referida taxa é afastada.” (Des. Francisco Oliveira Filho). (TJSC - 2ª Câm. de Direito Público; ACi nº 2006.045876-6-Criciúma-SC; Rel. Des. Orli Rodrigues; j. 23/2/2007; v.u.)

   05 - pensão previdenciária - maioridade - cancelamento - impossibilidade
Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição - Mandado de Segurança - Pensão previdenciária - Maioridade - Cancelamento.
A impetrante, com o falecimento de seu pai - que era servidor público do Município de ...-, vinha recebendo pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência e de Assistência dos Servidores do Município de ... . No entanto, no mês de maio, foi suspenso o benefício que recebia, sob o fundamento de que, com a entrada em vigor do novo Código Civil, ocorreu a redução da maioridade civil. O art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 15/1998 contempla como dependente do segurado o filho menor de 21 anos de idade. O novo Código Civil, ao entrar em vigor reduzindo a maioridade civil, por si só, não tem o condão de extinguir o benefício previdenciário de quem o vinha recebendo. Sentença que se mantém. (TJRJ - 2ª Câm. Cível; Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição nº 2006.009.01434-Itaboraí-RJ; Rel. Des. Elisabete Filizzola; j. 30/8/2006; v.u.)

   06 - disparo de arma de fogo - autoria não comprovada
Apelação - Processo Penal - Impossibilidade de consideração de informações obtidas em sede de Inquérito Policial em detrimento de prova produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório - Disparo de arma de fogo - Autoria não comprovada - Dúvida - Conjunto probatório não idôneo a ensejar condenação.
Não pode o Juiz levar em consideração, na sentença, informações obtidas em sede de investigação criminal contrariadas pela prova produzida em Juízo. Relevância do contraditório para a caracterização da prova. Disparo de arma de fogo em via pública, praticado por Policial Militar que não estava em serviço. Pessoa envolvida no fato que, em Juízo, nega a indicação da autoria - igualmente repudiada pelo apelante - explicando de forma satisfatória o motivo pelo qual suas declarações discrepam das informações fornecidas na fase de Inquérito. Inexistência de prova da autoria. Dúvida razoável que impõe a absolvição, como resultado da aplicação do in dubio pro reo, critério de resolução do estado de incerteza em matéria de prova penal. Provimento do Recurso. (TJRJ - 1ª Câm. Criminal; ACr nº 2006.050.05994-Duque de Caxias-RJ; Rel. Des. Geraldo Prado; j. 27/2/2007; m.v.)

   07 - interrogatório - réu desacompanhado de defeNsor - nulidade absoluta
Processo Penal - Interrogatório - Réu desacompanhado de Defensor - Afronta aos Princípios da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal - Vício insanável - Inteligência do art. 185, alterado pela Lei nº 10.792/2003 e arts. 564, III, c; 572; e 573, todos do CPP - Nulidade absoluta.
A ausência de Defensor do acusado em interrogatório ocorrido sob a égide da Lei nº 10.792/2003, que alterou o art. 185, do Código de Processo Penal, constitui vício insanável, que acarreta o reconhecimento da nulidade absoluta do feito, desde o interrogatório inclusive. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0049.04.005537-5/001-Baependi-MG; Rel. Des. Pedro Vergara; j. 26/6/2007; v.u.)

   08 - legítima defesa - reconhecimento - homicídio
Recurso Criminal Ex-officio - Art. 121, caput, do Código Penal - Absolvição sumária.
A vítima agrediu o ora recorrido, após discussão, com uma garrafada em sua cabeça, momento em que recebeu o primeiro disparo. Em seguida, agrediu com socos, pontapés e empurrões, tentando, inclusive, arrancar a arma do réu, que, na qualidade de Policial Militar, portava-a com autorização legal e que utilizou para se defender. Prova cristalina e induvidosa de que o agente agiu amparado na excludente da antijuridicidade da legítima defesa. Confirmação da Sentença Monocrática de absolvição sumária do acusado, com fulcro no art. 386, V, do CPP. Recurso improvido. (TJRJ - 8ª Câm. Criminal; Recurso Criminal Ex-officio nº 2007.052.00008-RJ; Rel. Des. Suely Lopes Magalhães; j. 29/3/2007; v.u.)

   09 - roubo - ausência de prova certa da autoria - absolvição mantida
Para prolação de um decreto penal condenatório, tem-se dito, é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. A íntima convicção  do  Julgador  deve  sempre   se

apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transforma o Princípio do Livre Convencimento em arbítrio. Na situação, como afirmou a Magistrada, analisando a prova do Processo, “portanto, pelos elementos constantes nos Autos, não se pode concluir que o veículo utilizado nos dois assaltos era o mesmo. Todavia, caso tenha sido, nenhum indício configura a participação do acusado naquele assalto. Outrossim, o fato de o acusado não ter logrado esforços no sentido de comprovar onde estava no momento do delito não é suficiente para se formar a convicção de que o mesmo o tenha praticado. Portanto, como já referido, a análise dos Autos demonstra que não há suporte para a versão ventilada na denúncia, uma vez que as parcas provas trazidas aos Autos, no que se refere à autoria, são insuficientes para a condenação do réu.” Decisão: Apelo Ministerial desprovido. Unânime. (TJRS - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 70018369611-Getúlio Vargas; j. 1º/2/2007; v.u.)

   10 - ação de paternidade e maternidade
Direito Civil - Família - Recurso Especial - Ação de investigação de paternidade e maternidade - Vínculo biológico - Vínculo socioafetivo - Peculiaridades.
A “adoção à brasileira”, inserida no contexto de filiação socioafetiva, caracteriza-se pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou apenas um dos cônjuges/companheiros) simplesmente registra a criança como sua filha, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses do menor. O reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros. O Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, estabelecido no art. 1º, inciso III, da CF/1988, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, traz em seu bojo o direito à identidade biológica e pessoal. Caracteriza violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana cercear o direito de conhecimento da origem genética, respeitando-se, por conseguinte, a necessidade psicológica de se conhecer a verdade biológica. A investigante não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais biológicos, tampouco pela omissão dos pais registrais, apenas sanada, na hipótese, quando aquela já contava com 50 anos de idade. Não se pode, portanto, corroborar a ilicitude perpetrada, tanto pelos pais que registraram a investigante, como pelos pais que a conceberam e não quiseram ou não puderam dar-lhe o alento e o amparo decorrentes dos laços de sangue conjugados aos de afeto. Dessa forma, conquanto tenha a investigante sido acolhida em lar “adotivo” e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito, havendo sua insurgência ao tomar conhecimento de sua real história, de ter acesso à sua verdade biológica que lhe foi usurpada, desde o nascimento até a idade madura. Presente o dissenso, portanto, prevalecerá o direito ao reconhecimento do vínculo biológico. Nas questões em que presente a dissociação entre os vínculos familiares biológico e socioafetivo, nas quais seja o Poder Judiciário chamado a se posicionar, deve o Julgador, ao decidir, atentar de forma acurada para as peculiaridades do Processo, cujos desdobramentos devem pautar as decisões. Recurso Especial provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 833.712-RS; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 17/5/2007; v.u.)

   11 - sociedade conjugal - restabelecimento antes da morte - homologação
Direito de Família - Restabelecimento da sociedade conjugal formulado antes da morte do varão - Homologação que se impõe.
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- Tendo os ex-cônjuges requerido o restabelecimento da sociedade conjugal nos termos da Lei de Divórcio (art. 47), impõe-se a homologação do pedido, não obstando a superveniente morte do cônjuge varão, pois o elemento volitivo da reconciliação deve prevalecer sobre o rigorismo formal que retardou desnecessariamente a prestação jurisdicional. 2 - Recurso provido. (TJMG - 8ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.03.942920-4/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Edgard Penna Amorim; j. 1º/2/2007; v.u.)

   12 - acidente - responsabilidade objetiva do transportador
Direito Civil - Ação de Reparação de Danos Material e Moral - Acidente sofrido por passageiro de ônibus - Responsabilidade objetiva do transportador - Cláusula de incolumidade - Incidência da norma insculpida no art. 735 do CC.
Dano material que restou comprovado durante o percurso instrutório. Dano estético não configurado. Dano moral decorrente do acidente suportado pela passageira. Valor da reparação arbitrado sem a observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Juros que deverão ser apurados desde a data da citação, em decorrência do fato de terceiro. Provimento parcial do primeiro Recurso, prejudicados os demais. (TJRJ - 19ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.21572-RJ; Rel. Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva; j. 29/5/2007; v.u.)

   13 - contrato de consignação - descumprimento de obrigações
Contrato de consignação - Devolução de mercadorias - Descumprimento - Rescisão contratual.
Em contrato de consignação para revenda, esta não noticiada, não devolvida a mercadoria, ou pago o preço correspondente, não se pode interpretar cláusula que prevê a consolidação da venda das mercadorias contra a consignante, máxime diante da difícil situação financeira enfrentada pela consignada, sob pena de premiar-se o inadimplemento, contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva e o indispensável substrato ético, os quais devem nortear todas as relações contratuais, quer na origem como em sua execução. Descumprimento do pacto autorizador de sua rescisão e condenação ao quantum correspondente ao valor das mercadorias como postulado na inicial. Situação em que a sentença de procedência deve ser integralmente mantida. Afastadas as preliminares. Negaram provimento ao Apelo. (TJRS - 10ª Câm. Cível; ACi nº 70018171009-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Luiz Ary Vessini de Lima; j. 9/8/2007; v.u.)

   14 - direito À imagem - responsabilidade civil - não comprovação
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- Responsabilidade Civil. 2 - Direito à imagem. 3 - Reportagem jornalística sobre assunto de interesse da coletividade, na qual, sem qualquer referência ao mesmo, aparece fotografia de transeunte que se fazia acompanhar de uma mulher. 4 - Pretensão de Dano Moral escudada na afirmação de que interpelou o fotógrafo, exigindo que não publicasse a foto, a qual lhe traria, como afirma ter ocorrido, problemas de relacionamento com sua noiva, que veio a romper o noivado. 5 - A só publicação de pessoa anônima não ofende sua honra. 6 - Ausência de respaldo probatório sobre os fatos que poderiam constituir o alegado direito, quais sejam, proibição de publicação da foto; existência de uma noiva e rompimento de noivado. 7 - Recurso provido. (TJRJ - 4ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.02310-RJ; Rel. Des. Mário dos Santos Paulo; j. 5/4/2006; v.u.)

   15 - inscrição na oab - existência de processo criminal - possibilidade
Administrativo e Constitucional - Negativa de inscrição na OAB/CE - Existência de processo criminal contra o impetrante, pendente de julgamento - Presunção de inocência - Garantia constitucional - Direito ao Registro.
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- É írrito o ato administrativo que obsta o pedido de registro de bacharel nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sob o fundamento da existência de processo criminal, ainda pendente de decisão, em que o ora impetrante figura como réu. 2 - Direito ao registro, em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Remessa Oficial improvida. (TRF - 5ª Região - 3ª T.; Remessa Ex-Officio em MS nº 83120-CE; Proc. nº 2001.81.00.024591-4; Rel. Des. Federal Geraldo Apoliano; j. 8/2/2007; v.u.)

   16 - recurso administrativo - recolhimento prévio da multa - inadmissibilidade
Mandado de Segurança - Meio ambiente - Multa por infração ambiental - Exigência de seu recolhimento como condição para aceitação de Recurso Administrativo - Inadmissibilidade.
Colide com dogma constitucional de ampla defesa e contraditório a exigência de recolhimento da multa administrativa imposta como condição para formalizar defesa. Recurso ao qual se dá provimento. (TJSP - Câm. Especial do Meio Ambiente; AP c/ Revisão nº 442.496.5/ 4-00-Santos-SP; Rel. Des. Regina Capistrano; j. 20/4/2006; v.u.)


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