nº 2550
« Voltar | Imprimir | Próxima » 19 a 25 de novembro de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTica

Honorários advocatícios - Procuradores Públicos. Atuação na cobrança de tributos inadimplidos na esfera administrativa, não judicial. Impossibilidade de inclusão no saldo devedor. Ausência de ação judicial proposta e inexistência de anuência da parte adversa. A cobrança de honorários advocatícios, na modalidade sucumbencial, suportada pela parte adversa, depende, para sua inclusão no saldo devedor, de correspondente fixação judicial, de previsão contratual à qual anuiu a parte inadimplente ou de legislação local correspondente (Processo nº E-3.540/2007 - v.u., em 18/10/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 504ª Sessão de 18/10/2007.

 
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