Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTica
Advocacia - Publicidade
- Informe publicitário - Remessa a não-clientes cujos nomes são
obtidos nos registros policiais de acidentes de trânsito -
Sugestão de ajuizamento de demandas - Impossibilidade. Os
informes, correspondências e malas diretas somente podem ser
enviados a clientes ou pessoas que os solicitem ou os autorizem
previamente e não a pessoas cujos nomes são obtidos em registros
policiais de acidentes de trânsito. Não pode o Advogado (ou
sociedade de Advogados de que faça parte) enviar
correspondências com o emprego de expressões persuasivas, de
auto-engrandecimento, e que contenham oferta de serviços em
relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação
de interesses nas vias judiciais ou administrativas. Não pode o
TED I, sob pretexto de aconselhar e orientar, sugerir condutas
alternativas à consulente, que deve se abster de se utilizar do
informativo que trouxe aos autos. No que diz respeito a
informes, correspondências e malas diretas, o Advogado (ou
sociedade de Advogados) poderá emitir tão-somente comunicados,
dirigidos a clientes ou pessoas que previamente os solicitem ou
os autorizem, de cunho estritamente informativo e que não
contenham inculca, sugestão de ajuizamento de demandas, caráter
mercantil e que não tragam em seu texto expressões persuasivas e
de autopromoção. O termo empresa não pode ser utilizado por
sociedade de Advogados. O papel timbrado deve ser, ainda,
discreto, conter o número de inscrição da sociedade de Advogados
e indicar como endereço a sede do escritório tal qual constante
dos registros da OAB. Inteligência dos arts. 28 e 29 do CED e
dos arts. 1º a 5º do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal
da OAB. Precedentes do TED I: E-1.646/98, E-1.969/99,
E-1.266/95, E-1.456/97, E-2.056/99, E-2.603/02, E-2.707/03 e
E-3.084/2004. (Processo nº E-3.532/2007 - v.u., em 18/10/2007,
parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
504ª Sessão de 18/10/2007. |