nº 2551
« Voltar |Imprimir |  26 de novembro a 2 de dezembro de 2007
 

REGULARIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
E DO PREPARO RECURSAL

   01 - CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO A PARTIR DA INTIMAÇÃO
Processual Civil - Apelação - Insuficiência de preparo - Necessidade de intimação do recorrente para suprimento do valor das custas - Justiça Federal - Lei Especial - Intimação - Necessidade - Deserção não configurada.
1 - Consoante restou decidido pela Corte Especial deste Tribunal Superior de Justiça, no julgamento do EREsp nº 202.682-RJ, “O preparo do recurso diz respeito ao pagamento de todas as despesas processuais para que ele possa prosseguir, inserindo-se também nesse conceito genérico o valor correspondente ao porte de remessa e retorno”. 2 - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, constatada a insuficiência do preparo, deve o recorrente ser intimado para que proceda à devida complementação no prazo de cinco dias a contar de sua intimação, não sendo possível julgar deserto o recurso antes de efetuada a referida providência. Precedentes. 3 - A orientação desta Corte é no sentido de que o prazo de cinco dias, previsto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.289/1996, é contado da intimação do apelante, e não a partir da data da interposição do apelo, não se aplicando a pena de deserção se o recorrente não foi intimado do valor para efetuar o preparo do recurso. Precedentes. 4 - Agravo Regimental desprovido. (STJ - 5ª T.; AgRg no REsp nº 924.797-RS; Rel. Min. Laurita Vaz; j. 26/6/2007; v.u.) www.stj.gov.br

   02 - ERRO MATERIAL - NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM
Processual Civil - Recurso Especial - Complementação de preparo - Intempestividade - Inocorrência - Erro Material - Deserção afastada - Precedentes.

1 - Trata-se de Recurso Especial interposto por M. I. M. Ltda. contra Acórdão que negou provimento a Agravo Regimental que objetivava afastar a deserção decretada ao Agravo de Instrumento. O Tribunal de origem entendeu que a deserção somente poderia ser relevada quando presente justo impedimento que implicasse a ausência de prova atinente à complementação do preparo, concluindo que o extravio da petição que comprovaria a tempestividade não configura tal impedimento, posto que se deu em razão de indicação de número de feito diverso na referida petição. No Recurso Especial, alega-se violação dos arts. 511, § 2º, 522 e 524 do CPC, argumentando que a determinação de complementar o preparo foi cumprida dentro do prazo insculpido no art. 511, § 2º, do CPC, e que a pena de deserção aplicada consubstancia obstrução ao exercício do amplo direito de defesa. Aduz dissídio jurisprudencial com julgado desta Corte Superior que entendeu ser possível a complementação das despesas processuais até mesmo quando do retorno dos autos à Instância de origem. 2 - Na espécie, a despeito de a recorrente ter feito referência ao Processo de modo equivocado na petição que comprovaria a complementação do preparo, anotou nela, acertadamente, o número dos Autos de origem. Além do mais, na guia Darf anexada estavam corretos os registros, tanto do processo, quanto do feito originário. Ocorrência de mero erro material. 3 - É entendimento desta Corte que o erro material não tem o condão de obstar o prosseguimento do Recurso mediante a deserção, sob pena de abraçar o excesso de rigor formal em detrimento da prestação jurisdicional pleiteada. 4 - Precedentes: REsp nº 572312-SC, 1ª Turma, DJ de 8/3/2004; EDcl no REsp nº 462842-MG, 2ª Turma, DJ de 27/6/2005; REsp nº 541266-RJ, 3ª Turma, DJ de 24/11/2003; AgRg no REsp nº 329009/SP, 2ª Turma, DJ de 31/3/2003; REsp nº 160788-SP, 5ª Turma, DJ de 6/9/1999. 5 - Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 751.938-SP; Rel. Min. José Delgado; j. 21/11/2006; v.u.) www.stj.gov.br

   03 - insuficiência do valor do preparo - deserção - impossibilidade
Processual Civil - Ausência de violação do art. 557, caput, do CPC - Recurso de Apelação - Preparo recolhido a menor - Pena de deserção afastada - Intimação para complementação - Possibilidade - Precedentes.
1 - A inovação trazida ao art. 557 do Código de Processo Civil instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, dentre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário à Súmula ou entendimento já pacificados pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. Questão decidida monocraticamente pelo relator do processo, se reapreciada em sede de agravo regimental pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, afasta suposta ofensa à regra do art. 557 do CPC. 2 - Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do Acórdão recorrido. 3 - Correto o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no sentido de que o despacho que determina à parte autora a comprovação do recolhimento do preparo não se confunde com a intimação devida em razão da insuficiência do recolhimento. 4 - É cediço que a insuficiência do valor do preparo, por si só, não acarreta a deserção do recurso, sendo de rigor a concessão de prazo para a sua complementação, nos termos do que dispõe o art. 511, § 2º, do CPC. Agravo Regimental improvido. (STJ - 2ª T.; AgRg no REsp nº 953.864-DF; Rel. Min. Humberto Martins; j. 18/9/2007; v.u.) www.stj.gov.br

   04 - INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTO DO PREPARO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Agravo de Instrumento - Apelação - Deserção - Art. 518 do CPC - Lei nº 6.032/1974 - Aplicabilidade - Preparo insuficiente.
1 - Aplica-se a Lei nº 6.032/1974 vigente à época da interposição do Recurso de Apelação, devendo a parte providenciar o preparo no prazo de cinco dias, efetuando o pagamento da outra metade das custas, em valores previstos na Tabela do Provimento nº 42/1990 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, dispensando-se a remessa ao contador, certo que por tratar-se de norma especial, prevalece sobre a regra geral contida no art. 518 do Código de Processo Civil. Precedentes desta E. Corte. 2 - Em se tratando de recolhimento a menor, não havia previsão legal para intimação do recorrente em ordem a providenciar a respectiva complementação, não se aplicando retroativamente as alterações promovidas no âmbito do art. 511 do Código de Processo Civil. 3 - Precedentes. 4 - Agravo de Instrumento improvido. (TRF-3ª Região - Turma Suplementar da 2ª Seção; AI nº 35085-SP; Proc. nº 96.03.012879-1; Rel. Juiz Federal Convocado Roberto Jeuken; j. 13/9/2007; v.u.) www.trf3.gov.br

   05 - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA
Processual Civil - Agravo de Instrumento - Negativa de seguimento - Preparo - Recolhimento irregular - Concessão de prazo para correção - Guia Darf em nome do Procurador da Parte - Agravo Legal.
1 - O preparo traduz-se em requisito de admissibilidade do recurso, cuja ausência, quando da interposição deste ou irregularidade no recolhimento ensejam a aplicação da pena de deserção. 2 - No caso, o recolhimento do preparo foi efetuado de forma irregular. Não obstante tenha sido concedido o prazo de 5 (cinco) dias para regularização, conforme determinação que, em seu teor explicava expressamente os requisitos a serem observados, o agravante quedou-se inerte, juntando apenas cópias das guias originais anteriormente recolhidas. 3 - Irregularidade do preparo, pois recolhidas as custas através de guia Darf em nome do Procurador, sem indicação do nome do recorrente, ou ao menos, do feito originário a que se refere. 4 - Dessa forma, concedida ao agravante a oportunidade para regularização, a fim de propiciar o conhecimento do Recurso, e não sendo esta providenciada no prazo fixado, impõe-se a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento pela ausência dos pressupostos de admissibilidade. 5 - Negativa de seguimento mantida e Agravo Legal improvido. (TRF-3ª Região - 6ª T.; AI nº 251727-SP; Proc. nº 2005.03.00.085752-6; Rel. Des. Federal Consuelo Yoshida; j. 6/12/2006; v.u.) www.trf3.gov.br

   06 - intempestividade recursal afastada
Prazo - Recurso - Intimação feita através da Imprensa Oficial sem menção do preparo - Vista dos Autos - Insuficiência.
Ausência de cálculo do preparo ao tempo da vista. Fluência do prazo recursal apenas a partir da intimação das partes acerca daquele valor. Inteligência das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Intempestividade recursal afastada. Recurso provido. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Pessoa Jurídica. Ausência de prova da condição do co-autor de representante da empresa também demandante. Extinção prematura em face da pessoa jurídica. Ausência de concessão de prazo para regularização. Inteligência do art. 13 do Código de Processo Civil. Recurso provido. INTERESSE DE AGIR. Ofensa à honra do co-autor, na condição de Policial Militar e sócio da empresa supostamente atuante de forma irregular. Identificação suficiente. Potencial ofensivo. Reconhecimento, em tese. Ilegitimidade de parte afastada. Preliminar afastada. Recurso provido. (TJSP - 3ª Câm. “A” de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 169.269-4/5-00-Jacareí-SP; Rel. Juíza Carina Margarido; j. 15/12/2006; v.u.) www.tj.sp.gov.br

   07 - NÃO-INCIDÊNCIA DE PREPARO - LEI ESTADUAL Nº 4.952/1985, ART. 6º, INCISO VI
Embargos à Execução Fiscal - Ausência de preparo.
Denúncia de deserção afastada. Não- exigência na época da interposição dos Embargos ou do Recurso. Preliminar rejeitada. Execução Fiscal. ICMS. Embargos do Devedor. Débito declarado e não pago. Impossibilidade de discussão acerca do an debeatur. Critério para cômputo da alíquota, dos juros, correção monetária e multa. Inocorrência de cerceamento do direito de provas. Recurso da embargante desprovido, providos os Recursos Voluntário da Fazenda e o Reexame Necessário. Execução Fiscal. Embargos do

Devedor. Honorários de Advogado. Fazenda Pública vencedora. Critério do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Condições impostas, no entanto, pelo § 3º, letras a e c, do mesmo dispositivo. Recurso provido. (TJSP - 13ª Câm. de Direito Público; AP nº 367.003.5/0-00-Jundiaí-SP; Rel. Des. Borelli Thomaz; j. 7/6/2006; v.u.) www.tj.sp.gov.br 

   08 - REFORÇO DE PENHORA - CORREÇÃO DO PREPARO
Embargos à Penhora - Pena de deserção afastada - Intempestividade não caracterizada.
Embargos que se referem exclusivamente ao reforço de penhora. Prazo que se inicia da juntada aos Autos da intimação do reforço da penhora e não da primeira penhora realizada. Irregularidade no Auto de Penhora que não justifica a anulação, mas a simples correção em virtude de nova construção nele existente. Impenhorabilidade inexistente. Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; ACi nº 491.694.4/8-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Des. Maia da Cunha; j. 1º/3/2007; v.u.) www.tj.sp.gov.br

   09 - VALOR DA CAUSA NÃO ATUALIZADO - COMPLEMENtAÇÃO DO PREPARO
Preparo - Recolhimento de acordo com o valor da causa, sem atualização - Alegação de deserção.
Possibilidade de complementação, nos termos do art. 511, § 2°, do CPC. Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. Compromisso de compra e venda de Imóvel loteado. Irregularidade. Nulidade contratual reconhecida. Indenização por danos morais devida, valor que não importe enriquecimento ilícito. Redução. Recurso provido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 228.965.4/0-00-Campinas-SP; Rel. Des. Ariovaldo Santini Teodoro; j. 18/7/2006; v.u.) www.tj.sp.gov.br

   10 - recolhimento do preparo em instituição financeira distinta da estipulada
Processual Civil - Apelação - Justiça Federal - A pena de deserção exige prévia intimação da recorrente para realização do preparo e decurso in albis do qüinqüídio para tanto fixado (art. 14, inciso II, da Lei nº 9.289/1996 c.c. art. 511, § 2º, do CPC) - Jurisprudência convergente (TRF - 1ª Região - STJ) - Agravo provido em parte monocraticamente - Agravo interno não provido.
1 - Pode o relator, de plano, dar provimento ao recurso (art. 557, § 1º-A, do CPC), se o decisum recorrido contraria a jurisprudência dominante de Tribunal Superior, tal não consubstanciando violação ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa) ou usurpação da competência do Colegiado, até porque, se é fato que o preceito legal em questão pressupõe jurisprudência de Corte Superior, não menos fato que, por via do recurso próprio, o Colegiado ratifique e referende, ou não, a decisão monocrática sem a mesma exigência. 2 - O pagamento - irregular - das custas recursais em instituição financeira distinta (Banco do Brasil) da estipulada (CEF) pelo art. 2º da Lei nº 9.289⁄1996 equivale ao não-pagamento, que, para fins de possível pena de deserção, consoante a jurisprudência desta Corte e de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, exige, como antecedentes, (a) prévia intimação da recorrente e (b) subseqüente decurso in albis do qüinqüídio para tanto fixado, não podendo preponderar interpretação da legislação de regência (art. 14, II, da Lei nº 9.289/1996 c.c. art. 511, § 2º, do CPC) que esmaeça o acesso à prestação jurisdicional: a lei especial prevalece sobre a lei geral. 3 - Agravo interno não provido. 4 - Peças liberadas pelo Relator, em 27/6/2006, para publicação do Acórdão. (TRF-1ª Região - 7ª T.; AG Interno no AG nº 2005.01.00.069464-7-DF; Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral; j. 27/6/2006; v.u.) www.trf1.gov.br

   11 - complemento de custas - princípio da efetividade do processo
Ação de Cobrança - 1. Complemento de custas - Mera irregularidade que se corrige com o preparo ao final em homenagem à efetividade do processo - 2. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo - Requisição pelo Poder Público de empresa autorizada para dar continuidade levando os passageiros ao destino às expensas da empresa não autorizada - Princípio que impede o enriquecimento sem justa causa - 3. Mandado de Segurança que não retira a responsabilidade da impetrante frente à transportadora requisitada - 4. Apelação improvida.
Em homenagem ao Princípio da Efetividade do Processo não se cassa sentença de mérito para que se enseje complemento do preparo de custas, postergada a oportunidade para o final ao que for sucumbente, mesmo porque não se trata de vício que comine de nulidade o ato sentencial - inteligência do art. 244 do Código de Processo Civil. Deve-se conferir ao processo moderno efetividade da jurisdição buscada, único meio de aquietar os conflitos levados a Juízo em vez de valorar a forma em detrimento do objeto. A responsabilidade civil da apelante em face da apelada decorre não do alegado exercício ilegal da atividade, mas do serviço prestado pela apelada em face da requisição do Poder Público, e a obrigação de pagar tem assento no princípio que impede o enriquecimento sem causa justa - art. 884 do Código Civil. Se ilegal foi o ato da autoridade pública para com a apelante, que lhe apreendeu veículo de transporte de passageiros e requisitou outra empresa permissionária do serviço que transportou os passageiros do ônibus apreendido, tal se revela res inter alios acta que não interessa à permissionária apelada. (TJMG - 16ª Câm. Cível; ACi nº 2.0000.00.490016-3/000-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza; j. 28/2/2007; m.v.) www.tjmg.gov.br

   12 - DÚVIDA QUANTO AO RECOLHIMENTO
Embargos de Declaração - Efeito modificativo.
Falta da fl. 153 dos Autos, onde possivelmente estaria a guia de preparo. Documento (cópia) posteriormente juntado em sede de Embargos Declaratórios. Hipótese de conhecimento do Recurso. Dúvida que deve ser interpretada em favor do recorrente. Hipótese de se acolher os Embargos, atribuindo-se-lhes caráter infringente para reconhecer o preparo do Recurso inominado e deste conhecer. Feito que deverá ser pautado com preferência. Acolheram os Embargos de Declaração. (TJRS - 1ª T. Recursal Cível; EDcl nº 71001355825 - Sapiranga-RS; Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva; j. 12/7/2007; v.u.) www.tj.rs.gov.br

   13 - ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO - PRAZO FINAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - Prazo recursal - Encerramento do expediente bancário antes do forense - Prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte - Deserção - Inocorrência - Provimento para o regular processamento do feito - Maioria.
1 - A parte não pode ser prejudicada pelo encurtamento do prazo recursal em razão de o expediente bancário encerrar-se antes do expediente forense. 2 - É inaplicável a pena de deserção pela não-apresentação simultânea do preparo junto com o recurso, se este é interposto no último dia do prazo recursal e o encerramento do expediente bancário antes do forense. 3 - Deu-se provimento ao Agravo Regimental, permitindo seu regular processamento, por maioria. (TJDF - 2ª T. Cível; AgRg no AI nº 2005.00.2.005519-8- DF; Rel. Des. João Mariosi; j. 29/8/2005; m.v.) www.tjdf.gov.br

   14 - RECOLHIMENTO DO PREPARO EM INsTITUIÇÃO BANCÁRIA DIVERSA
Preparo recursal - Pagamento realizado em banco privado.
O preparo deverá ser realizado, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., razão pela qual o pagamento feito em outro banco não impede o recebimento e regular processamento do Recurso. (TJMG - 13ª Câm. Cível; AI nº 1.0024.96.017604-8/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Fabio Maia Viani; j. 15/3/2007; v.u.) www.tjmg.gov.br

   15 - PREPARO EQUIVOCADO - DISTRIBUIÇÃO VÁLIDA
Petição Inicial - Indeferimento - Preparo equivocado - Instrumentalidade das formas.
1
- A lei processual, ao dispor sobre as nulidades, acolhe o Princípio da Instrumentalidade das Formas e permite o aproveitamento do ato que, embora realizado de outra forma, alcance a sua finalidade (art. 244 do CPC). 2 - Neste aspecto, a realização do preparo do feito alcança a finalidade do ato e caracteriza a presença dos requisitos de desenvolvimento válido e regular do Processo e impede o indeferimento da Petição Inicial. (TJRJ – 5ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.49948-RJ; Rel. Des. Milton Fernandes de Souza; j. 18/9/2007; v.u.) www.tj.rj.gov.br

   16 - EXTENsÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Agravo Regimental de que antes não se conheceu por falta de seu oportuno preparo, sobrevindo, contudo, comprovação, pelo recorrente, de que é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita em outra causa.
Reconsideração da Decisão pretérita, para processamento e julgamento daquele Agravo. Regular a extensão do benefício em apreço independentemente de qualquer formalidade. Conformação do assim decidido. (TJRJ - Órgão Especial; AgRg na MC Inominada nº 148/06 - RJ; Rel. Des. Nascimento Póvoas; j. 2/7/2007; v.u.) www.tj.rj.gov.br

   17 - comprovação do recolhimento do preparo - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA
Embargos de Declaração - Comprovação do preparo do Recurso em sede de Embargos Declaratórios.
Cabimento diante da ausência de certidão cartorária informando a razão pela qual constou aposição de recebimento da guia sem que esta fosse efetivamente juntada. Embargos acolhidos. (TJRS - 3ª T. Recursal Cível; EDcl nº 71001370857-Pelotas-RS; Rel. Des. Eugênio Facchini Neto; j. 7/8/2007; v.u.) www.tj.rs.gov.br


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