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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
SEGUNDA
SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Ato s/nº, de
25/10/2007
Dispõe sobre as
rotinas visando à nomeação de Advogados conveniados no
âmbito da Capital-SP
O Segundo
Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no art.
23 da Lei Complementar nº 988/2006,
Resolve:
Art. 1º
- As nomeações de Advogados conveniados com a Defensoria
Pública no âmbito da Capital deverão seguir as rotinas
fixadas no presente Ato.
Art. 2º - No
caso de nomeação pelo Sistema de Pagamento de Advogados -
SPA, deverá seguir-se a lista previamente homologada de
Advogados inscritos, respeitada a ordem alfabética.
I - Da Regional
Central
Art. 3º - As
nomeações da Regional Central serão realizadas da seguinte
forma:
I - Ações
acidentárias: pela Secretaria situada no 4º andar do prédio
central, situado na Av. Liberdade, nº 32;
II - Unidade
Fazenda Pública: pela Secretaria situada no 8º andar do
prédio central;
III - Todas
as demais nomeações da Regional Central, exceto a hipótese
do inciso I: pela Secretaria situada no 8º andar do prédio
central.
Parágrafo único
- A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos
os incidentes decorrentes das nomeações são de
responsabilidade da Coordenadoria da Regional, que poderá
organizar escala para o exercício dessas atribuições.
II - Da Regional
Norte-Oeste
Art. 4º - As
nomeações da Regional Norte-Oeste serão realizadas da
seguinte forma:
I - Unidades
Santana, Lapa e Nossa Senhora do Ó: pela Secretaria situada
no 6º andar do prédio central;
II - Unidade
Pinheiros: pela Secretaria situada no 3º andar do prédio
central.
§ 1º - A
assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os
incidentes decorrentes das nomeações das Unidades que
compõem a Regional, exceto Pinheiros, são de
responsabilidade da Coordenadoria da Regional, que poderá
organizar escala para o exercício dessas atribuições.
§ 2º - A
assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os
incidentes decorrentes das nomeações da Unidade Pinheiros
são excepcionalmente de responsabilidade da
Coordenadoria-Auxiliar do Plantão Cível, que poderá
organizar escala para o exercício dessas atribuições.
III - Da
Regional Leste
Art. 5º - As
nomeações da Regional Leste serão realizadas da seguinte
forma:
I - Unidade
de São Miguel Paulista: pela Secretaria da própria Unidade,
situada na Av. Afonso Lopes de Baião, nº 1.815;
II -
Unidades de Penha de França, Itaquera e Tatuapé: pela
Secretaria da Unidade de Penha de França, situada na Pça.
Nossa Senhora da Penha, nº 54;
III -
Unidade de Vila Prudente: pela Secretaria situada no 4º
andar do prédio central.
§ 1º - A
assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os
incidentes decorrentes das nomeações da Unidade de São
Miguel Paulista são de responsabilidade da Coordenadoria-
Auxiliar da Unidade, que poderá organizar escala para o
exercício dessas atribuições.
§ 2º - A
assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os
incidentes decorrentes das nomeações das Unidades de Penha
de França, Itaquera e Tatuapé são de responsabilidade da
Coordenadoria da Regional, que poderá organizar escala para
o exercício dessas atribuições.
§ 3º - A
assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os
incidentes decorrentes das nomeações da Unidade de Vila
Prudente são de responsabilidade da Coordenadoria-Auxiliar
da Unidade, que poderá organizar escala para o exercício
dessas atribuições.
IV - Da Regional
Sul
Art. 6º - As
nomeações da Regional Sul serão realizadas da seguinte
forma:
I - Unidade
de Santo Amaro e Foro Distrital de Parelheiros: pela
Secretaria da Unidade de Santo Amaro, situada na Rua
Fernandes Moreira, nº 1.470;
II -
Unidades do Jabaquara e Ipiranga: pela Secretaria situada no
5º andar do prédio central;
§ 1º - A
assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os
incidentes decorrentes das nomeações da Unidade de Santo
Amaro e do Foro Distrital de Parelheiros são de
responsabilidade da Coordenadoria da Regional, que poderá
organizar escala para o exercício dessas atribuições.
§ 2º - A
assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os
incidentes decorrentes das nomeações das Unidades do
Jabaquara e do Ipiranga são de responsabilidade da
Coordenadoria-Auxiliar da Unidade do Jabaquara, que poderá
organizar escala para o exercício dessas atribuições.
V - Da Regional
Criminal
Art. 7º - As
nomeações da Regional Criminal serão realizadas pela
Secretaria da própria Regional, situada no Fórum Criminal
da Barra Funda, com endereço na Av. Abraão Ribeiro, nº 313.
VI - Das
Disposições Gerais
Art. 8º - As
nomeações, exceto em caso de ações acidentárias, serão
realizadas pelas respectivas Secretarias nos dias úteis, no
período das 13h às 16h.
Parágrafo único
- Em caso de ações acidentárias, as nomeações serão
realizadas nos dias úteis, no período das 9h às 12h.
Art. 9º - Os
funcionários responsáveis pelas nomeações são os seguintes:
I -
Secretarias do Prédio Central:
a) 2º andar:
Alexandre Casado Alves Dias e Mirian Michelle de Oliveira;
b) 3º andar:
Graciele Rodrigues da Silva;
c) 4º andar:
Marina Oliveira dos Santos;
d) 5º andar:
Simone das Virgens Janat;
e) 6º andar:
Patrícia Batista Benedicto;
f) 8º andar:
Cíntia de Andrade Costa e José Alexandre Andrade.
II - Demais
Secretarias:
a) Regional
Criminal: José Eduardo Berti de Moura, Marina Pereira Sales,
Susy Araújo da Silva, William Sampaio Campos e Bruno Santos
Nunes;
b) Unidade
de São Miguel Paulista: Nair Alves Nascimento;
c) Unidade
de Penha de França: Karina Cristina de Aguiar Cardoso;
d) Unidade
de Santo Amaro: Marleide Bispo dos Santos.
Art. 10 -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mas
produzirá efeitos a partir de 5/11/2007, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Executivo, Seção I, 1º/11/2007, p. 87)
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