nº 2552
« Voltar | Imprimir |  3 a 9 de dezembro de 2007
 

  DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO

Ato s/nº, de 25/10/2007

Dispõe sobre as rotinas visando à nomeação de Advogados conveniados no âmbito da Capital-SP

O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no art. 23 da Lei Complementar nº 988/2006,

Resolve:

Art. 1º - As nomeações de Advogados conveniados com a Defensoria Pública no âmbito da Capital deverão seguir as rotinas fixadas no presente Ato.

Art. 2º - No caso de nomeação pelo Sistema de Pagamento de Advogados - SPA, deverá seguir-se a lista previamente homologada de Advogados inscritos, respeitada a ordem alfabética.

I - Da Regional Central

Art. 3º - As nomeações da Regional Central serão realizadas da seguinte forma:

I - Ações acidentárias: pela Secretaria situada no 4º andar do prédio central, situado na Av. Liberdade, nº 32;

II - Unidade Fazenda Pública: pela Secretaria situada no 8º andar do prédio central;

III - Todas as demais nomeações da Regional Central, exceto a hipótese do inciso I: pela Secretaria situada no 8º andar do prédio central.

Parágrafo único - A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os incidentes decorrentes das nomeações são de responsabilidade da Coordenadoria da Regional, que poderá organizar escala para o exercício dessas atribuições.

II - Da Regional Norte-Oeste

Art. 4º - As nomeações da Regional Norte-Oeste serão realizadas da seguinte forma:

I - Unidades Santana, Lapa e Nossa Senhora do Ó: pela Secretaria situada no 6º andar do prédio central;

II - Unidade Pinheiros: pela Secretaria situada no 3º andar do prédio central.

§ 1º - A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os incidentes decorrentes das nomeações das Unidades que compõem a Regional, exceto Pinheiros, são de responsabilidade da Coordenadoria da Regional, que poderá organizar escala para o exercício dessas atribuições.

§ 2º - A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os incidentes decorrentes das nomeações da Unidade Pinheiros são excepcionalmente de responsabilidade da Coordenadoria-Auxiliar do Plantão Cível, que poderá organizar escala para o exercício dessas atribuições.

III - Da Regional Leste

Art. 5º - As nomeações da Regional Leste serão realizadas da seguinte forma:

I - Unidade de São Miguel Paulista: pela Secretaria da própria Unidade, situada na Av. Afonso Lopes de Baião, nº 1.815;

II - Unidades de Penha de França, Itaquera e Tatuapé: pela Secretaria da Unidade de Penha de França, situada na Pça. Nossa Senhora da Penha, nº 54;

III - Unidade de Vila Prudente: pela Secretaria situada no 4º andar do prédio central.

§ 1º - A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os incidentes decorrentes das nomeações da Unidade de São Miguel Paulista são de responsabilidade da Coordenadoria- Auxiliar da Unidade, que poderá organizar escala para o exercício dessas atribuições.

§ 2º - A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os incidentes decorrentes das nomeações das Unidades de Penha de França, Itaquera e Tatuapé são de responsabilidade da Coordenadoria da Regional, que poderá organizar escala para o exercício dessas atribuições.

§ 3º - A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os incidentes decorrentes das nomeações da Unidade de Vila Prudente são de responsabilidade da Coordenadoria-Auxiliar da Unidade, que poderá organizar escala para o exercício dessas atribuições.

IV - Da Regional Sul

Art. 6º - As nomeações da Regional Sul serão realizadas da seguinte forma:

I - Unidade de Santo Amaro e Foro Distrital de Parelheiros: pela Secretaria da Unidade de Santo Amaro, situada na Rua Fernandes Moreira, nº 1.470;

II - Unidades do Jabaquara e Ipiranga: pela Secretaria situada no 5º andar do prédio central;

§ 1º - A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os incidentes decorrentes das nomeações da Unidade de Santo Amaro e do Foro Distrital de Parelheiros são de responsabilidade da Coordenadoria da Regional, que poderá organizar escala para o exercício dessas atribuições.

§ 2º - A assinatura dos respectivos ofícios e a solução de todos os incidentes decorrentes das nomeações das Unidades do Jabaquara e do Ipiranga são de responsabilidade da Coordenadoria-Auxiliar da Unidade do Jabaquara, que poderá organizar escala para o exercício dessas atribuições.

V - Da Regional Criminal

Art. 7º - As nomeações da Regional Criminal serão realizadas pela Secretaria da própria Regional, situada no Fórum Criminal da Barra Funda, com endereço na Av. Abraão Ribeiro, nº 313.

VI - Das Disposições Gerais

Art. 8º - As nomeações, exceto em caso de ações acidentárias, serão realizadas pelas respectivas Secretarias nos dias úteis, no período das 13h às 16h.

Parágrafo único - Em caso de ações acidentárias, as nomeações serão realizadas nos dias úteis, no período das 9h às 12h.

Art. 9º - Os funcionários responsáveis pelas nomeações são os seguintes:

I - Secretarias do Prédio Central:

a) 2º andar: Alexandre Casado Alves Dias e Mirian Michelle de Oliveira;

b) 3º andar: Graciele Rodrigues da Silva;

c) 4º andar: Marina Oliveira dos Santos;

d) 5º andar: Simone das Virgens Janat;

e) 6º andar: Patrícia Batista Benedicto;

f) 8º andar: Cíntia de Andrade Costa e José Alexandre Andrade.

II - Demais Secretarias:

a) Regional Criminal: José Eduardo Berti de Moura, Marina Pereira Sales, Susy Araújo da Silva, William Sampaio Campos e Bruno Santos Nunes;

b) Unidade de São Miguel Paulista: Nair Alves Nascimento;

c) Unidade de Penha de França: Karina Cristina de Aguiar Cardoso;

d) Unidade de Santo Amaro: Marleide Bispo dos Santos.

Art. 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 5/11/2007, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Executivo, Seção I, 1º/11/2007, p. 87)

 
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