Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Incompatibilidade -
Servidor da Guarda Civil Metropolitana criada pela Lei Municipal
nº 10.115, de 15/9/1986 - Atividades submetidas a regimes
diversos - Influência sobre as pessoas. O servidor da Guarda
Civil Metropolitana Municipal, criada pela Lei Municipal nº
10.115 de 15/9/1986, está proibido de exercer a Advocacia
enquanto no exercício permanente ou temporário da função, em
face da influência de atividades manifestamente diferenciadas e
submetidas a regimes diversos e manifesta influência sobre as
pessoas tornando-os incompatibilizados para o exercício da
Advocacia, qual seja, a proibição total de advogar nos termos do
disposto no art. 28, incisos III e V, da Lei nº 8.906/1994 e
julgados precedentes da OAB. (Processo nº E-3.462/2007 - v.u.,
em 22/6/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 500ª Sessão de 22/6/2007. |