nº 2552
« Voltar | Imprimir | Próxima » 3 a 9 de dezembro de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Incompatibilidade - Servidor da Guarda Civil Metropolitana criada pela Lei Municipal nº 10.115, de 15/9/1986 - Atividades submetidas a regimes diversos - Influência sobre as pessoas. O servidor da Guarda Civil Metropolitana Municipal, criada pela Lei Municipal nº 10.115 de 15/9/1986, está proibido de exercer a Advocacia enquanto no exercício permanente ou temporário da função, em face da influência de atividades manifestamente diferenciadas e submetidas a regimes diversos e manifesta influência sobre as pessoas tornando-os incompatibilizados para o exercício da Advocacia, qual seja, a proibição total de advogar nos termos do disposto no art. 28, incisos III e V, da Lei nº 8.906/1994 e julgados precedentes da OAB. (Processo nº E-3.462/2007 - v.u., em 22/6/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 500ª Sessão de 22/6/2007.

 
« Voltar | Topo