|

01 - honorários advocatícios Tributário - Agravo de Instrumento -
Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - Não-intimação pessoal do Município acerca do ajuizamento da exceção - Ausência de prejuízo - Honorários advocatícios - Cabimento. 1 - Mesmo não tendo havido a intimação pessoal do Município (art. 25 da LEF) a respeito do ajuizamento da Exceção de Pré-Executividade, fica evidente que não houve prejuízo do recorrente, pois ele próprio reconheceu a prescrição do crédito tributário, insurgindo-se apenas contra a fixação dos honorários advocatícios.
2 - Mesmo quando a exceção de pré-executividade é acolhida parcialmente, para excluir um exercício fiscal pela ocorrência da prescrição, verifica-se o caráter extintivo da execução, portanto, aplicáveis os Princípios da Causalidade e da Sucumbência (art. 20 do CPC). Agravo desprovido. (TJRS - 21ª Câm. Cível; AI nº 70019062967-Osório-RS; Rel. Des. Francisco José Moesch; j. 27/6/2007; v.u.)
02 - issqn - recolhimento - sociedade de advogados Tributário - ISSQN - Repetição de indébito - Prestação de serviços por sociedade de Advogados.
Base de cálculo prevista no Decreto-Lei nº 406/1968, com a redação da Lei Complementar nº 56/1987, consistindo em alíquota fixa ou variável em razão de fatores diversos do valor da prestação correspondente. Necessidade de conformação da legislação tributária municipal a essa normação. Tributo recolhido, contudo, com base em percentual sobre o preço do serviço. Repetição do indébito, correspondente à diferença entre o que foi assim recolhido em favor do Fisco e o que lhe era efetivamente devido pela aplicação de múltiplos de índice pelo número de profissionais integrantes de aludida sociedade, acrescido dos valores do tributo que comprovadamente foram repassados aos tomadores dos serviços respectivos. Tratamento fiscal diferenciado de que gozam as aludidas sociedades, independentemente da índole que apresentam. Parcial reforma do julgado, para correção de erro material e excluir da repetição o valor do imposto repassado pelo contribuinte de direito ao contribuinte de fato. (TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.33894-RJ; Rel. Des. Nascimento Póvoas; j. 10/10/2006; v.u.)

03 - multa do art. 475-j do cpc - inaplicabilidade Princípio Constitucional do Devido Processo Legal - Direito ao procedimento - Aplicação subsidiária do Processo Comum - Multa do art. 475-J do Código de Processo Civil - Incompatibilidade com o Processo do Trabalho.
De acordo com a regra do art. 769 da Consolidação, a aplicação de preceitos do Processo Comum justifica-se no caso de lacuna do Processo do Trabalho. A Consolidação tem um regime próprio de execução forçada que não comporta a aplicação subsidiária da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Ao contrário do regime do cumprimento de sentença adotado pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005, o regime de execução da Consolidação assegura ao executado o direito à nomeação de bens à penhora, o que logicamente exclui a ordem para imediato pagamento da dívida sob pena de aplicação da multa de 10%. As regras que instituem punições exigem interpretação estrita, excluindo qualquer alargamento exegético que se destine a aplicá-las por analogia a situações que não estejam clara e expressamente definidas na lei. Agravo do executado a que se dá provimento para o fim de excluir da execução a multa fundada no art. 475-J do Código de Processo Civil. (TRT - 2ª Região - 6ª T.; AI em AGP nº 01985.2006.089.02.01-1-SP; Rel. Juiz Salvador Franco de Lima Laurino; j. 30/10/2007; v.u.)

04 - prisão preventiva - pressupostos Recurso em Sentido Estrito - Desnecessidade da prisão.
1 - No Processo Penal Constitucional e Humanitário, a prisão processual é a exceção e não a regra, situação que há de ser mantida, na medida em que a liberdade provisória foi concedida há quase dois anos.
2 - Para a decretação da prisão preventiva faz-se necessária a presença tanto dos pressupostos (indicativos de autoria e materialidade, consubstanciados no
fumus comissi delicti), quanto dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, isto é, do
periculum libertatis.
3 - No caso em apreço, até a presente data, não há notícia concreta de que a liberdade do réu esteja ameaçando o desenvolvimento e julgamento do Processo ou a aplicação da lei penal. Recurso desprovido. (TJRS - 6ª Câm. Criminal; RSE nº 70020702320-São Leopoldo-RS; Rel. Des. Nereu José Giacomolli; j. 13/9/2007; v.u.)
05 - violação à garantia da duração razoável do processo Processual Penal -
Habeas Corpus - Tráfico de entorpecentes - 1. Ausência de citação da paciente para apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia - Desrespeito ao art. 38 da Lei nº 10.409/2002 - Nulidade - Ocorrência - 2. Excesso de prazo - Ré presa -
Quase dois anos sem sentença - Violação do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal - Justificativa para a demora - Inexistência - 3. Ordem concedida.
1 - A não observância do rito instituído pela Lei nº 10.409/2002, art. 38, acarreta a nulidade do Processo Penal desde o recebimento da denúncia.
2 - A prisão por quase dois anos sem a prolação de sentença penal, ausente qualquer justificativa para a demora, configura violação ao art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, impondo-se imediata soltura da paciente.
3 - Ordem concedida para anular o Processo desde o recebimento da Denúncia, dando-se a oportunidade à paciente para a apresentação de defesa prévia, e expedindo-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver presa. (STJ - 6ª T.; HC nº 57.620-SP; Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; j. 28/8/2007; v.u.)

06 - aposentadoria - atividade que gera maior proveito Previdenciário - Atividades concomitantes - Eleição como atividade principal daquela que tem maior repercussão econômica no cálculo da renda mensal inicial.
Tratando-se de hipótese em que o segurado não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma das atividades concomitantes, deve ser considerada como atividade principal aquela que gerará maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial, porquanto o art. 32 da Lei nº 8.213/1991 não determina que deva ser considerada como principal a atividade mais antiga, dentre as que foram exercidas simultaneamente no PBC. (TRF - 4ª Região - 6ª T.; ACi nº 2001.71.13.001024-5-Bento Gonçalves-RS; Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira; j. 16/5/2007; v.u.)
07 - auxílio-reclusão Previdenciário - Auxílio-reclusão - Art. 201, inciso IV, da Constituição Federal e Lei nº 8.213/1991 - Requisitos presentes - Benefício devido.
1 - Restando comprovado o recolhimento do segurado à prisão e que este não recebe remuneração de empresa, nem se encontra em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria, bem como que os seus dependentes não possuem renda bruta superior ao limite constitucional, é devida a concessão do auxílio-reclusão.
2 - Apelação da autora provida. (TRF - 3ª Região - 10ª T.; ACi nº 745895-Ribeirão Preto-SP; Proc. nº 2000.61. 02.018674-6; Rel. Des. Federal Galvão Miranda; j. 26/9/2006; v.u.)
08 - inscrição post mortem Previdenciário - Agravo retido - Apelação intempestiva - Não-conhecimento - Pensão por morte - Inscrição post mortem de dependente - Possibilidade - Declaração de dependente
registrada em cartório - Óbito ocorrido em data anterior à Lei nº 9.032/1995 -
Aplicação da legislação vigente à época do fato gerador do benefício - Dependência econômica - Não-comprovação - Ausência de prova testemunhal - Reabertura da instrução processual - Conotação social da ação previdenciária - Anulação da sentença - De ofício.
1 - Apontada a intempestividade do Apelo do autor em sede de Agravo Retido interposto pelo INSS, não deve ser conhecido o Recurso extemporâneo. Hipótese, entretanto, em que a controvérsia posta em debate pela Apelação intempestiva diz respeito à matéria de ordem pública, razão pela qual deve ser apreciada.
2 - Aos benefícios previdenciários aplica-se a lei vigente à época em que foram implementados os requisitos necessários a sua concessão, que, no caso de pensionamento, é o evento morte do segurado.
3 - A declaração de vontade da segurada falecida, conjugada com a prova material e testemunhal produzida nos Autos, permite a inscrição
post mortem do autor, sobrinho da segurada, como seu dependente designado.
4 - As ações de natureza previdenciária têm nítido caráter social, em face da notória hipossuficiência
daqueles que as exercitam, devendo ser relativizado o
rigorismo processual no que concerne à
|
 |
produção da prova necessária à demonstração do direito alegado.
5 - Hipótese em que o julgamento antecipado da lide acarretou enorme prejuízo ao autor, porquanto a ele não foi oportunizado demonstrar a relação de dependência econômica que mantinha com a extinta segurada, condição indispensável para percepção do benefício, devendo, pois, ser decretada a nulidade da sentença em decorrência da violação ao Princípio da Ampla Defesa, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos Autos à Primeira Instância.
6 - Sentença anulada, de ofício, e determinada a reabertura da instrução processual.
7 - Agravo Retido provido. Prejudicada a Apelação do INSS. (TRF - 4ª Região - Turma Suplementar; ACi nº 2001.04.01.011467-5-SC; Rel. Des. Federal Luís Alberto D’ Azevedo Aurvalle; j. 9/5/2007; v.u.)

09 - união estável não-comprovada Família e Sucessões - União estável - Reconhecimento - Ação movida pela suposta companheira contra a sucessão, representada pela inventariante - Inventário suspenso.
Situação retratada que não se caracteriza como de união estável, reconhecida como entidade familiar, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.278/1996 (art. 1º), reproduzida no art. 1.723 do CCB/2002. Ausência de prova para determinar um juízo de convencimento de que efetivamente houve uma união estável entre os conviventes, com os requisitos do
affectio maritalis. Relacionamento paralelo. Óbice intransponível ao reconhecimento do direito perseguido, ausente prova da separação fática. Ação improcedente, sentença confirmada. Apelação desprovida, por maioria. (TJRS - 8ª Câm. Cível; ACi nº 70018131920-Gravataí-RS; Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos; j. 15/3/2007; m.v.)

10 - adoção Adoção plena e adoção simples - Código de Menores e Código Civil/1916.
1 - A adoção plena, correspondente à vetusta legitimação adotiva, sob o regime anterior ao ECA, era regida pelo Código de Menores, não se aplicando o art. 372 do Código Civil/1916, que atingia, apenas, a adoção simples.
2 - Recurso Especial não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 685.520-RS; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 7/5/2007; v.u.)
11 - assistência judiciária gratuita - concessão Apelação Cível - Ação Monitória -
Assistência Judiciária Gratuita - Atendimento do art. 4º, caput, da Lei nº 1.060/1950 - Deferimento - Agravo Retido - Inépcia da Petição Inicial por impossibilidade jurídica do pedido e carência da ação por ausência de interesse processual - Inocorrência -
Cobrança de crédito sub-rogado - Prova escrita suficiente e não elidida pelo suposto devedor.
1 - A declaração de hipossuficiência da parte é hábil para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, especialmente quando infundada a respectiva impugnação.
2 - A simples discordância da parte com a ação proposta não retira a plena possibilidade jurídica do pedido formulado nem importa na ausência de interesse de agir do autor.
3 - A pretensão de pagamento de soma em dinheiro, por meio da ação monitória, exige prova escrita sem eficácia de título executivo, competindo ao suposto devedor a demonstração da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJSC - 1ª Câm. de Direito Comercial; ACi nº 2001.025852-8-Ituporanga-SC; Rel. Juiz Jânio Machado; j. 31/5/2007; v.u.)
12 - esbulho praticado pela filha do proprietário do imóvel Direito Civil e Processual Civil - Reintegração de posse - Acolhimento, pelos pais, da filha separada judicialmente - Mera permissão - Recusa de desocupação - Esbulho caracterizado -
Tutela reintegratória deferida.
1 - O contrato de comodato pressupõe a convergência volitiva dos contraentes acerca do empréstimo gratuito de coisa não-fungível (consenso) e a efetiva entrega desta ao comodatário (tradição), não se configurando na hipótese em que os pais, em caráter precário e provisório, acolhem em seu lar a filha separada judicialmente.
2 - A permissão concedida em caráter precário e provisório não induz posse e por isso pode ser revogada unilateralmente a qualquer tempo.
3 - Comete esbulho a filha que ignora a manifestação de vontade dos pais, legítimos proprietários e possuidores do imóvel residencial, no sentido de que o desocupe por conta das divergências de convivência.
4 - Recurso conhecido e desprovido. (TJDF - 6ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.088521-2-DF; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; j. 2/5/2007; v.u.)
13 - revisional de contratos bancários Limitação dos juros - Desconto em folha de pagamento.
Possibilidade, porém limitado ao percentual de 30% dos vencimentos do devedor. Ausência da prática de capitalização para contrato de mútuo. Comissão de permanência que não se cumula com demais encargos. Inviabilidade de eventual compensação ou repetição de valores. Juros de mora, multa moratória e IGPM. Pontos não conhecidos
JUROS REMUNERATÓRIOS: Não estão limitados, devendo prevalecer o pactuado na avença desde que obedeçam à taxa média aplicada aos contratos bancários.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO: Possibilidade, porém limitado ao percentual de 30% dos vencimentos do devedor. No caso, a soma não ultrapassa o referido percentual.
CAPITALIZAÇÃO: Não há falar em prática de anatocismo em contrato no qual se pactua o pagamento de valor certo e determinado em parcelas fixas, com juros pré-fixados e desde logo embutidos no valor devido.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Pode ser mantida para o período da inadimplência, afastando-se, contudo, os demais encargos: correção monetária, juros de mora, juros remuneratórios e multa moratória. Precedentes do STJ.
COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DE VALORES: Tratando-se de institutos de Direito Civil, inaplicável ao caso, tendo em conta que não se alia às necessárias conseqüências decorrentes da revisão de contrato dessa espécie.
JUROS DE MORA e MULTA MORATÓRIA: Não-conhecimento de tais pontos, ante a ausência de interesse recursal, pois vitorioso na sentença.
IGPM: Não se conhece de pedido que não foi apreciado na sentença nem alvo de embargos de declaração. Apelo do autor improvido. Apelo do réu parcialmente provido. (TJRS - 17ª Câm. Cível; ACi nº 70019865286-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha; j. 16/8/2007; v.u.)

14 - importação - irregularidade na documentação não demonstrada Administrativo - Aduaneiro - Multa - Revisão de lançamento - Apresentação das faturas originais.
1 - Discute-se o direito à exoneração da multa, imposta em ato revisional com fulcro nos arts. 45 e 106, inciso IV, letra a, do Decreto-Lei n° 37/1966, passados mais de quatro anos do desembaraço da mercadoria, tendo como fundamento a não-apresentação das faturas originais naquela ocasião.
2 - Referidos dispositivos hoje não mais subsistem, pois admitido, pelo ordenamento, que outros documentos possam equiparar-se à fatura comercial, para o processamento do despacho aduaneiro, como o conhecimento aéreo, o manifesto de carga, dentre outros previstos em leis ou regulamentos, destinados à prova de posse ou propriedade da mercadoria, desde que contenham as indicações de quantidade, espécie e valor das mercadorias que lhe correspondam.
3 - O CTN, ao dispor em seu art. 150, caput: “tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa”, confere ao contribuinte, por ocasião do desembaraço aduaneiro, o direito à homologação expressa do pagamento efetuado. Ora, se sobre este pagamento não há discussão, tendo sido feita a liberação do bem com base na documentação apresentada, para qual não há indícios de fraude ou adulteração, tampouco, houve qualquer ressalva do agente aduaneiro para que o contribuinte apresentasse os originais, que culminaram, posteriormente, com a imposição da multa aqui questionada, nem lhe foi exigida a assinatura de Termo de Responsabilidade nesse sentido, tendo sido, à época, admitidos como bons e válidos os documentos em questão, deverá ser considerado válido o desembaraço tal como se apresentou.
4 - Inadmissível é a revisão dos atos praticados, efetuando o lançamento de ofício, cujas hipóteses não se adéqüem com perfeição ao disposto no art. 149 do Código Tributário Nacional.
5 - A perícia teve essa finalidade, qual seja, aferir se houve irregularidade na apresentação da documentação, diante da multa que fora imposta pela Administração. Em momento algum ficou demonstrado que a importação foi irregular, mesmo porque não foi feita qualquer objeção, à época, quanto aos documentos, questionados só depois de quatro anos. Não se afigurando razoável tal imposição, diante do contexto em que foi imposta ao contribuinte.
6 - Apelação e Remessa Oficial improvidas. (TRF - 3ª Região - Turma Suplementar da 2ª Seção; ACi nº 289509-SP; Proc. nº 95.03.096321-4; Rel. Juíza Federal Convocada Eliana Marcelo; j. 13/9/2007; v.u.)
|