Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Estagiário de
Direito regularmente inscrito e com procuração nos autos de
reclamação trabalhista - Direito ao acompanhamento de perícia
técnica na sede da empresa reclamada - Exercício de
prerrogativas profissionais e do devido processo legal - Não
extensão ao Estagiário. O Estagiário de Direito não é o
destinatário das prerrogativas profissionais e direitos
estabelecidos no art. 7ª do EOAB e art. 2º, do CED, dirigidos
exclusivamente ao Advogado. A participação do Advogado em atos
processuais onde deva praticar ato ou colher prova ou informação
útil ao exercício da atividade profissional, já reconhecida por
este Tribunal no Precedente nº E - 3.425/2007, não pode ser
estendida ao Estagiário de Direito, cuja participação no
processo depende da supervisão do mesmo, já que não possui ainda
capacidade técnica e habilitação para a prática de atividades
privativas de forma isolada. Infração à prerrogativa
profissional que não se verifica na negativa de empresa impedir
o ingresso de Estagiário para acompanhamento de exame pericial,
quando inexistente qualquer determinação judicial neste sentido.
(Processo nº E-3.495/2007 - v.m., em 18/7/2007, parecer e ementa
do Rel. Dr. José Eduardo Haddad).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
501ª Sessão de 18/7/2007. |