|
01 -
concurso público - exame oftalmológico - ausência de
previsão no edital
Concurso Público - Perícia médica - Edital - Exame oftalmológico - Critérios objetivos - Ausência de previsão - Nulidade do Ato Administrativo.
Certo é que cabe à Administração Pública estabelecer critérios para regerem os certames públicos, de forma a selecionar candidatos habilitados para exercer as mais diversas funções, preenchidas as exigências necessárias para tanto. Todavia, tais critérios de avaliação devem ser pautados por uma total objetividade, tornando possível a aferição da legalidade da realização dos testes, sob pena de invalidar o ato que classificar ou desclassificar o candidato. Assim, não obstante seja possível a realização de exames oftalmológicos na seleção de candidatos em concursos públicos, certo é que qualquer exame a que o candidato tenha que se submeter deve estar expressamente previsto no edital do concurso. Isso porque, embora o Ato Administrativo goze de presunção de legitimidade, tal atributo somente prevalece quando o ato preserva, na sua realização, os princípios que regem a atividade administrativa, tais quais o da Legalidade, da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Isonomia. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi/Reexame Necessário nº 1.0024.06.087396-5/002-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes; j. 18/10/2007; v.u.)
02 - servidor público - demissão - motivação irregular
Apelação Cível - Ação anulatória - Cerceamento de defesa - Vício inocorrente - Ato Administrativo - Demissão de Servidor Público - Processo administrativo - Decisão - Motivação irregular - Pena - Princípio da Proporcionalidade desatendido - Modificação para suspensão - Reintegração do Servidor devida - Recurso parcialmente provido.
1 - O cerceamento de defesa consiste em o órgão processante impedir a parte de praticar os atos processuais assegurados por lei e que têm por finalidade formar o convencimento do julgador.
2 - O recebimento de alegações finais intempestivas, por si só, não gera prejuízo para a parte contrária. Assim, não configura cerceamento de defesa apto a invalidar o processo.
3 - O Princípio da Motivação, consagrado pela doutrina e jurisprudência, impõe a obrigatoriedade de a Administração Pública indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
4 - A Administração Pública dispõe de discricionariedade no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos na lei. Porém, a penalidade imposta deve demonstrar adequação entre a infração e a pena escolhida, para impedir o arbítrio da Administração.
5 - Assim, é irregular a motivação que aplica penalidade com fundamento em infração diversa da que foi apurada e comprovada no Processo Administrativo Disciplinar.
6 - O Princípio da Razoabilidade consiste na observância de critérios aceitáveis do ponto de vista racional, devendo-se aplicar, em cada caso, a opção que melhor satisfaz o interesse público.
7 - O Princípio da Proporcionalidade consiste no equilíbrio entre a extensão da pena e a intensidade da conduta irregular, para atender à finalidade do interesse público.
8 - Revelando-se desproporcional a sanção de demissão imposta pela conduta antijurídica do Servidor, deve a pena ser revista e alterada.
9 - Invalidado o ato demissional, impõe-se a reintegração do Servidor no cargo em que estava investido, com direito à percepção dos vencimentos e vantagens retidos, deduzido o prazo de suspensão.
10 - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, com a substituição da pena de demissão pela suspensão por trinta dias, determinada a reintegração do Servidor no cargo e pagamento dos vencimentos retidos, descontado o período de suspensão. (TJMG - 2ª Câm. Cível; ACi nº 1.0707.04.084936-6/002-Varginha-MG; Rel. Des. Caetano Levi Lopes; j. 5/6/2007; m.v.)
03 - DEPÓSITO EM JUÍZO
Agravo de Instrumento - Consignação em pagamento - Valor inferior ao cobrado pelo credor - Possibilidade.
1 - A pretensão do depósito em Juízo por parte do agravante da quantia que entende devida deve ser admitida, notadamente porque após a solução da Ação Revisional o saldo devedor será recalculado sem que haja prejuízo para qualquer das partes. Se o valor consignado for considerado correto e suficiente, a dívida estará paga; caso contrário, a parte adversa poderá levantar o valor depositado e cobrar, posteriormente, a diferença constatada pela sentença.
2 - Recurso provido. Unânime. (TJDF - 5ª T. Cível; AI nº 2007002001596-3-DF; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; j. 25/4/2007; v.u.)
04 -
estabelecimento hospitalar - morte acidental - dever de indenizar Responsabilidade Civil - Clínica médica - Defeito do serviço - Nexo de causalidade - Dano moral - Existência.
1 - O ordenamento jurídico estabelece
a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores, decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços (art. 14 do CDC).
2 - Neste contexto, a morte acidental de paciente no interior do estabelecimento hospitalar configura conduta imprudente, imperita ou negligente dos prepostos, macula a segurança que se espera do serviço hospitalar e enseja o dever de indenizar os prejuízos daí advindos. Elevação da verba indenizatória. Desprovimento do segundo Apelo. Provimento do primeiro Apelo. (TJRJ -
5ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.13640-São Gonçalo-RJ; Rel. Des. Antônio Saldanha Palheiro; j. 3/4/2007; v.u.)
05 - CHEQUE - DEVOLUÇÃO - INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA
Título de crédito - Cheques - Emissão e entrega para matrícula em curso de faculdade, do qual desistiu o autor logo em seguida.
Inexigibilidade reconhecida, pois além de não ter havido a efetiva prestação de serviços, o contrato era omisso quanto à hipótese de desistência do curso, sem contar que a não-devolução dos valores infringe as regras do Código de Defesa do Consumidor, acarretando enriquecimento sem causa do fornecedor, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. Recurso não provido. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP c/Revisão nº 1.248.215-0-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 13/7/2006; v.u.)
06 - duplicata mercantil - cobranças de comissões - impossibilidade Direito Comercial - Representante comercial - Duplicata mercantil - Cobrança de comissões - Impossibilidade - Apelação desprovida - Título emitido fora das hipóteses legais - Nulidade - Inocorrência - Mera inexigibilidade - Recurso Adesivo improvido.
1 - É inadmissível a emissão de duplicata fora das hipóteses legais, quais sejam, a compra e venda mercantil. A relação de representação comercial, especial que é, não configura prestação de serviço apta a embasar emissão de duplicata.
2 - A emissão de título causal fora das hipóteses legais não o torna nulo, mas meramente inexigível perante o sacado. Devem ser resguardadas eventuais relações cambiais decorrentes do título que não são afetadas em decorrência do vício na emissão da cambial, em função do Princípio da Autonomia.
3 - Apelação e Recurso Adesivo desprovidos. (TJPR - 15ª Câm. Cível; ACi nº 386.525-6-Londrina-PR; Rel. Juiz Convocado Fábio Haick Dalla Vecchia; j. 24/1/2007; v.u.)
07 - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DO CERTAME - INADMISSIBILIDADE
Apelação - Mandado de Segurança - Concurso Público - Polícia Militar - Exclusão do certame em razão do impetrante, na adolescência, ter se envolvido na prática de atos infracionais - Inadmissibilidade.
Nítida violação ao Princípio da Razoabilidade. Desproporção entre o motivo e a sanção aplicada. Atos infracionais desprovidos de violência ou grave ameaça. Fatos que não se traduzem em juízo negativo à pessoa do impetrante. Inexistência de ofensa ao Princípio Constitucional da Separação de Poderes. Possibilidade do Judiciário adentrar no exame da legalidade do ato, porquanto não há que se falar em discricionariedade administrativa quando houver ofensa à lei ou à Constituição Federal. Negado provimento aos Recursos. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AP nº 402.730.5/0-00-SP; Rel. Des. Rubens Rihl; j. 8/11/2006; v.u.)
|
 |
08 - Legitimidade passiva em ação de mandado de segurança - presidente do tribunal de contas Constitucional - Administrativo - Tribunal de Contas.
1 - O Presidente do Tribunal de Contas está legitimado a ser parte passiva da Ação de Mandado de Segurança interposto contra ato do Plenário daquele Órgão.
2 - As deliberações e resoluções do Tribunal de Contas, impondo comportamento às pessoas jurídicas e naturais subordinadas às suas atribuições de tomada de contas e prevendo sancionamento no caso de desobediência, são normas de efeito concreto e imediato, pois independem da interveniência de outro Órgão para a efetiva execução.
3 - O Tribunal de Contas tem estrita função administrativa, não a podendo extrapolar para editar norma que contrarie a literalidade da Constituição sob a justificativa de interpretá-la. Mandado de Segurança concedido. (TJSP - Órgão Especial; MS nº 125.183-0/6-00-SP; Rel. Des. Designado Laerte Sampaio; j. 28/6/2006; m.v.)
09 - DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA NO CCF
Instituição Financeira - Responsabilidade Objetiva - Relação de consumo - Caráter público dos serviços prestados - Consumidor que emite cheques para empresa prestadora de serviços -
Posterior rescisão do contrato de prestação de serviços - Fornecimento de cartas de anuência dos cheques pela prestadora de serviços.
Obrigação do Banco sacado em retirar o nome do correntista dos cadastros do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo), já que este não ostenta mais o status de devedor. Dever de verdade ínsito aos bancos de dados. Irrelevância de exigências estatuídas em resoluções do Banco Central do Brasil, normas que não se sobrepõem aos princípios estatuídos no Código de Defesa do Consumidor. Dano moral caracterizado pela manutenção indevida do nome do correntista no banco de dados. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida. (TJSP - 16ª Câm. de Direito Privado; AP nº 7.133.916-3-Salto-SP; Rel. Des. Luís Eduardo Scarabelli;
j. 24/9/2007; v.u.)
10 - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
- APLICAÇÃO DO coeficiente de equiparação salarial
Financiamento imobiliário - CDC - Aplicação - Plano de equivalência salarial - PES - 30% - Renda bruta - Limitação - TR - Legalidade - Tabela Price - Abusividade - Juros - Coeficiente de Equivalência Salarial.
Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento imobiliário, por evidente relação de consumo entre as partes. Por adotar o mesmo índice de reajustamento das prestações utilizado pelo Sistema Financeiro Habitacional, PES/CP, as normas a este aplicadas são também aplicadas aos contratos imobiliários celebrados com entidade de previdência privada. Aplicando-se o plano de equivalência salarial, o reajuste das prestações de financiamento imobiliário deve ser limitado a 30% da renda bruta do mutuário. Há abusividade na aplicação da Tabela Price, uma vez que consiste em sistema de amortização de saldo devedor oneroso aos mutuários, pois determina que o saldo devedor seja reajustado antes de se proceder à amortização da prestação mensal paga pelo consumidor. Não são abusivos os juros cobrados se é respeitado o percentual de 12% ao ano, permitido em lei. A obrigatoriedade em celebrar contrato de seguro com seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico configura venda casada, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico no art. 39, I, do CDC. O Coeficiente de Equiparação Salarial - CES - foi instituído pela Lei nº 8.692/1993, com a finalidade de calcular a prestação inicial. Assim, nos contratos posteriores a esta Lei, é lícita a cobrança do CES, desde que devidamente prevista. Primeira Apelação não provida e segunda parcialmente provida. (TJMG - 10ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.03.945378-2/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Evangelina Castilho Duarte; j. 29/5/2007; v.u.)
11 - TELEFONIA - FALHA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA Responsabilidade Civil - Indenização - Dano moral - Dano material - Lucro cessante - Telefonia - Acesso à Internet - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade Objetiva - Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil deve ser discutida em termos objetivos, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser afastada a obrigação de indenizar pelos prejuízos causados ao consumidor, caso reste demonstrada a configuração de uma das excludentes, tais como caso fortuito ou força maior, a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Restando confessado pela própria empresa de telefonia que houve falha na prestação do serviço, o que impediu que a requerente tivesse acesso à Internet, trazendo-lhe prejuízos de ordem material e moral, impõe-se o dever de indenizar. (TJMG - 17ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.463831-0/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Lucas Pereira; j. 27/7/2006; v.u.)
12
- CONTRABANDO OU DESCAMINHO DE PEQUENO VALOR - ABSOLVIÇÃO
Fato assimilado a contrabando ou descaminho - Princípio da Insignificância - Pequeno valor - Aplicabilidade - Absolvição.
O ínfimo valor da mercadoria, sem qualquer repercussão no patrimônio do Estado, à míngua de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 334, § 1º, c, do CP, não repercute na ordem jurídica de modo a ensejar a reprimenda estatal, pois a irrelevância do resultado implica no reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do Princípio da Insignificância, afetando materialmente a estrutura do delito. Recurso provido. (TJMG - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0395.02.002669-0/001-Manhumirim-MG; Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos; j. 24/4/2007; v.u.)
13 -
emissão de cheque sem fundos - absolvição Estelionato - Emissão de cheque pós-datado sem provisão de fundos e conta encerrada - Ausência de comprovação do dolo antecedente do agente - Não-configuração do tipo penal - Ilícito civil - Absolvição - Recurso provido.
A emissão de cheque pós-datado sem fundos, por não caracterizar fraude, exclui a conduta de estelionato, mediante fraude no pagamento por meio de cheque, prevista no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. Não se comprovando o dolo e a fraude empregada pelo agente na emissão de cheque pós-datado sem provisão de fundos, impõe-se a sua absolvição do delito de estelionato, previsto no caput do art. 171 do Código Penal, configurando mero ilícito civil e não ilícito penal. O encerramento de conta posteriormente à emissão de cheque pós-datado, não comprovado o dolo antecedente do acusado, conduz à absolvição do delito de estelionato. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0460.02.007153-2/001-Ouro Fino-MG; Rel. Des. Pedro Vergara; j. 8/5/2007; v.u.)
14 - ALUGUEL DE PALMTOP - REEMBOLSO
Reembolso dos valores descontados, a título de aluguel de
palmtop.
Se a empresa exige o uso de um equipamento específico, pelo representante comercial - inclusive, intermediando o aluguel, no valor que impõe - deve arcar com os custos respectivos. Poderia ver-se livre deste encargo somente se o uso do equipamento
palmtop fosse uma escolha do representante - que, apesar da opção de transmissão de pedidos, por fax ou telefone, preferisse o aparelho. Este entendimento mais se respalda se considerarmos que o aparelho passou a integrar o patrimônio da reclamada, após a saída do recorrente. (TRT - 3ª Região - 1ª T.; RO nº 00209-2006-071-03-00-8-Patos de Minas-MG; Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues; j. 4/12/2006; m.v.)
15 -
vínculo de emprego - policial militar - guarda-vidas em clube Policial Militar - Guarda-vidas em clube - Vínculo de emprego - Possibilidade.
A contratação de Policial Militar para atuar como Guarda-vidas em clube particular não obsta o reconhecimento de vínculo de emprego, desde que verificados os requisitos do art. 3º da CLT, uma vez que a infração tem natureza administrativa, não se traduzindo em contratação ilícita no plano justrabalhista. Recurso a que se nega provimento. (TRT - 3ª Região - 7ª T.; RO nº 00628-2006-005-03-00-4-MG; Rel. Juíza Taísa Maria Macena de Lima; j. 20/11/2006; v.u.)
|