Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Embargos de
Declaração - Conhecidos, mas não providos - Publicidade -
Manutenção e conservação de espaços públicos mediante
retribuição de publicidade facultada por lei municipal -
Colocação de placas por Advogados ou sociedade de Advogados -
Discrição e moderação quanto ao local de afixação - Vedação.
Existe vedação ética para a colocação de placa de publicidade da
advocacia em praças públicas, uma vez que o conceito de
discrição e moderação diz respeito não apenas ao conteúdo e à
forma, mas também ao local onde ficam expostas, também chamado
de mídia. O que importa, no caso, não é a moderação do anúncio,
mas a moderação do local onde ele será inserido. A publicidade
do Advogado em praças públicas caracteriza publicidade
imoderada, captação de clientela e concorrência desleal.
Violação ao art. 1º do Provimento nº 94/2000 do CFOAB.
Inteligência dos arts. 5º, 7º, 28 a 31 do CED. (Proc. nº
E-3.499/2007 - v.m., em 22/11/2007, parecer e ementa do Rel. Dr.
Luiz Antonio Gambelli).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
505ª Sessão de 22/11/2007. |