nº 2556
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    Notícias do Judiciário

  Tribunal superior do trabalho

Tribunal Pleno

Resolução Administrativa nº 1.276/2007

Dispõe sobre a criação, composição e competência do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, e sobre a competência do Tribunal Pleno.
(DJU, Seção I, 27/11/2007, p. 1.091)

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Resolução nº 43/2007

Inclui o § 3º no art. 2º da Resolução CSJT nº 35/2007, que “regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita”, contendo o seguinte teor:

“§ 3º - No caso de reversão da sucumbência, quanto ao objeto da perícia, caberá ao reclamado-executado ressarcir o erário dos honorários periciais adiantados, mediante o recolhimento da importância adiantada em guia Darf, em código destinado ao ‘Fundo de Assistência Judiciária a Pessoas Carentes’, sob pena de execução específica da verba.”

A Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho providenciará a republicação da Resolução nº 35, com a alteração aprovada.

Esta Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
(DJU, Seção I, 23/11/2007, p. 1.571)
(DJU, Seção I, 4/12/2007, p. 1.028, Retificação)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência e Corregedoria Regional

Ato GP/CR nº 17/2007

Os Desembargadores Federais do Trabalho, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Corregedora Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e art. 880 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em processos de execução que tramitam neste Tribunal,

Resolvem:

Determinar aos Juízes de Primeira Instância que garantam o direito de defesa às empresas em processo de sucessão de grupos empresariais, antes de se decidirem por determinar que sejam efetuadas quaisquer apreensões, mormente penhoras on-line via Bacen-Jud, penhoras de reservas técnicas ou na “boca do caixa”, conforme despachos exarados às fls. 431-434 do Processo Administrativo nº 00270-2007-899-15-00-1, cuja cópia integra o presente ato para todos os fins.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 14/12/2007, p. 3)

Nota: A íntegra deste Ato, contendo o teor do Processo Administrativo supramencionado está disponível no site da AASP, em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Normas do Poder Judiciário”.

  tribunal de justiça de são paulo

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.404/2007

Regulamenta o reconhecimento voluntário da paternidade, mediante manifestação expressa e direta ao Juiz. Acrescenta a alínea e ao art. 3º do Provimento nº 494/1993.

O Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições,

Considerando a existência de milhares de pessoas sem a paternidade estabelecida em seu registro de nascimento;

Considerando as dificuldades da população, notadamente os carentes de recursos, na regularização da paternidade;

Considerando os resultados do projeto “Paternidade Responsável” e a freqüente busca de informações pelos interessados na regularização;

Considerando a necessidade de acrescentar às mobilizações periódicas do aludido projeto um serviço permanente de reconhecimento voluntário em Juízo, como mais um meio à disposição para facilitar a regularização;

Considerando o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.560/1992 e no inciso IV do art. 1.609 do Código Civil, que dispõem sobre o reconhecimento da paternidade mediante manifestação expressa e direta ao Juiz;

Considerando o decidido no Processo CG nº 681/2006,

Resolve:

Art. 1º - Atribuir aos Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, aos Juízes da Infância e da Juventude dos Foros Central e Regionais da Comarca da Capital, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis instalados nos Centros de Integração da Cidadania - CIC e Poupatempo, aos Juízes dos Juizados Itinerantes e aos Juízes das Unidades Avançadas a prestação de serviço permanente de reconhecimento voluntário da paternidade.

Art. 2º - Acrescentar a alínea e ao art. 3º do Provimento nº 494/1993, nos seguintes termos:

“Art. 3º - O reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles, podendo ser feito:

e) por manifestação expressa e direta perante qualquer dos Juízes designados, observado o procedimento anexado a este Provimento e que o integra.” (A íntegra do referido Anexo pode ser acessada no site da AASP, em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Normas do Poder Judiciário”).

Art. 3º - Os Juízes deverão providenciar o necessário à implantação do serviço, até a data de início de vigência deste Provimento.

Art. 4º - Este procedimento entrará em vigor em 20 (vinte) dias, contados da data de sua publicação.
(DJe, 26/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

Provimento CSM nº 1.421/2007

O Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições que a lei lhe confere e;

Considerando os bons resultados dos Setores de Conciliação já instalados, inicialmente em caráter experimental, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Tribunal de Justiça, autorizados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura;

Considerando o crescente número de Setores de Conciliação e Mediação instalados em todo o Estado;

Considerando a necessidade de coordenação, orientação e acompanhamento dos diversos setores nos diversos Fóruns e Comarcas do Estado, bem como do Setor de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição, a fim de fomentar a cultura da conciliação, conforme autorizado pelo art. 125, IV, do Código de Processo Civil;

Considerando a necessidade de se incentivar os diversos meios alternativos de solução de conflitos,

Resolve:

Art. 1º - Fica criado, junto à Presidência do Tribunal de Justiça, o Conselho Gestor dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos que será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e composto por: a) cinco Magistrados; b) dois Conciliadores.

A indicação e nomeação dos membros do Conselho caberá à Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 1º - No impedimento, a Presidência será exercida pelo Magistrado mais antigo do Conselho.

Art. 2º - Compete ao Conselho:

I - elaborar projeto de seu Regimento Interno;

II - planejar e orientar o funcionamento dos Setores de Mediação e Conciliação, estabelecendo diretrizes norteadoras;

III - manter o cadastro dos Mediadores e Conciliadores que forem nomeados pelos respectivos setores, observada a idoneidade dos indicados;

IV - propor à Presidência a instalação de novos setores;

V - propor a designação, pela Presidência, dos Magistrados para integrarem os respectivos setores;

VI - acompanhar o desenvolvimento dos setores de Mediação e Conciliação, bem como o seu desempenho e resultados;

VII - propor à EPM cursos de capacitação em MESCs;

VIII - propor políticas de divulgação e de meios para acelerar a prestação jurisdicional, bem assim os meios alternativos de solução de conflitos.

Art. 3º - As presentes disposições entram em vigor na data da sua publicação, revogadas as que eventualmente contiverem sentido contrário.
(DJe, 7/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 7)

Portaria nº 7.483/2007

O Desembargador Celso Luiz Limongi, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Designar como membros do Conselho Gestor dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos os Desembargadores Constança Gonzaga Junqueira de Mesquita, Kazuo Watanabe, Laerte Nordi, Maria Cristina Zucchi, Paulo Dias de Moura Ribeiro e os Doutores Nazário Guirao e João Carlos de Araujo Cintra.
(DJe, 7/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 8)
(DJe, 10/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1, Retificação)

  COMUNICADOS DE INAUGURAÇÃO E DE instalação

Inauguração

- Dia 22/11 - Novo prédio do Foro Distrital de Itirapina.
(DJe, 14/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

Instalações

- Dia 12/11 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Americana; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara D´Oeste.
(DJe, 8/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

- Dia 19/11 - Foro Distrital de Salto de Pirapora; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Roque.
(DJe, 13/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

 
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