nº 2556
« Voltar | Imprimir |  31 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008
 

  LEGISLAÇÃO

  FEDERAL
  ESTADUAL


  federal

Lei nº 11.579, de 27/11/2007

Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28/6/2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
(DOU, Seção I, 28/11/2007, p. 1)

Lei nº 11.596, de 29/11/2007

Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

Art. 2º - O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 117 - ................................................................................................................

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

...............................................................”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 30/11/2007, p. 20)

Medida Provisória nº 397, de 9/10/ 2007

Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22/8/2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9/11/2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991.

Nota: Conforme Ato nº 71/2007 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 28/11/2007, Seção I, p. 8, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 8/12/2007.

Medida Provisória nº 403, de 26/11/ 2007

Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/11/2007, p. 2)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 785, de 19/11/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/7/2005, que “dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.”
(DOU, Seção I, 23/11/2007, p. 109)
(DOU, Seção I, 10/12/2007, p. 16, Retificação)

Instrução nº 462, de 26/11/2007 - Comissão de Valores Mobiliários

Dispõe sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
(DOU, Seção I, 27/11/2007, p. 32)

  estadual

Lei nº 12.776, de 28/11/2007

Autoriza a Fazenda do Estado a indenizar vítima de discriminação racial institucional.

O Governador do Estado de São Paulo,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a indenizar a vítima de discriminação racial institucional apontada em documentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, constantes do Processo nº 268.970/2005, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Art. 2º - O valor da indenização prevista no art. 1º, englobando os danos materiais e morais, fica estabelecido em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme conclusões do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado pelo Decreto nº 51.678, de 20/3/2007.

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 29/11/2007, p. 1)

 
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