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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
federal
Lei nº 11.579, de
27/11/2007
Revoga a Medida
Provisória nº 379, de 28/6/2007, que altera dispositivos da
Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro,
posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
(DOU, Seção I, 28/11/2007, p. 1)
Lei nº 11.596,
de 29/11/2007
Altera o inciso
IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de
7/12/1940 - Código Penal, para definir como causa
interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou
acórdão condenatório recorrível.
O Presidente da
República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei
tem por finalidade definir como causa interruptiva da
prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório
recorrível.
Art. 2º - O inciso
IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de
7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 117 -
................................................................................................................
IV - pela
publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
...............................................................”
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 30/11/2007, p. 20)
Medida
Provisória nº 397, de 9/10/ 2007
Revoga a Medida
Provisória nº 385, de 22/8/2007, que acrescenta parágrafo
único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9/11/2006, para
estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte
individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de
24/7/1991.
Nota: Conforme Ato
nº 71/2007 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 28/11/2007, Seção I, p. 8, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 8/12/2007.
Medida
Provisória nº 403, de 26/11/ 2007
Dispõe sobre o
exercício da atividade de franquia postal e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 27/11/2007, p. 2)
Ministério da
Fazenda
Instrução Normativa
nº 785, de 19/11/2007 - Secretaria da Receita Federal do
Brasil
Altera a
Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/7/2005, que “dispõe
sobre normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais administradas pela
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras
providências.”
(DOU, Seção I, 23/11/2007, p. 109)
(DOU, Seção I, 10/12/2007, p. 16, Retificação)
Instrução nº
462, de 26/11/2007 - Comissão de Valores Mobiliários
Dispõe sobre o
Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
(DOU, Seção I, 27/11/2007, p. 32)
estadual
Lei nº 12.776, de
28/11/2007
Autoriza a Fazenda
do Estado a indenizar vítima de discriminação racial
institucional.
O Governador do
Estado de São Paulo,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a indenizar a vítima de
discriminação racial institucional apontada em documentos da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH,
constantes do Processo nº 268.970/2005, da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 2º - O valor
da indenização prevista no art. 1º, englobando os danos
materiais e morais, fica estabelecido em R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), conforme conclusões do Grupo de
Trabalho instituído no âmbito da Procuradoria-Geral do
Estado pelo Decreto nº 51.678, de 20/3/2007.
Art. 3º - As
despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 29/11/2007, p. 1) |