nº 2558
« Voltar | Imprimir | Próxima » 14 a 20 de janeiro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTica

Conduta profissional - Obediência à lei - Dever de todo cidadão - Princípio da Igualdade imposto pela Constituição Federal - Exemplo a ser dado pelo Advogado como defensor da Lei e do Direito. O Advogado, ao desobedecer lei que proíbe fumar em recinto público, com aviso fixado na Sala dos Advogados, estará, em princípio, sujeito aos rigores da própria lei. Perante o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética estará infringindo os arts. 31 e 33 da Lei nº 8.906/1994 e o art. 3º, entre outros, do Código de Conduta. “A falta de princípios e a falta de imagem são os dois pontos mais débeis da nossa época. É dizer, são desprezíveis as campanhas publicitárias, para que seja forjada uma imagem enfeitada do Advogado. O espelho não é um objeto neutro: ele reflete a imagem que o objeto refletido oferece e, mais que isso, impõe. É essa imagem que vem a público” (Oscar Wilde, apud Sérgio Ferraz, in Ética na Advocacia - Regras Deontológicas, Forense, Rio de Janeiro, 2000, p. 2). No caso concreto, o presidente da Subsecção, após prudente advertência, deverá formalizar, sponte propria, a instauração da competente representação disciplinar (art. 48 do CED). (Proc. nº E-3.446/2007 - v.m., em 19/4/2007, do parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison Trama).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 498ª Sessão de 19/4/2007.

 
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