Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTica
Conduta profissional -
Obediência à lei - Dever de todo cidadão - Princípio da
Igualdade imposto pela Constituição Federal - Exemplo a ser dado
pelo Advogado como defensor da Lei e do Direito. O Advogado, ao
desobedecer lei que proíbe fumar em recinto público, com aviso
fixado na Sala dos Advogados, estará, em princípio, sujeito aos
rigores da própria lei. Perante o Estatuto da Advocacia e o
Código de Ética estará infringindo os
arts. 31 e 33 da Lei nº
8.906/1994 e o art. 3º, entre outros, do Código de Conduta. “A
falta de princípios e a falta de imagem são os dois pontos mais
débeis da nossa época. É dizer, são desprezíveis as campanhas
publicitárias, para que seja forjada uma imagem enfeitada do
Advogado. O espelho não é um objeto neutro: ele reflete a imagem
que o objeto refletido oferece e, mais que isso, impõe. É essa
imagem que vem a público” (Oscar Wilde, apud Sérgio Ferraz, in
Ética na Advocacia - Regras Deontológicas, Forense, Rio de
Janeiro, 2000, p. 2). No caso concreto, o presidente da
Subsecção, após prudente advertência, deverá formalizar, sponte
propria, a instauração da competente representação disciplinar
(art. 48 do CED). (Proc. nº E-3.446/2007 - v.m., em
19/4/2007, do parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison
Trama).
Fonte:
Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em
“Tribunal de Ética”, “Ementário” - 498ª Sessão de 19/4/2007. |