nº 2559
« Voltar |Imprimir |  21 a 27 de janeiro de 2008
 

   01 - ato de improbidade - princípio da congruência
Processo Civil e Administrativo - Ato de improbidade - Art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992 - Princípio da Congruência - Elemento subjetivo - Demonstração de prejuízo ao Erário.
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- Não infringe o Princípio da Congruência a decisão judicial que enquadra o ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na Inicial, eis que deve a Defesa ater-se aos fatos e não à capitulação legal. 2 - Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art. 10 (atos que causam prejuízo ao Erário; e c) art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração). 3 - Os atos de improbidade só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má-fé do agente, nas hipóteses dos arts. 9º e 11 da Lei nº 8.429/1992. 4 - Embora mereçam acirradas críticas da doutrina, os atos de improbidade do art. 10, como está no próprio caput, são também punidos a título de culpa, mas deve estar presente na configuração do tipo a prova inequívoca do prejuízo ao Erário. 5 - Recurso Especial provido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 842.428-ES; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 24/4/2007; v.u.)

   02 - poluição sonora - estabelecimento comercial - intervenção do poder judiciário
Ação Popular - Atos lesivos ao meio ambiente - Poluição sonora - Estabelecimento comercial - Falta de atuação do Município - Exercício do poder de polícia - Intervenção do Poder Judiciário.
A ação popular tem como um dos seus objetivos a anulação de ato lesivo ao meio ambiente. A Constituição assegura a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225), bem como coloca a garantia do bem-estar dos habitantes das cidades como objetivo da política de desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelos Municípios (art. 182, caput). A falta da atuação do órgão executivo municipal para, no exercício do seu poder de polícia, coibir poluição sonora emitida por estabelecimento comercial, em detrimento da preservação das condições vitais dos munícipes e do indispensável conforto exigido pela natureza humana, determina a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o primado do interesse social. Rejeitam-se as preliminares e nega-se provimento ao Recurso. (TJMG - 4ª Câm. Cível - ACi nº 1.0261.04.025621-4/001-Formiga-MG; Rel. Des. Almeida Melo; j. 21/9/2006; v.u.)

   03 - ação negatória de paternidade - exame de dna
Direito Civil - Família - Recurso Especial - Ação Negatória de Paternidade - Exame de DNA.
Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento. A regra expressa no art. 1.601 do CC/2002 estabelece a imprescritibilidade da ação do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presunção da paternidade. Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA. E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança, que deve nortear a condução do processo em que se discute, de um lado, o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 878.954-RS; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 7/5/2007; v.u.)

   04 - proteção ao idoso - desavenças familiares
Família - Estatuto do Idoso - Desavenças familiares - Proteção ao idoso - Afastamento da propriedade, sob pena de multa.
Familiares de filho falecido, direito de pessoa idosa a ser protegido. Permanência dos descendentes não protegidos por lei. Liminar deferida em favor do progenitor, pessoa idosa. Acusações recíprocas, necessidade de dilação probatória. Conveniência de manutenção do estado atual. Agravo desprovido. (TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70018633107-Bento Gonçalves-RS; Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos; j. 26/4/2007; v.u.)

   05 - execução por título  extra-judicial - bloqueio de contas
Agravo de Instrumento - Execução por Título Extrajudicial - Instrumento de confissão de dívida - Bloqueio de ativos financeiros dos executados, ainda não citados - Deferimento - Alegada impropriedade, por se ter bloqueado a integralidade dos depósitos de todas as contas em nome de uma das executadas - Pretendido cancelamento do bloqueio ou limitação dele, por se utilizar uma das contas para pagamento de salários de funcionários - Acolhimento parcial - Possibilidade de indicação, desde logo, pelo credor de bens para a penhora, inclusive de ativos financeiros - Inteligência do art. 655-A do CPC - Medida que atende à efetividade do processo executório - Bloqueio integral, entretanto, inviabilizador do exercício das atividades da empresa - Limitação cabível - Recurso parcialmente provido.
A busca de ativos financeiros e seu posterior bloqueio, através do Bacen, ao início adotada mediante regra normativa da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, acabou se revelando medida das mais eficazes para a pronta realização do título executivo, dando real efetividade ao processo executório, com a valorização daquele e sem violação de qualquer princípio constitucional ou norma legal. Tal posicionamento bem se amolda à nova filosofia orientadora das execuções, onde se busca sua eficácia plena, outorgando o devido valor ao título executivo. Tanto que o art. 655-A, introduzido pela Lei nº 11.382, de 6/12/2006, a qual está entrando em vigor, acabou contemplando essa medida. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AI nº 7097817-7-SP; Rel. Des. Vieira de Moraes; j. 19/4/2007; v.u.)

   06 - verbas honoráriAs - compensação - não-cabimento
Processual Civil - Agravo de Instrumento - Compensação de verbas honorárias impostas em processos distintos que tramitaram perante Juízos diversos.
Não-cabimento por cuidar-se de hipótese em que não tem incidência o art. 21, caput, do CPC. Aplicação do art. 23 da Lei Federal nº 8.906/1994. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TJSP - 8ª Câm. “A” de Direito Privado; AI nº 499.399.4/0-00-SP; Rel. Juiz Randolfo Ferraz de Campos; j. 13/6/2007; v.u.)

   07 - atentado violento ao pudor - absolvição
Apelação Criminal - Atentado violento ao pudor - Recurso defensivo argüindo nulidade parcial do processo por deficiência de defesa - Impossibilidade.
Em nenhum momento quedou-se o apelante indefeso. Evidentemente a técnica defensiva difere de um Advogado para outro, mas o apelante foi acompanhado em todos os atos processuais por seu patrono anterior, tendo sido a sua defesa exercida de maneira satisfatória. Absolvição pela ausência de grave ameaça. Cabimento. Após a instrução criminal, as dúvidas quanto aos fatos tendem a favorecer o réu, visto que para permanecerem as imputações iniciais contidas na denúncia são necessárias mais que meras suposições ou presunções, devendo a prova colhida apresentar uma certeza que sustente o decreto condenatório. Nesse tipo de delito a palavra da vítima tem relevante valor desde que seus depoimentos não sejam contraditórios, como ocorreu neste caso. Preliminar rejeitada. Provimento do Recurso, para absolver o apelante, com fulcro no art. 386, inciso VI, do CPP. Leg.: art. 214, c.c. o art. 226, II, ambos do Código Penal. (TJRJ - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 2006.050.04527-Jacarepaguá-RJ; Rel. Des. Alexandre H. P. Varella; j. 17/4/2007; v.u.)

   08 - livramento condicional -
lapso temporal - constrangimento ilegal
Habeas Corpus - Pedido de livramento

condicional - Necessidade de análise dos requisitos objetivos e subjetivos - Demora excessiva na apreciação do pedido - Constrangimento ilegal.
O fato de o paciente ter cumprido o requisito objetivo de lapso temporal não resulta, de imediato, na concessão do livramento condicional, já que indispensável se observar o respectivo procedimento de instrução. Contudo, a partir das informações prestadas, verifica-se, na hipótese, que, transcorrido mais de um ano do cumprimento do requisito temporal, embora já tenham sido juntados aos Autos o exame criminológico e a transcrição da ficha disciplinar do paciente, indispensáveis para análise dos requisitos subjetivos, seu pedido ainda está pendente de apreciação, estando o Juízo no aguardo de esclarecimentos acerca de outro processo pelo qual ele responde. Isto não justifica a paralisação desde 25/7/2006, avizinhando-se, inclusive, o término do cumprimento da pena, pois, caso preso por outro processo, o Alvará de Soltura expedido em razão de eventual concessão de livramento condicional restará prejudicado. Direito de responder em liberdade até apreciação do pedido. Ordem concedida. (TJRJ - 1ª Câm. Criminal; HC nº 6951/ 2006-RJ; Rel. Des. Paulo Cesar Salomão; j. 9/1/2007; v.u.)

   09 - porte de celular - falta grave - impossibilidade
Habeas Corpus - Execução Penal - Porte de celular anterior à modificação da Lei de Execução Penal - Impossibilidade - Prazo prescricional que deve ser contado a partir da última prisão - Ordem concedida.
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- O Princípio da Reserva Legal impede a consideração de falta grave não prevista expressamente pelo legislador. 2 - O uso de celular no presídio só passou a constituir falta grave a partir da Lei nº 11.466/2007, de 29/3/2007. 3 - O prazo para eventual progressão é contado a partir da data da última prisão do paciente. 4 - Ordem concedida para desconstituir a decisão que considerou falta grave o uso de celular, antes da novatio legis in pejus, determinando a contagem do prazo para a progressão de regime a partir da última prisão do apenado. (STJ - 5ª T.; HC nº 82.988-SP; Rel. Des. convocada do TJMG Jane Silva; j. 13/9/2007; v.u.)

   10 - comissionista - descontos - inadimplência do consumidor - inviabilidade
Empregado comissionista - Inadimplemento por parte do consumidor - Desconto efetuado nos salários do trabalhador - Inviabilidade.
A teor do Princípio trabalhista da Alteridade e do que preceitua o art. 2º da CLT, os riscos atinentes à atividade econômica são de responsabilidade do empregador. Não se nega que a Lei nº 3.207/1957 atenua esta regra geral. O art. 7º da referida Lei autoriza que, verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago. Assim sendo, não há que se falar que os estornos são legítimos, de conformidade com a exegese do art. 7º da Lei nº 3.207/1957. Isto porque ela é expressa quanto à necessidade de se demonstrar a insolvência do adquirente, e não o simples inadimplemento, para justificar o estorno das comissões pagas, o que não se verificou na espécie, cujo ônus é do empregador, na forma preconizada no inciso II do art. 333 do CPC. (TRT - 3ª Região - 3ª T.; RO nº 00673-2006-025-03-00-3-Belo Horizonte-MG; Rel. Juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida; j. 25/4/2007; v.u.)

   11 - vínculo empregatício - músico
Relação de emprego - Músico de banda - Contrato de trabalho e nota contratual.
A Lei nº 3.857/1960, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil e veio a dispor sobre a regulamentação do exercício da respectiva profissão, estabeleceu que estes podem exercer sua atividade em caráter autônomo, sem ingerência de outros, ou de forma subordinada. Nesta executa as funções pessoalmente e em atividade necessária ao empreendimento que explora a diversão, sendo que o comando do negócio encontra-se nas mãos do seu titular (empregador), que o remunera, ainda que por meio de cachê, conforme art. 61 da Lei em comento. A toda evidência, nessa última hipótese haverá a incidência dos preceitos trabalhistas. Tal situação acha-se sedimentada pela Súmula nº 312 do STF, aprovada na Sessão Plenária de 13/12/1963, a qual define que “Músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito à legislação geral do trabalho e não à especial dos artistas”. Ademais, quando as Notas Contratuais acostadas não dispõem sobre o período determinado do contrato, sequer o horário avençado, apontando somente a data do termo inicial da prestação do serviço, em total afronta aos ditames da Portaria nº 446 de 19/8/2004, que dispõe sobre o Contrato de Trabalho e Nota Contratual referentes aos Músicos. Relação de emprego que se reconhece. (TRT - 3ª Região - 2ª T.; RO nº 00989-2006-048-03-00-9-Araxá-MG; Rel. Des. Anemar Pereira Amaral; j. 29/5/2007; v.u.)

   12 - cobrança de taxa de iluminação pública
Processual Civil - Ação Civil Pública - Cobrança de Taxa de Iluminação Pública - Ilegitimidade ativa - Ministério Público - Natureza tributária - Violação do art. 535 do CPC - Inocorrência.
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- É juridicamente impossível a propositura de ação civil pública que tenha como objeto mediato do pedido a Taxa de Iluminação Pública - TIP. 2 - O art. 1º, parágrafo único, da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) dispõe que: “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001).” 3 - A Taxa de Iluminação Pública - TIP tem inequívoca natureza tributária, posto encartada na definição de tributo do CTN, in verbis: “Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” 4 - Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 5 - Recurso Especial provido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 825.677-MT; Rel. Min. Luiz Fux; j. 5/10/2006; v.u.)

   13 - débito tributário - suspensão
Mandado de Segurança - Liminar - Débito tributário - Certidão positiva com efeitos de negativa - Impugnação administrativa - Suspensão - Art. 151, III, CTN.
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- Constituído o crédito tributário com o lançamento, eventual Recurso Administrativo interposto suspende a sua exigibilidade (consoante inciso III do art. 151 do Código Tributário Nacional), até que se profira decisão final no processo administrativo, momento em que se dá a constituição definitiva do crédito e começa a fluir o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação para sua cobrança. 2 - Agravo provido. (TJDF - 1ª T. Cível; AI nº 2007.00.2.004063-8-DF; Rel. Des. Flavio Rostirola; j. 4/7/2007; v.u.)

   14 - execução fiscal - responsabilidade do sócio - ausência de causa justificadora
Tributário - Execução Fiscal - Encerramento da falência - Ausência de bens - Redirecionamento - Responsabilidade do sócio - Ausência de causa justificadora - Extinção do feito.
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- O encerramento do processo falimentar da executada, com o exaurimento do ativo, retira a possibilidade de resultado útil da Execução Fiscal, afastando, por conseguinte, o interesse de agir da União. 2 - Eventual possibilidade de persecução dos sócios administradores somente teria o condão de preservar a continuidade da execução, se demonstrada a concretização da hipótese de incidência da responsabilidade solidária de que trata o art. 135, III, do CTN. Hipótese em que o sócio sequer foi localizado e o feito permaneceu sem impulsionamento válido por mais de cinco anos. 3 - O encerramento da empresa por meio de ação de falência caracteriza dissolução regular, não justificando, à ausência de crime falimentar, a responsabilização dos sócios. 4 - Não se justifica a manutenção de um processo ativo, sem a perspectiva de se alcançar um resultado útil. Incidência dos Princípios da Economia, Utilidade e da Efetividade da Prestação Jurisdicional. 5 - Confirmação da sentença extintiva do feito. Recurso de Apelação desprovido. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; ACi nº 1996.71.08.004316-0-RS; Rel. Juíza Federal Taís Schilling Ferraz; j. 22/8/2007; v.u.)


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