Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTica
Advocacia pro bono -
Possibilidade - Resolução da Seccional de São Paulo, de
19/8/2002 - Tabela de honorários - Inaplicabilidade no caso. É
possível o exercício da advocacia pro bono, desde que nos termos
da Resolução de 19/8/2002, da Seccional de São Paulo da OAB.
Inaplicabilidade da tabela de honorários ante a gratuidade da
atividade, devendo reverter para a beneficiária eventuais
honorários de sucumbência, mediante doação a ser feita pelo
prestador da atividade pro bono. A advocacia gratuita para
pessoas físicas carentes deve ser feita através da Assistência
Judiciária ou da Defensoria Pública. (Proc. nº E- 3.542/2007 -
v.u., em 22/11/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula
Barros).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
505ª Sessão de 22/11/2007. |