nº 2560
« Voltar | Imprimir | Próxima » 28 de janeiro a 3 de fevereiro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sucumbência - Tendo o executado efetuado o depósito de parte do valor determinado em execução, pode o Advogado ficar com a parte proporcional do valor referente à sucumbência, pois, ao agir assim, não estará retendo valores do cliente, mas sim ficando com o que é seu. Não se trata de valor recebido em nome do cliente, mas sim em nome próprio. (Proc. nº E-3.529/2007 - v.u., em 13/12/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos José Santos da Silva).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 506ª Sessão de 13/12/2007.

 
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