Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sucumbência - Tendo
o executado efetuado o depósito de parte do valor determinado em
execução, pode o Advogado ficar com a parte proporcional do
valor referente à sucumbência, pois, ao agir assim, não estará
retendo valores do cliente, mas sim ficando com o que é seu. Não
se trata de valor recebido em nome do cliente, mas sim em nome
próprio. (Proc. nº E-3.529/2007 - v.u., em 13/12/2007, parecer e
ementa do Rel. Dr. Carlos José Santos da Silva).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
506ª Sessão de 13/12/2007. |